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Document 32023D0841

Decisão (UE) 2023/841 da Comissão de 19 de abril de 2023 que nomeia os representantes da Comissão no Conselho de Administração e no Comité Orçamental do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

C/2023/2329

JO L 107 de 21.4.2023, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/841/oj

21.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 107/39


DECISÃO (UE) 2023/841 DA COMISSÃO

de 19 de abril de 2023

que nomeia os representantes da Comissão no Conselho de Administração e no Comité Orçamental do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 154.o, n.o 1, e o artigo 171.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho de Administração e o Comité Orçamental são compostos por um representante de cada Estado-Membro, por dois representantes da Comissão e por um representante do Parlamento Europeu, e pelos respetivos suplentes.

(2)

Através da Decisão C(2016) 3228, a Comissão nomeou os seus representantes e respetivos suplentes para o Conselho de Administração e para o Comité Orçamental do Instituto.

(3)

A Comissão decidiu transferir a responsabilidade de um dos suplentes da unidade «Regras Financeiras 2 e Gestão de Programas» para a unidade «Políticas Internas», responsável pelas agências descentralizadas, na Direção-Geral do Orçamento.

(4)

A presente decisão substitui a Decisão C(2016) 3228 final, que é, por conseguinte, revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   Os representantes da Comissão no Conselho de Administração e no Comité Orçamental do Instituto são:

a)

o diretor-geral Adjunto da DG Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME, responsável pela propriedade intelectual e respetiva aplicação, incluindo a luta contra a contrafação;

b)

o diretor da DG Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME responsável pela propriedade intelectual e respetiva aplicação, incluindo a luta contra a contrafação.

2.   Os suplentes são:

a)

o chefe de unidade da DG Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME, responsável pela propriedade intelectual e respetiva aplicação, incluindo a luta contra a contrafação;

b)

o chefe de unidade responsável pelas agências descentralizadas na DG Orçamento.

Artigo 2.o

A presente decisão aplica-se às pessoas que ocupam, mesmo de forma temporária, os cargos referidos no artigo 1.o à data de adoção da presente decisão, ou a qualquer sucessor dessas pessoas nos referidos cargos.

Artigo 3.o

O diretor-geral da DG Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME informa o presidente do Conselho de Administração, o presidente do Comité Orçamental e o diretor executivo do Instituto dos nomes das pessoas referidas no artigo 1.o.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5.o

É revogada a Decisão C(2016) 3228 final.

Feito em Bruxelas, em 19 de abril de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 154 de 16.6.2017, p. 1.


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