This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32023D0362
Council Decision (EU) 2023/362 of 14 February 2023 on the signing, on behalf of the Union, of the Agreement between the European Union and Japan on certain provisions of agreements between Member States of the European Union and Japan for air services
Decisão (UE) 2023/362 do Conselho de 14 de fevereiro de 2023 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Japão relativo a certas disposições dos acordos de serviços aéreos entre os Estados-Membros da União Europeia e o Japão
Decisão (UE) 2023/362 do Conselho de 14 de fevereiro de 2023 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Japão relativo a certas disposições dos acordos de serviços aéreos entre os Estados-Membros da União Europeia e o Japão
ST/16230/2022/INIT
JO L 50 de 17.2.2023, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
17.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 50/1 |
DECISÃO (UE) 2023/362 DO CONSELHO
de 14 de fevereiro de 2023
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Japão relativo a certas disposições dos acordos de serviços aéreos entre os Estados-Membros da União Europeia e o Japão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 5 de junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo a nível da União. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo entre a União Europeia e o Japão relativo a certas disposições de acordos de serviços aéreos entre os Estados-Membros da União Europeia e o Japão («Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito e o Acordo foi rubricado em 21 de setembro de 2022. |
(3) |
O Acordo tem por objetivo tornar os acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre 13 Estados-Membros e o Japão conformes com o direito da União. |
(4) |
O Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração numa data ulterior, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Japão relativo a certas disposições dos acordos de serviços aéreos entre os Estados-Membros da União Europeia e o Japão («Acordo») é autorizada, sob reserva da celebração desse Acordo (1).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
E. SVANTESSON
(1) O texto do Acordo será publicado conjuntamente com a decisão na sua celebração.