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Document 32022R1420
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1420 of 22 August 2022 concerning the authorisation of L-glutamic acid and monosodium glutamate produced by Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 as feed additives for all animal species (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/1420 da Comissão de 22 de agosto de 2022 relativo à autorização do ácido L-glutâmico e do glutamato monossódico produzidos por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/1420 da Comissão de 22 de agosto de 2022 relativo à autorização do ácido L-glutâmico e do glutamato monossódico produzidos por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/5883
JO L 218 de 23.8.2022, p. 17–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
23.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/17 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1420 DA COMISSÃO
de 22 de agosto de 2022
relativo à autorização do ácido L-glutâmico e do glutamato monossódico produzidos por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para o ácido L-glutâmico e o glutamato monossódico produzidos por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização do ácido L-glutâmico e do glutamato monossódico produzidos por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar nas categorias «aditivos nutritivos» e «aditivos organoléticos». |
(4) |
O requerente solicitou que o aditivo para a alimentação animal fosse igualmente autorizado para utilização na água de abeberamento. No entanto, o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 não permite a autorização de «compostos aromatizantes» para utilização na água de abeberamento. Por conseguinte, a utilização de glutamato monossódico produzido por Corynebacterium glutamicum KCCM 80188 na água de abeberamento não deve ser autorizada. O facto de o aditivo não ser autorizado como aromatizante na água de abeberamento não exclui a sua utilização em alimentos compostos para animais administrados através da água. |
(5) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 26 de janeiro de 2022 (2), que o ácido L-glutâmico e o glutamato monossódico produzidos por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681, nas condições de utilização propostas, não têm efeitos adversos na saúde animal, na segurança do consumidor nem no ambiente. Concluiu igualmente que estas substâncias não são consideradas irritantes para a pele ou para os olhos, nem são sensibilizantes cutâneos, mas representam um risco por inalação. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que diz respeito aos utilizadores do aditivo. A Autoridade concluiu também que estas substâncias têm potencial para serem eficazes como aditivos nutritivos e como compostos aromatizantes na alimentação para animais. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(6) |
A avaliação do ácido L-glutâmico e do glutamato monossódico produzidos por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização destas substâncias, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(7) |
Devem ser estabelecidas restrições e condições para permitir um melhor controlo. Em especial, deve ser indicado um teor recomendado no rótulo do aditivo para a alimentação animal. Se esse teor for ultrapassado, devem ser indicadas determinadas informações no rótulo das pré-misturas. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. As substâncias especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos nutritivos» e ao grupo funcional «aminoácidos, os seus sais e análogos», são autorizadas como aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
2. As substâncias especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos organoléticos» e ao grupo funcional «compostos aromatizantes», são autorizadas como aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de agosto de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal (2022);20(3):7156.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||||
mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos nutritivos Grupo funcional: aminoácidos, os seus sais e análogos |
||||||||||||||||||||||||||||
2b620i |
Ácido L-glutâmico |
Composição do aditivo Ácido L-glutâmico Caracterização da substância ativa Ácido L-glutâmico produzido por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 Pureza: ≥98% Fórmula química: C5H9O4N Número CAS: 56-86-0 Número EINECS: 200-293-7 Método analítico (1) Para a identificação do ácido L-glutâmico no aditivo para alimentação animal:
Para a quantificação do ácido L-glutâmico no aditivo para alimentação animal:
Para a quantificação do ácido L-glutâmico em pré-misturas:
Para a quantificação do ácido L-glutâmico na alimentação para animais:
|
Todas as espécies animais |
- |
- |
- |
|
12 de setembro de 2032 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||||
mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos organoléticos Grupo funcional: compostos aromatizantes |
||||||||||||||||||||||||||||
2b620i |
Ácido L-glutâmico |
Composição do aditivo Ácido L-glutâmico Caracterização da substância ativa Ácido L-glutâmico produzido por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 Pureza: ≥98% Fórmula química: C5H9O4N Número CAS: 56-86-0 Número EINECS: 200-293-7 Método analítico (2) Para a identificação do ácido L-glutâmico no aditivo para alimentação animal:
Para a quantificação do ácido L-glutâmico no aditivo para alimentação animal:
Para a quantificação do ácido L-glutâmico em pré-misturas:
|
Todas as espécies animais |
- |
- |
- |
|
12 de setembro de 2032 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||||
mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos nutritivos Grupo funcional: aminoácidos, os seus sais e análogos |
||||||||||||||||||||||||||||
2b621ii |
Glutamato monossódico |
Composição do aditivo Glutamato monossódico Caracterização da substância ativa Glutamato monossódico produzido por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 Pureza: ≥99% Fórmula química: C5H8NaNO4·H2O Número CAS: 6106-04-3 Número EINECS: 205-538-1 Método analítico (3) Para a identificação do L-glutamato monossódico mono-hidratado no aditivo para alimentação animal:
Para a quantificação do glutamato monossódico no aditivo para alimentação animal:
Para a quantificação do glutamato monossódico em pré-misturas:
Para a quantificação do glutamato monossódico na alimentação para animais:
|
Todas as espécies animais |
- |
- |
- |
|
12 de setembro de 2032 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||||
mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos organoléticos Grupo funcional: compostos aromatizantes |
||||||||||||||||||||||||||||
2b621ii |
Glutamato monossódico |
Composição do aditivo Glutamato monossódico Caracterização da substância ativa Glutamato monossódico produzido por Corynebacterium glutamicum NITE BP-01681 Pureza: ≥99% Fórmula química: C5H8NaNO4·H2O Número CAS: 6106-04-3 Número EINECS: 205-538-1 Método analítico (4) Para a identificação do L-glutamato monossódico mono-hidratado no aditivo para alimentação animal:
Para a quantificação do glutamato monossódico no aditivo para alimentação animal:
Para a quantificação do glutamato monossódico em pré-misturas:
|
Todas as espécies animais |
- |
- |
- |
|
12 de setembro de 2032 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_en
(2) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_en
(3) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_en
(4) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_en