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Document 32022R0035

    Regulamento de Execução (UE) 2022/35 da Comissão de 6 de janeiro de 2022 que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/404 que estabelece as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2022/21

    JO L 8 de 13.1.2022, p. 14–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/35/oj

    13.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 8/14


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/35 DA COMISSÃO

    de 6 de janeiro de 2022

    que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/404 que estabelece as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece, entre outros, os requisitos de saúde animal para a entrada na União de remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal, sendo aplicável a partir de 21 de abril de 2021. Um destes requisitos de saúde animal é que as referidas remessas sejam provenientes de um país terceiro ou território, ou de uma sua zona ou compartimento, listados em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, desse regulamento.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito aos requisitos de saúde animal para a entrada na União de remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos. O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 estabelece que só pode ser permitida a entrada na União de remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidos pelo seu âmbito de aplicação se forem provenientes de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listados relativamente às espécies e categorias específicas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com os requisitos de saúde animal estabelecidos nesse regulamento delegado.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. As listas e certas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento delegado.

    (4)

    O artigo 62.o, n.o 2 e n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, tal como alterado recentemente pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1705 (4), introduziu as novas regras para a entrada na União de pombos-correio provenientes de um país terceiro ou território, ou respetiva zona, onde são normalmente mantidos, com vista a serem imediatamente libertados com a expectativa de que voarão de regresso a esse país terceiro ou território ou respetiva zona. Para ter em conta essas novas regras, é necessário alterar o artigo 3.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento de Execução 2021/404, que remete para as listas, constantes do anexo VI do referido regulamento, de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é autorizada a entrada na União de aves em cativeiro e de produtos germinais de aves em cativeiro, a fim de excluir essa categoria de aves em cativeiro dessas listas.

    (5)

    O Reino Unido apresentou à Comissão informações que demonstram, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, que estão preenchidas as condições para o reconhecimento do estatuto de indemnidade de doença para todo o seu território no que diz respeito à infeção pelo vírus da febre catarral ovina estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/689 (5). A entrada relativa ao Reino Unido na lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de ungulados (com exceção de equídeos e ungulados destinados a estabelecimentos confinados) estabelecida no anexo II, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve, por conseguinte, ser alterada de modo a incluir a totalidade do território desse país terceiro. O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (6)

    O quadro constante do anexo VI, parte 1, secção A, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelece a lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de aves em cativeiro e dos respetivos produtos germinais. Essa lista deve ser coerente com a lista de países terceiros a partir dos quais são autorizadas as importações de aves criadas em cativeiro estabelecida no anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 139/2013 da Comissão (6), aplicável até 20 de abril de 2021. Além disso, os títulos das listas constantes do anexo VI, parte 1, secções A e B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem ser alterados a fim de excluir os pombos-correio, em conformidade com o artigo 62.o, n.o 2 e n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, das listas constantes do anexo VI, parte 1, secções A e B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. O anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve, por conseguinte, ser retificado e alterado em conformidade.

    (7)

    O quadro constante do anexo VIII, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelece a lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de cães, gatos e furões. Essa lista deve ser coerente com as listas de territórios ou países terceiros a partir dos quais se autoriza a importação de cães, gatos ou furões referidas no artigo 1.o, n.o 1, da Decisão de Execução (UE) 2019/294 da Comissão (7), aplicável até 20 de abril de 2021. O anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

    (8)

    O quadro constante do anexo IX, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelece a lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de bovinos. Na sexta coluna desse quadro, que estabelece garantias de saúde animal, as entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e às dependências da Coroa da Ilha de Man e de Jersey devem ser retificadas no que diz respeito à descrição das zonas do Reino Unido e às garantias de saúde animal relevantes para o Canadá, o Reino Unido e as dependências da Coroa, a fim de refletir as garantias relativas à infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis, infeção pelo complexo Mycobacterium tuberculosis (M. bovis, M. caprae, M. tuberculosis), infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica e leucose enzoótica bovina, previstas na segunda e na sétima colunas, respetivamente, do quadro constante do anexo II, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404; a entrada relativa ao Reino Unido deve igualmente ser alterada no que diz respeito ao reconhecimento pela União de que esse país terceiro está indemne de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24). Além disso, a descrição dessas zonas e das garantias de saúde animal e esse reconhecimento devem ser aditados aos quadros constantes do anexo IX, partes 2 e 4, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. As entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e às dependências da Coroa da Ilha de Man e de Jersey no anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, por conseguinte, ser retificadas e alteradas em conformidade.

    (9)

    O quadro constante do anexo X, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelece a lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de ovinos e caprinos. Na sexta coluna desse quadro, que estabelece garantias de saúde animal, as entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e às dependências da Coroa de Guernesey e da Ilha de Man devem ser retificadas a fim de refletir as garantias de saúde animal relativas à infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis e à infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica previstas na sétima coluna do quadro constante do anexo II, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404; a entrada relativa ao Reino Unido deve igualmente ser alterada no que diz respeito ao reconhecimento pela União de que esse país terceiro está indemne de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24). Além disso, a descrição dessas garantias de saúde animal e esse reconhecimento devem ser aditados ao quadro constante do anexo X, parte 4, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. As entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e às dependências da Coroa de Guernesey e da Ilha de Man no anexo X do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, por conseguinte, ser retificadas e alteradas em conformidade.

    (10)

    O quadro constante do anexo XI, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelece a lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de produtos germinais de suínos. Na sexta coluna desse quadro, que estabelece as garantias de saúde animal, as entradas relativas ao Reino Unido e à dependência da Coroa de Guernesey devem ser retificadas a fim de refletir a garantia de saúde animal relativa à infeção pelo vírus da doença de Aujeszky (VDA) prevista na sétima coluna do quadro constante do anexo II, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. Além disso, a descrição dessa garantia de saúde animal deve ser aditada ao quadro constante do anexo XI, parte 4, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. As entradas relativas ao Reino Unido e à dependência da Coroa de Guernesey no anexo XI do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade.

    (11)

    Além disso, a Ucrânia apresentou à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território em relação aos focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) confirmados em explorações de aves de capoeira entre 4 de dezembro de 2020 e 3 de fevereiro de 2021 e sobre as medidas que tomou para impedir a propagação dessa doença. Em especial, na sequência desses focos de GAAP, a Ucrânia aplicou as medidas previstas no artigo 38.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, nomeadamente, uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença, limpeza e desinfeção adequadas na sequência da aplicação da política de abate sanitário nas explorações de aves de capoeira infetadas, e um programa de vigilância pertinente que demonstra a ausência de infeção nas populações de risco.

    (12)

    A Comissão avaliou as informações apresentadas pela Ucrânia e concluiu que esses focos de GAAP nas explorações de aves de capoeira foram eliminados e que deixou de existir qualquer risco associado à entrada na União de remessas de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas da Ucrânia a partir das quais a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira foi proibida devido a esses focos.

    (13)

    As entradas relativas à Ucrânia no quadro do anexo XIV, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, por conseguinte, ter em conta a atual situação epidemiológica nesse país terceiro. O anexo XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (14)

    O quadro constante do anexo XVII, parte 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelece a lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de leite, colostro, produtos à base de colostro, produtos lácteos derivados de leite cru e produtos lácteos que não têm de ser submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos contra a febre aftosa. Essa lista deve ter em conta a lista de países terceiros ou partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a introdução na União Europeia remessas de leite cru, produtos lácteos, colostro e produtos à base de colostro, com a indicação do tipo de tratamento térmico exigido para tais produtos, estabelecida no anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 605/2010 da Comissão (8), uma vez que o Regulamento de Execução (UE) n.o 605/2010 foi revogado e substituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/404. O anexo XVII do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve, por conseguinte, ser retificado para incluir Montenegro.

    (15)

    O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve, pois, ser alterado e retificado em conformidade.

    (16)

    Uma vez que o Regulamento de Execução (UE) 2021/404 é aplicável a partir de 21 de abril de 2021, e por razões de segurança jurídica, as alterações e as retificações a introduzir no Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

    (17)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 é alterado do seguinte modo:

    1)

    No artigo 3, n.o 1, a alínea e) passa a ter a seguinte redação:

    «e)

    Anexo VI, para aves em cativeiro e produtos germinais de aves em cativeiro, como se segue:

    i)

    na parte 1, secção A, para aves em cativeiro e produtos germinais de aves em cativeiro, com exceção das aves em cativeiro referidas no artigo 62.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692,

    ii)

    na parte 1, secção B, para aves em cativeiro e produtos germinais de aves em cativeiro com base em garantias equivalentes, em conformidade com o artigo 62.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692»;

    2)

    Os anexos ΙΙ, VI, VIII, IX, X, XI, XIV e XVII do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados e retificados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de janeiro de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).

    (4)  Regulamento Delegado (UE) 2021/1705 da Comissão, de 14 de julho de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/692 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 339 de 24.9.2021, p. 40).

    (5)  Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes (JO L 174 de 3.6.2020, p. 211).

    (6)  Regulamento de Execução (UE) n.o 139/2013 da Comissão, de 7 de janeiro de 2013, que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a União de certas aves e as respetivas condições de quarentena (JO L 47 de 20.2.2013, p. 1).

    (7)  Decisão de Execução (UE) 2019/294 da Comissão, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece a lista de territórios e países terceiros autorizados no que se refere às importações para a União de cães, gatos e furões e o modelo de certificado sanitário para essas importações (JO L 48 de 20.2.2019, p. 41).

    (8)  Regulamento (UE) n.o 605/2010 da Comissão, de 2 de julho de 2010, que estabelece as condições de saúde animal e pública e de certificação veterinária para a introdução na União Europeia de leite cru, produtos lácteos, colostro e produtos à base de colostro destinados ao consumo humano (JO L 175 de 10.7.2010, p. 1).


    ANEXO

    Os anexos II, VI, VIII, IX, X, XI, XIV e XVII do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados e retificados do seguinte modo:

    1)

    No anexo II, parte 1, a entrada relativa ao Reino Unido passa a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-1

    Bovinos

    Animais para continuação da detenção1 e destinados a abate

    BOV-X, BOV-Y

     

    BRU, BTV, EBL

     

     

    Ovinos e caprinos

    Animais para continuação da detenção1 e destinados a abate

    OV/CAP-X, OV/CAP-Y

     

    BRU, BTV

     

     

    Suínos

    Animais para continuação da detenção1 e destinados a abate

    SUI-X, SUI-Y

     

    ADV

     

     

    Camelídeos

    Animais para continuação da detenção1

    CAM-CER

     

    BTV

     

     

    Cervídeos

    Animais para continuação da detenção1

    CAM-CER

     

    BTV

     

     

    Outros ungulados

    Animais para continuação da detenção1

    RUM, RHINO, HIPPO

     

    BTV2

     

     

    GB-2

    Bovinos

    Animais para continuação da detenção1 e destinados a abate

    BOV-X, BOV-Y

     

    BRU, TB, BTV, EBL

     

     

    Ovinos e caprinos

    Animais para continuação da detenção1 e destinados a abate

    OV/CAP-X, OV/CAP-Y

     

    BRU, BTV

     

     

    Suínos

    Animais para continuação da detenção1 e destinados a abate

    SUI-X, SUI-Y

     

    ADV

     

     

    Camelídeos

    Animais para continuação da detenção1

    CAM-CER

     

    BTV

     

     

    Cervídeos

    Animais para continuação da detenção1

    CAM-CER

     

    BTV

     

     

    Outros ungulados

    Animais para continuação da detenção1

    RUM, RHINO, HIPPO

     

    BTV2»;

     

     

    2)

    O anexo VI é retificado e alterado do seguinte modo:

    a)

    Na parte 1, a secção A, é retificada e alterada do seguinte modo:

    i)

    o título passa a ter a seguinte redação:

    «SECÇÃO A

    Lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de aves em cativeiro e produtos germinais de aves em cativeiro, com exceção das aves em cativeiro referidas no artigo 62.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea e), subalínea i), do presente regulamento»,

    ii)

    é inserida a seguinte entrada relativa a Guernesey, entre a entrada relativa ao Reino Unido e a entrada relativa a Israel:

    «GG

    Guernesey

    GG-0

    Aves em cativeiro

    CAPTIVE-BIRDS

     

     

     

     

    Ovos para incubação de aves em cativeiro

    HE-CAPTIVE-BIRDS»;

     

     

     

     

    b)

    Na parte 1, o título da secção B passa a ter a seguinte redação:

    «SECÇÃO B

    Lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de aves em cativeiro e produtos germinais de aves em cativeiro com base em garantias equivalentes em conformidade com o artigo 62.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/692, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea e), subalínea ii), do presente regulamento»;

    3)

    No anexo VIII, a parte 1 passa a ter a seguinte redação:

    «PARTE 1

    Lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de cães, gatos e furões, tal como referido no artigo 3.o, n.o 1, alínea g)

    Código ISO e nome

    do país terceiro ou território

    Código da zona

    tal como indicado na parte 2

    Espécies e categorias

    cuja entrada na União é permitida

    Certificados sanitários

    Condições específicas

    tal como indicadas na parte 3

    Garantias de saúde animal

    tal como indicadas na parte 4

    Data-limite

    Data de início

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    AC

    Ilha da Ascensão

    AC-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    AD

    Andorra

    AD-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    AE

    Emirados Árabes Unidos

    AE-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    AG

    Antígua e Barbuda

    AG-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    AL

    Albânia

    AL-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    AR

    Argentina

    AR-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    AU

    Austrália

    AU-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    AW

    Aruba

    AW-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BA

    Bósnia-Herzegovina

    BA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BB

    Barbados

    BB-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BH

    Barém

    BH-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BM

    Bermudas

    BM-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BO

    Bolívia

    BO-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    BQ

    Bonaire, Santo Eustáquio e Saba (Ilhas BES)

    BQ-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BR

    Brasil

    BR-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    BW

    Botsuana

    BW-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    BY

    Bielorrússia

    BY-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    BZ

    Belize

    BZ-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    CA

    Canadá

    CA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    CH

    Suíça

    CH-0

    Em função do acordo referido no ponto 7 do anexo I

     

     

     

     

    CL

    Chile

    CL-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    CN

    China

    CN-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    CO

    Colômbia

    CO-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    CR

    Costa Rica

    CR-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    CU

    Cuba

    CU-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    CW

    Curaçau

    CW-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    DZ

    Argélia

    DZ-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    EG

    Egito

    EG-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    ET

    Etiópia

    ET-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    FJ

    Fiji

    FJ-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    FK

    Ilhas Falkland

    FK-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    FO

    Ilhas Faroé

    FO-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    GB

    Reino Unido

    GB-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    GG

    Guernesey

    GG-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    GI

    Gibraltar

    GI-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    GL

    Gronelândia

    GL-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    GT

    Guatemala

    GT-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    HK

    Hong Kong

    HK-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    HN

    Honduras

    HN-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    IL

    Israel

    IL-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    IM

    Ilha de Man

    IM-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    IN

    Índia

    IN-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    IS

    Islândia

    IS-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    JE

    Jersey

    JE-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    JM

    Jamaica

    JM-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    JO

    Jordânia

    JO-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    JP

    Japão

    JP-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    KE

    Quénia

    KE-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    KG

    Quirguistão

    KG-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    KN

    São Cristóvão e Neves

    KN-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    KR

    República da Coreia

    KR-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    KW

    Koweit

    KW-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    KY

    Ilhas Caimão

    KY-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    LB

    Líbano

    LB-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    LC

    Santa Lúcia

    LC-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    LI

    Listenstaine

    LI-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    MA

    Marrocos

    MA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    MC

    Mónaco

    MC-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    ME

    Montenegro

    ME-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    MG

    Madagáscar

    MG-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    MK

    Macedónia do Norte

    MK-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    MO

    Macau

    MO-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    MS

    Monserrate

    MS-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    MU

    Maurícia

    MU-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    MX

    México

    MX-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    MY

    Malásia

    MY-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    NA

    Namíbia

    NA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    NC

    Nova Caledónia

    NC-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    NI

    Nicarágua

    NI-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    NZ

    Nova Zelândia

    NZ-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    OM

    Omã

    OM-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    PA

    Panamá

    PA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    PE

    Peru

    PE-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    PF

    Polinésia Francesa

    PF-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    PM

    São Pedro e Miquelão

    PM-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    PY

    Paraguai

    PY-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    QA

    Catar

    QA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    RS

    Sérvia

    RS-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    RU

    Rússia

    RU-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    SA

    Arábia Saudita

    SA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    SG

    Singapura

    SG-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    SH

    Santa Helena

    SH-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    SM

    São Marinho

    SM-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    SV

    Salvador

    SV-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    SX

    São Martinho (Sint Maarten)

    SX-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    SZ

    Essuatíni

    SZ-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    TH

    Tailândia

    TH-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    TN

    Tunísia

    TN-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    TR

    Turquia

    TR-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    TT

    Trindade e Tobago

    TT-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    TW

    Taiwan

    TW-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    UA

    Ucrânia

    UA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    US

    Estados Unidos, incluindo Samoa Americana, Guame, Ilhas Marianas do Norte, Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas

    US-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    UY

    Uruguai

    UY-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    VA

    Estado da Cidade do Vaticano

    VA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    VC

    São Vicente e Granadinas

    VC-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    VG

    Ilhas Virgens Britânicas

    VG-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    VU

    Vanuatu

    VU-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    WF

    Wallis e Futuna

    WF-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

     

     

     

     

    ZA

    África do Sul

    ZA-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva

     

     

     

    ZW

    Zimbabué

    ZW-0

    Cães, gatos e furões para fins comerciais

    CANIS-FELIS-FERRETS

    Teste de titulação de anticorpos da raiva»;

     

     

     

    4)

    O anexo IX é retificado e alterado do seguinte modo:

    a)

    A parte 1 é retificada e alterada do seguinte modo:

    i)

    a entrada relativa ao Canadá passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-0

    Sémen

    Decisão 2005/290/CE da Comissão

     

    SF-BTV

    SF-EHD

    Teste EHD

    Teste BTV

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

     

    SF-BTV

    SF-EHD

    Teste EHD

    Teste BTV»,

    ii)

    a entrada relativa ao Reino Unido passa a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-1

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    BRU

    BTV

    EBL

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    GB-2

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    BRU

    TB

    BTV

    EBL»,

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    iii)

    as entradas relativas à Ilha de Man e a Jersey passam a ter a seguinte redação:

    «IM

    Ilha de Man

    IM-0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    BRU

    TB

    EBL

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    JE

    Jersey

    JE-0

    Sémen

    BOV-SEM-A-ENTRY

    BOV-SEM-B-ENTRY

    BOV-SEM-C-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    EBL»;

    Oócitos e embriões

    BOV-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    BOV-in-vivo-EMB-B-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-C-ENTRY

    BOV-in-vitro-EMB-D-ENTRY

    BOV-GP-PROCESSING-ENTRY

    BOV-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    b)

    Na parte 2, o termo «nenhuma» é suprimido e substituído pelo seguinte quadro:

    «Nome do país terceiro ou território

    Código da zona

    Descrição da zona

    Reino Unido

    GB-1

    Inglaterra e País de Gales

    GB-2

    Escócia»;

    c)

    Na parte 4, o quadro é alterado do seguinte modo:

    i)

    é inserida a seguinte linha entre a linha «TB» e a linha «SF-BTV»:

    «BTV

    A União reconheceu a indemnidade de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24) do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 do quadro estabelecido no anexo II, parte 1, do presente regulamento, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692»,

    ii)

    são aditadas as seguintes linhas após a linha «SF-BTV»:

    «SF-EHD

    A União reconheceu a indemnidade sazonal de infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 do quadro estabelecido no anexo II, parte 1, do presente regulamento, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692

    EBL

    A União reconheceu a indemnidade de leucose enzoótica bovina do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 do quadro estabelecido no anexo II, parte 1, do presente regulamento, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692»;

    5)

    O anexo X é retificado e alterado do seguinte modo:

    a)

    A parte 1 é retificada e alterada do seguinte modo:

    i)

    a entrada relativa ao Canadá passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

    BRU

    SF-BTV

    SF-EHD

    Teste EHD

    Teste BTV

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

     

    BRU

    SF-BTV

    SF-EHD

    Teste EHD

    Teste BTV»,

    ii)

    as entradas relativas ao Reino Unido e a Guernesey passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    BRU

    BTV

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    GG

    Guernesey

    GG-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    BRU»,

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    iii)

    a entrada relativa à Ilha de Man passa a ter a seguinte redação:

    «IM

    Ilha de Man

    IM-0

    Sémen

    OV/CAP-SEM-A-ENTRY

    OV/CAP-SEM-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    BRU»;

    Oócitos e embriões

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-A-ENTRY

    OV/CAP-OOCYTES-EMB-B-ENTRY

    OV/CAP-GP-PROCESSING-ENTRY

    OV/CAP-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    b)

    Na parte 4, o quadro é alterado do seguinte modo:

    i)

    é inserida a seguinte linha entre a linha «BRU» e a linha «SF-BTV»:

    «BTV

    A União reconheceu a indemnidade de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24) do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 do quadro estabelecido no anexo II, parte 1, do presente regulamento, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692»,

    ii)

    é aditada a seguinte linha após a linha «SF-BTV»:

    «SF-EHD

    A União reconheceu a indemnidade sazonal de infeção pelo vírus da doença hemorrágica epizoótica do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 do quadro estabelecido no anexo II, parte 1, do presente regulamento, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692»;

    6)

    O anexo XI é retificado do seguinte modo:

    a)

    Na parte 1, as entradas relativas ao Reino Unido e a Guernesey passam a ter a seguinte redação:

    «GB

    Reino Unido

    GB-0

    Sémen

    POR-SEM-A-ENTRY

    POR-SEM-B-ENTRY

    POR-GP-PROCESSING-ENTRY

    POR-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    ADV

    Oócitos e embriões

    POR-OOCYTES-EMB-ENTRY

    POR-GP-PROCESSING-ENTRY

    POR-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    GG

    Guernesey

    GG-0

    Sémen

    POR-SEM-A-ENTRY

    POR-SEM-B-ENTRY

    POR-GP-PROCESSING-ENTRY

    POR-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    ADV»;

    Oócitos e embriões

    POR-OOCYTES-EMB-ENTRY

    POR-GP-PROCESSING-ENTRY

    POR-GP-STORAGE-ENTRY

    Período anterior a 1 de janeiro de 2021

    b)

    Na parte 4, o termo «nenhuma» é suprimido e substituído pelo seguinte quadro:

    «ADV

    A União reconheceu a indemnidade de infeção pelo vírus da doença de Aujeszky do país terceiro, território ou zona no que diz respeito às espécies específicas de animais referidas na coluna 3 do quadro estabelecido no anexo II, parte 1, do presente regulamento, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692»;

    7)

    No anexo XIV, parte 1, a entrada relativa à Ucrânia passa a ter a seguinte redação:

    «UA

    Ucrânia

    UA-0

    -

    -

     

     

     

     

    UA-1

    Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU

     

     

     

     

    Carne fresca de ratites

    RAT

     

     

     

     

    Carne fresca de aves de caça

    GBM

     

     

     

     

    UA-2

     

     

     

     

     

     

    UA-2.1

    Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU

    P1

     

    30.11.2016

    7.3.2020

    Carne fresca de ratites

    RAT

    P1

     

    30.11.2016

    7.3.2020

    Carne fresca de aves de caça

    GBM

    P1

     

    30.11.2016

    7.3.2020

    UA-2.2

    Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU

    P1

     

    4.1.2017

    7.3.2020

    Carne fresca de ratites

    RAT

    P1

     

    4.1.2017

    7.3.2020

    Carne fresca de aves de caça

    GBM

    P1

     

    4.1.2017

    7.3.2020

    UA-2.3

    Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU

    P1

     

    4.1.2017

    7.3.2020

    Carne fresca de ratites

    RAT

    P1

     

    4.1.2017

    7.3.2020

    Carne fresca de aves de caça

    GBM

    P1

     

    4.1.2017

    7.3.2020

    UA-2.4

    Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU

    P1

     

    19.1.2020

    20.3.2021

    Carne fresca de ratites

    RAT

    P1

     

    19.1.2020

    20.3.2021

    Carne fresca de aves de caça

    GBM

    P1

     

    19.1.2020

    20.3.2021

    UA-2.5

    Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU

    P1

     

    4.12.2020

    16.1.2022

    Carne fresca de ratites

    RAT

    P1

     

    4.12.2020

    16.1.2022

    Carne fresca de aves de caça

    GBM

    P1

     

    4.12.2020

    16.1.2022

    UA-2.6

    Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU

    P1

     

    24.12.2020

    16.1.2022

    Carne fresca de ratites

    RAT

    P1

     

    24.12.2020

    16.1.2022

    Carne fresca de aves de caça

    GBM

    P1

     

    24.12.2020

    16.1.2022

    UA-2.7

    Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU

    P1

     

    27.12.2020

    16.1.2022

    Carne fresca de ratites

    RAT

    P1

     

    27.12.2020

    16.1.2022

    Carne fresca de aves de caça

    GBM

    P1

     

    27.12.2020

    16.1.2022

    UA-2.8

    Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU

    P1

     

    29.12.2020

    16.1.2022

    Carne fresca de ratites

    RAT

    P1

     

    29.12.2020

    16.1.2022

    Carne fresca de aves de caça

    GBM

    P1

     

    29.12.2020

    16.1.2022

    UA-2.9

    Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU

    P1

     

    18.1.2021

    16.1.2022

    Carne fresca de ratites

    RAT

    P1

     

    18.1.2021

    16.1.2022

    Carne fresca de aves de caça

    GBM

    P1

     

    18.1.2021

    16.1.2022

    UA-2.10

    Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

    POU

    P1

     

    3.2.2021

    16.1.2022

    Carne fresca de ratites

    RAT

    P1

     

    3.2.2021

    16.1.2022

    Carne fresca de aves de caça

    GBM

    P1

     

    3.2.2021

    16.1.2022»;

    8)

    No anexo XVII, parte 1, é inserida a seguinte entrada entre a entrada relativa ao Japão e a entrada relativa à República da Macedónia do Norte:

    «ME

    Montenegro

    ME-0

    Ungulados

    MILK-RM, MILK-RMP/NT, COLOSTRUM, COLOSTRUM-BP, DAIRY-PRODUCTS-PT».

     

     

     

     


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