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Document 32022D1851

    Decisão (UE) 2022/1851 do Conselho de 29 de setembro de 2022 relativa à posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, quanto à criação de um grupo de trabalho especializado sobre cooperação para o desenvolvimento

    ST/12066/2022/INIT

    JO L 257 de 5.10.2022, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1851/oj

    5.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 257/8


    DECISÃO (UE) 2022/1851 DO CONSELHO

    de 29 de setembro de 2022

    relativa à posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, quanto à criação de um grupo de trabalho especializado sobre cooperação para o desenvolvimento

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 209.o em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (1) (o «Acordo»), foi celebrado pela União através da Decisão (UE) 2017/2270 do Conselho (2) e entrou em vigor em 1 de novembro de 2017.

    (2)

    Nos termos do Acordo, o Comité Misto criado pelo Acordo («Comité Misto») pode criar grupos de trabalho especializados para o assistirem no desempenho das suas tarefas. Esses grupos de trabalho devem apresentar relatórios pormenorizados das suas atividades ao Comité Misto em cada uma das suas reuniões.

    (3)

    A União e a Mongólia manifestaram interesse em criar um grupo de trabalho especializado sobre cooperação para o desenvolvimento, com o objetivo de formalizar e de aprofundar a cooperação para o desenvolvimento entre as Partes e que possa contribuir para os trabalhos do Comité Misto.

    (4)

    O Comité Misto, na sua quarta sessão ou, eventualmente, por procedimento escrito antes dessa sessão, nos termos do seu regulamento interno, deverá adotar uma decisão quanto à criação de um grupo de trabalho especializado sobre cooperação para o desenvolvimento e à adoção do respetivo mandato.

    (5)

    É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto, uma vez que a decisão será vinculativa para a União.

    (6)

    A posição da União no Comité Misto deverá, pois, basear-se no projeto que acompanha a presente decisão,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   A posição a tomar em nome da União na quarta sessão do Comité Misto ou, eventualmente, por procedimento escrito antes dessa sessão, baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto que acompanha a presente decisão.

    2.   Os representantes da União no Comité Misto podem acordar na introdução de pequenas alterações ao projeto de decisão sem que seja necessária uma nova decisão do Conselho.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. SÍKELA


    (1)  JO L 326 de 9.12.2017, p. 7.

    (2)  Decisão (UE) 2017/2270 do Conselho, de 9 de outubro de 2017, relativa à celebração do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (JO L 326 de 9.12.2017, p. 5).


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