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Document 32021R1445
Commission Delegated Regulation (EU) 2021/1445 of 23 June 2021 amending Annexes II and VII to Regulation (EU) 2018/858 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2021/1445 da Comissão de 23 de junho de 2021 que altera os anexos II e VII do Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2021/1445 da Comissão de 23 de junho de 2021 que altera os anexos II e VII do Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2021/4146
JO L 313 de 6.9.2021, p. 4–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32018R0858 | adjunção | anexo II parte I NOTE 16 | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | adjunção | anexo II parte I apêndice 1 tabela 1 ponto 1 | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | adjunção | anexo II parte I apêndice 1 tabela 2 ponto 1 | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | adjunção | anexo II parte I apêndice 2 ponto 4 parte I tabela ponto 16A | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | adjunção | anexo II parte I tabela ponto 1 | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | adjunção | anexo II parte I tabela ponto 41B | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | adjunção | anexo II parte III NOTE 18 | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | adjunção | anexo VII ponto 3 ponto 46B | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | substituição | anexo II parte I apêndice 1 tabela 1 NOTE C | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | substituição | anexo II parte I tabela ponto 41A | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | substituição | anexo II parte II tabela | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | substituição | anexo II parte II texto | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | substituição | anexo II parte III NOTE 1 | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | substituição | anexo II parte III apêndice 1 ponto 12A | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | substituição | anexo II parte III apêndice 1 ponto 15A | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | substituição | anexo II parte III apêndice 3 ponto 12A | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | substituição | anexo II parte III apêndice 3 ponto 15A | 26/09/2021 | |
Modifies | 32018R0858 | substituição | anexo II parte III texto | 26/09/2021 |
6.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 313/4 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/1445 DA COMISSÃO
de 23 de junho de 2021
que altera os anexos II e VII do Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3, e o artigo 72.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A fim de ter em conta a evolução tecnológica e regulamentar, é necessário introduzir e atualizar referências aos atos regulamentares enumerados no anexo II do Regulamento (UE) 2018/858 que preveem os requisitos a cumprir pelos veículos, os sistemas, os componentes e as unidades técnicas. |
(2) |
A fim de ter em conta a evolução tecnológica e regulamentar, é necessário atualizar a lista de atos regulamentares estabelecida no anexo VII do Regulamento (UE) 2018/858 para os quais um fabricante pode ser designado como serviço técnico e as condições específicas em que deve utilizar-se a designação para ensaios próprios. |
(3) |
Por conseguinte, os anexos II e VII do Regulamento (UE) 2018/858 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos II e VII do Regulamento (UE) 2018/858 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de junho de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
Alterações dos anexos II e VII do Regulamento (UE) 2018/858
O Regulamento (UE) 2018/858 é alterado do seguinte modo:
1) |
No anexo II, parte I, o quadro é alterado do seguinte modo:
|
2) |
No anexo II, parte I, apêndice 1, o quadro 1 é alterado do seguinte modo:
|
3) |
No anexo II, parte I, apêndice 1, quadro 2, é inserida a seguinte entrada antes da entrada relativa ao elemento 1A:
|
4) |
No anexo II, parte I, apêndice 2, ponto 4, quadro a seguir ao título parte I: (Veículos pertencentes à categoria M1), a entrada relativa ao elemento 16A passa a ter a seguinte redação:
|
5) |
No anexo II, a parte II é alterada do seguinte modo:
|
6) |
No anexo II, a parte III é alterada do seguinte modo:
|
7) |
No anexo VII, ponto 3, é inserido a seguinte linha, após a entrada do elemento 46A:
|
(*1) JO L 135 de 31.5.2018, p. 1.
(*2) JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.»;»
(1) a) A numeração das entradas neste quadro segue a numeração usada no quadro da parte I.
(2) b) São aplicáveis os requisitos estabelecidos no anexo I da Diretiva 2005/64/CE.
(3) É obrigatória a homologação de componentes, prevista no regulamento da ONU, de sistemas de armazenamento de hidrogénio, válvulas de fecho automático, válvulas de retenção ou de não retorno e dispositivos de descompressão ativados termicamente. Além disso, o regulamento da ONU não abrange a qualificação obrigatória dos materiais de todos os componentes abrangidos pelo artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 79/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.».