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Document 32021R0242

Regulamento de Execução (UE) 2021/242 da Comissão de 11 de fevereiro de 2021 que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das especialidades tradicionais garantidas [«Tepertős pogácsa» (ETG)]

C/2021/1047

JO L 57 de 18.2.2021, p. 76–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/242/oj

18.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 57/76


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/242 DA COMISSÃO

de 11 de fevereiro de 2021

que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das especialidades tradicionais garantidas [«Tepertős pogácsa» (ETG)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Hungria, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da especialidade tradicional garantida «Tepertős pogácsa», registada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1144/2013 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1415 da Comissão (3).

(2)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (4).

(3)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação «Tepertős pogácsa» (ETG).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2021.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1144/2013 da Comissão, de 13 de novembro de 2013, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Tepertős pogácsa (ETG)] (JO L 303 de 14.11.2013, p. 17).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1415 da Comissão, de 24 de agosto de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Tepertős pogácsa (ETG)] (JO L 230 de 25.8.2016, p. 20).

(4)   JO C 293 de 4.9.2020, p. 6.


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