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Document 32021D1822

    Decisão de Execução (UE) 2021/1822 do Conselho de 15 de outubro de 2021 relativa à nomeação da presidente da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

    ST/12334/2021/INIT

    JO L 369 de 19.10.2021, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/1822/oj

    19.10.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 369/9


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1822 DO CONSELHO

    de 15 de outubro de 2021

    relativa à nomeação da presidente da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 48.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 48.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1095/2010, que foi alterado pelo Regulamento (UE) 2019/2175 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o Conselho, com base numa lista restrita elaborada pelo Conselho de Supervisores da ESMA, adota uma decisão de nomeação do presidente, após confirmação pelo Parlamento Europeu.

    (2)

    Em 26 de novembro de 2020, o Conselho recebeu a lista restrita dos três candidatos selecionados pelo Conselho de Supervisores da ESMA para o cargo de presidente da ESMA.

    (3)

    Em 11 de dezembro de 2020, os três candidatos foram entrevistados pela presidência, em nome dos Estados-Membros.

    (4)

    Em 22 de setembro de 2021, o Comité de Representantes Permanentes chegou a acordo quanto a um dos candidatos constantes da lista restrita para o cargo de presidente da ESMA: Verena ROSS.

    (5)

    Em 29 de setembro de 2021, o Conselho enviou uma carta ao Parlamento Europeu declarando que, caso o Parlamento Europeu confirmasse Verena ROSS para o cargo de presidente da ESMA, o Conselho adotaria uma decisão para a nomear para esse cargo.

    (6)

    Em 5 de outubro de 2021, o Parlamento Europeu confirmou Verena ROSS para o cargo de presidente da ESMA,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Verena ROSS é nomeada presidente da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) por um período de cinco anos a contar de 1 de novembro de 2021.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2021.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. CIGLER KRALJ


    (1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 84.

    (2)  Regulamento (UE) 2019/2175 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), o Regulamento (UE) n.o 1094/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), o Regulamento (UE) n.o 1095/2010 que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), o Regulamento (UE) n.o 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros, o Regulamento (UE) 2016/1011 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento, e o Regulamento (UE) 2015/847 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos (JO L 334 de 27.12.2019, p.1).


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