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Document 32021D1144

    Decisão (PESC) 2021/1144 do Conselho de 12 de julho de 2021 que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    ST/10024/2021/INIT

    JO L 247 de 13.7.2021, p. 99–99 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1144/oj

    13.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 247/99


    DECISÃO (PESC) 2021/1144 DO CONSELHO

    de 12 de julho de 2021

    que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

    (2)

    Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas à aplicação integral dos Acordos de Minsk, tendo presente que se previa a aplicação integral em 31 de dezembro de 2015.

    (3)

    Em 17 de dezembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/2143 (2) que prorrogou a Decisão 2014/512/PESC até 31 de julho de 2021, a fim de poder continuar a avaliar a aplicação dos Acordos de Minsk.

    (4)

    Tendo avaliado a aplicação dos Acordos de Minsk, o Conselho considera que a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de lhe permitir continuar a avaliar a sua aplicação.

    (5)

    Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:

    «1.   A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2022.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2021.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).

    (2)  Decisão (PESC) 2020/2143 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 430 de 18.12.2020, p. 26).


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