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Document 32021B1625

    Decisão (UE, Euratom) 2021/1625 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2019

    JO L 340 de 24.9.2021, p. 362–362 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1625/oj

    24.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 340/362


    DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1625 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 28 de abril de 2021

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2019

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2019,

    Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências (1),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 – C9-0068/2021),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 68.o,

    Tendo em conta a Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que estabelece os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom (4), nomeadamente o artigo 8.o do respetivo anexo,

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0088/2021),

    1.   

    Dá quitação à Diretora-Geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2019;

    2.   

    Regista as suas observações na resolução que se segue;

    3.   

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Diretora-Geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    David Maria SASSOLI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf

    (2)  JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf

    (3)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (4)  JO L 41 de 15.2.2008, p. 15.


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