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Document 32021B1610
Decision (EU, Euratom) 2021/1610 of the European Parliament of 28 April 2021 on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Union Agency for Law Enforcement Training (CEPOL) for the financial year 2019
Decisão (UE, Euratom) 2021/1610 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) para o exercício de 2019
Decisão (UE, Euratom) 2021/1610 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) para o exercício de 2019
JO L 340 de 24.9.2021, p. 315–316
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/315 |
DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1610 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2021
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) para o exercício de 2019
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) relativas ao exercício de 2019, |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas (2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 – C9-0063/2021), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o seu artigo 70.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que cria a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), e que revoga e substitui a Decisão 2005/681/JAI do Conselho (4), nomeadamente o artigo 20.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o, |
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Tendo em conta os artigos 32.o e 47.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0071/2021), |
1.
Dá quitação ao Diretor-Executivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2019;
2.
Regista as suas observações na resolução que se segue;
3.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor-Executivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
David Maria SASSOLI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf
(2) JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf
(3) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(4) JO L 319 de 4.12.2015, p. 1.