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Document 32021B1552
Decision (EU, Euratom) 2021/1552 of the European Parliament of 28 April 2021 on discharge in respect of the implementation of the general budget of the European Union for the financial year 2019, Section VI – European Economic and Social Committee
Decisão (UE, Euratom) 2021/1552 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu
Decisão (UE, Euratom) 2021/1552 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu
JO L 340 de 24.9.2021, p. 140–140
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/140 |
DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1552 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2021
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2019 [COM(2020) 0288 — C9-0225/2020] (2), |
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Tendo em conta o relatório anual do Comité Económico e Social Europeu dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2019, |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das instituições (3), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (5), nomeadamente os artigos 59.o, 118.o, 260.o, 261.o e 262.o, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0057/2021), |
1.
Dá quitação ao secretário-geral do Comité Económico e Social Europeu pela execução do orçamento do Comité Económico e Social Europeu para o exercício de 2019;
2.
Regista as suas observações na resolução que se segue;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Comité Económico e Social Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
David Maria SASSOLI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(2) JO C 384 de 13.11.2020, p. 1.
(3) JO C 377 de 9.11.2020, p. 13.