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Document 32020D0907

Decisão (PESC) 2020/907 do Conselho de 29 de junho de 2020 que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

ST/8825/2020/INIT

JO L 207 de 30.6.2020, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/907/oj

30.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 207/37


DECISÃO (PESC) 2020/907 DO CONSELHO

de 29 de junho de 2020

que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

(2)

Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas à aplicação integral dos Acordos de Minsk, tendo presente que se previa a aplicação integral em 31 de dezembro de 2015.

(3)

Em 19 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/2192 (2), que prorrogou a Decisão 2014/512/PESC até 31 de julho de 2020, a fim de poder continuar a avaliar a aplicação dos Acordos de Minsk.

(4)

Tendo avaliado a aplicação dos Acordos de Minsk, o Conselho considera que a Decisão 2014/512/PESC deverá ser renovada por um novo período de seis meses, a fim de lhe permitir continuar a avaliar a sua aplicação.

(5)

Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Na Decisão 2014/512/PESC, o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, passa a ter a seguinte redação:

«1.   A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2021.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).

(2)  Decisão (PESC) 2019/2192 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 330 de 20.12.2019, p. 71).


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