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Document 32019D1934
Council Decision (EU) 2019/1934 of 18 March 2019 on the signing, on behalf of the European Union and its Member States, of the Protocol to the Cooperation Agreement on a Civil Global Navigation Satellite System (GNSS) between the European Community and its Member States, of the one part, and the Republic of Korea, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Bulgaria, the Republic of Croatia and Romania to the European Union
Decisão (UE) 2019/1934 do Conselho de 18 de março de 2019 relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados‐Membros, de um Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia
Decisão (UE) 2019/1934 do Conselho de 18 de março de 2019 relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados‐Membros, de um Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia
ST/6738/2019/INIT
JO L 301 de 22.11.2019, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 21 de 23.1.2023, p. 5–6
(GA)
In force
22.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 301/1 |
DECISÃO (UE) 2019/1934 DO CONSELHO
de 18 de março de 2019
relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados‐Membros, de um Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5, alínea a),
Tendo em conta os Atos de Adesão da República da Bulgária e da Roménia (1) e da República da Croácia (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (3) (o «Acordo»), foi assinado em 9 de setembro de 2006 (4) e entrou em vigor em 1 de julho de 2016 (5). |
(2) |
A Bulgária e a Roménia tornaram‐se Estados‐Membros da União em 1 de janeiro de 2007 e a Croácia em 1 de julho de 2013. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, dos Atos de Adesão da Bulgária, da Roménia e da Croácia, respetivamente, a adesão ao acordo deve ser acordada mediante um protocolo ao mesmo acordo (o «Protocolo»). Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, desses Atos de Adesão, deve aplicar‐se um procedimento simplificado a essa adesão, segundo o qual o Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados‐Membros, celebra um protocolo com o país terceiro em questão. |
(4) |
Em 23 de outubro de 2006 e 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o país terceiro em causa de molde a concluir protocolos aos acordos internacionais concluídos pela União e respetivos Estados‐Membros. |
(5) |
As negociações com a República da Coreia foram concluídas com êxito por troca de notas verbais. |
(6) |
O protocolo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União e dos seus Estados‐Membros, do Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia, sob reserva da celebração do referido protocolo (6).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União e dos seus Estados‐Membros.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
P. DAEA
(1) Ato relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 157 de 21.6.2005, p. 203).
(2) Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 112 de 24.4.2012, p. 21).
(3) JO L 288 de 19.10.2006, p. 31.
(4) Decisão 2006/700/CE do Conselho, de 1 de setembro de 2006, respeitante à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 288 de 19.10.2006, p. 30).
(5) Decisão (UE) 2016/944 do Conselho, de 6 de junho de 2016, relativa à celebração do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 157 de 15.6.2016, p. 19).
(6) O texto do protocolo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.