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Document 32019D1884
Council Decision (CFSP) 2019/1884 of 8 November 2019 amending Decision (CFSP) 2016/2382 establishing a European Security and Defence College (ESDC)
Decisão (PESC) 2019/1884 do Conselho de 8 de novembro de 2019 que altera a Decisão (PESC) 2016/2382 que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD)
Decisão (PESC) 2019/1884 do Conselho de 8 de novembro de 2019 que altera a Decisão (PESC) 2016/2382 que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD)
ST/12540/2019/INIT
JO L 290 de 11.11.2019, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 18/10/2020; revog. impl. por 32020D1515
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32016D2382 | substituição | artigo 16 número 2 | 08/11/2019 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32020D1515 | 19/10/2020 |
11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 290/17 |
DECISÃO (PESC) 2019/1884 DO CONSELHO
de 8 de novembro de 2019
que altera a Decisão (PESC) 2016/2382
que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2382 (1). |
(2) |
Deverá ser fixado um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. |
(3) |
A Decisão (PESC) 2016/2382 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 16.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/2382 passa a ter a seguinte redação:
«2. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020 é de 1 893 598 euros.
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da AESD para períodos ulteriores é decidido pelo Conselho.»
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LINTILÄ
(1) Decisão (PESC) 2016/2382 do Conselho, de 21 de dezembro de 2016, que cria a Academia Europeia de Segurança e Defesa (AESD) e revoga a Decisão 2013/189/PESC (JO L 352 de 23.12.2016, p. 60).