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Document 32019D1595

    Decisão (PESC) 2019/1595 do Conselho, de 26 de setembro de 2019, que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA)

    ST/12006/2019/INIT

    JO L 248 de 27.9.2019, p. 73–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/03/2020; revog. impl. por 32020D0471

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1595/oj

    27.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 248/73


    DECISÃO (PESC) 2019/1595 DO CONSELHO

    de 26 de setembro de 2019

    que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/778 (1), relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA).

    (2)

    Em 29 de março de 2019, o Conselho prorrogou a Decisão (PESC) 2015/778 até 30 de setembro de 2019, pela Decisão (PESC) 2019/535 (2).

    (3)

    Em 12 de setembro de 2019, Comité Político e de Segurança decidiu prorrogar o mandato da operação EUNAVFOR MED SOPHIA por mais seis meses. A Decisão (PESC) 2015/778 deverá ser alterada em conformidade.

    (4)

    Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, pelo que não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação e não participa no financiamento desta operação,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (PESC) 2015/778 é alterada do seguinte modo:

    1)

    Ao artigo 11.o, é aditado o seguinte número:

    «7.   No período de 1 de outubro de 2019 a 31 de março de 2020, o montante de referência para os custos comuns da operação EUNAVFOR MED SOPHIA é de EUR 3 059 000. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 15 % em autorizações e 0 % para pagamentos.»;

    2)

    No artigo 13.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A operação EUNAVFOR MED SOPHIA cessa em 31 de março de 2020.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de outubro de 2019.

    Feito em Bruxelas, em 26 de setembro de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    T. HARAKKA


    (1)  Decisão (PESC) 2015/778 do Conselho, de 18 de maio de 2015, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 122 de 19.5.2015, p. 31)

    (2)  Decisão (PESC) 2019/535 do Conselho, de 29 de março de 2019, que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 92 de 1.4.2019, p. 1).


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