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Document 32018R1025

    Regulamento de Execução (UE) 2018/1025 da Comissão, de 19 de julho de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

    C/2018/4894

    JO L 184 de 20.7.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1025/oj

    20.7.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 184/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1025 DA COMISSÃO

    de 19 de julho de 2018

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista dos organismos públicos, empresas e instituições e pessoas singulares e coletivas, organismos e entidades do anterior Governo do Iraque abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos localizados fora do Iraque à data de 22 de maio de 2003, previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 13 de julho de 2018, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu suprimir duas entradas da lista de pessoas ou entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos.

    (3)

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de julho de 2018.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 6.


    ANEXO

    No Anexo III são suprimidas as seguintes entradas:

     

    «62.

    IRAQI LIFE INSURANCE COMPANY. Endereços: a) Aqaba Bin Nafie Square, P.O. Box 989, Bagdade, Iraque; b) P.O. Box 989, Karradah Al Sharkiya, Bagdade, Iraque.»

     

    «96.

    NATIONAL INSURANCE COMPANY [IRAQUE]. Endereços: a) Khullani Street, P.O. Box 248, Bagdade, Iraque; b) Aman Building, Khullani Square, Bagdade, Iraque.»

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