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Document 32018R0939

Regulamento de Execução (UE) 2018/939 da Comissão, de 26 de junho de 2018, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Cidre Cotentin»/«Cotentin» (DOP)]

C/2018/4133

JO L 166 de 3.7.2018, pp. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/939/oj

3.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/939 DA COMISSÃO

de 26 de junho de 2018

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Cidre Cotentin»/«Cotentin» (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Cidre Cotentin»/«Cotentin», apresentado pela França, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2).

(2)

Por ofício de 16 de novembro de 2016, as autoridades francesas comunicaram à Comissão a concessão de um período transitório a título do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, com termo em 15 de novembro de 2026, à exploração agrícola de responsabilidade limitada (Earl) La Vallée des Pommiers, 17, bis hameau Les Mesles, 50340 Bricquebosq, e à sociedade de responsabilidade limitada (Sarl) Cidrerie Le père Mahieu, 17, bis hameau Les Mesles, 50340 Bricquebosq, ambas estabelecidas no seu território e preenchendo as condições do referido artigo, em conformidade com o despacho de 14 de outubro de 2016 relativo à denominação de origem protegida «Cidre Cotentin»/«Cotentin», publicado em 22 de outubro de 2016 no Jornal Oficial da República Francesa. No decurso do procedimento nacional de oposição, estes operadores, que comercializaram legalmente a «Cidre Cotentin»/«Cotentin» de forma contínua durante pelo menos os cinco anos anteriores à apresentação do pedido, haviam apresentado uma oposição.

(3)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Cidre Cotentin»/«Cotentin» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Cidre Cotentin»/«Cotentin» (DOP).

A denominação a que se refere o primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.8 do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

Artigo 2.o

A proteção concedida ao abrigo do artigo 1.o está sujeita ao período transitório concedido pela França na sequência do despacho de 14 de outubro de 2016 relativo à denominação de origem protegida «Cidre Cotentin»/«Cotentin», publicado em 22 de outubro de 2016 no Jornal Oficial da República Francesa, nos termos do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a favor dos operadores que preenchem as condições requeridas pelo referido artigo.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2018.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)   JO C 39 de 2.2.2018, p. 33.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


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