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Document 32018R0286
Council Implementing Regulation (EU) 2018/286 of 26 February 2018 implementing Regulation (EU) 2017/1509 concerning restrictive measures against the Democratic People's Republic of Korea
Regulamento de Execução (UE) 2018/286 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Regulamento de Execução (UE) 2018/286 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
JO L 55 de 27.2.2018, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32017R1509 | substituição | anexo XIV | 27/02/2018 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32018R0286R(01) |
27.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 55/15 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/286 DO CONSELHO
de 26 de fevereiro de 2018
que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509. |
(2) |
O anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 enumera os navios que têm de ser apresados, caso o Comité de Sanções assim o estabeleça. Enumera também os navios cujo acesso aos portos no território da União é proibido, caso o Comité de Sanções assim o estabeleça. |
(3) |
Em 26 de fevereiro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/293 (2), que altera a estrutura do anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 (3), que enumera os navios que foram designados pelo Comité de Sanções. |
(4) |
Por conseguinte, o anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de fevereiro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.
(2) Ver página 50 do presente Jornal Oficial.
(3) Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (JO L 141 de 28.5.2016, p. 79).
ANEXO
O anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO XIV
Navios referidos no artigo 34.o, n.o 2 e no artigo 39.o, n.o 1, alínea g), e medidas aplicáveis determinadas pelo Comité de Sanções
A. |
Navios sujeitos a apresamento |
B. |
Navios cuja entrada nos portos é proibida
|