Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32018B1329

Decisão (UE) 2018/1329 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu

JO L 248 de 3.10.2018, p. 133–133 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1329/oj

3.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/133


DECISÃO (UE) 2018/1329 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 18 de abril de 2018

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção VI — Comité Económico e Social Europeu

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2016 [COM(2017) 365 — C8-0252/2017] (2),

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2016, acompanhado das respostas das instituições (3),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente os artigos 55.o, 99.o, 164.o, 165.o e 166.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0097/2018),

1.

Dá quitação ao secretário-geral do Comité Económico e Social Europeu pela execução do orçamento do Comité Económico e Social Europeu para o exercício de 2016;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Antonio TAJANI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 48 de 24.2.2016.

(2)  JO C 323 de 28.9.2017, p. 1.

(3)  JO C 322 de 28.9.2017, p. 1.

(4)  JO C 322 de 28.9.2017, p. 10.

(5)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.


Top