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Document 32017R1977
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/1977 of 26 October 2017 repealing Implementing Regulation (EU) No 876/2014 concerning the classification of certain goods in the Combined Nomenclature
Regulamento de Execução (UE) 2017/1977 da Comissão, de 26 de outubro de 2017, que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.° 876/2014 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Regulamento de Execução (UE) 2017/1977 da Comissão, de 26 de outubro de 2017, que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.° 876/2014 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
C/2017/7318
JO L 285 de 1.11.2017, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 21/11/2017
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 32014R0876 | 21/11/2017 |
1.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 285/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1977 DA COMISSÃO
de 26 de outubro de 2017
que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 (2), a Comissão classificou um aparelho portátil que funciona com bateria destinado à captura e à gravação de imagens fixas e de vídeo no código NC 8525 80 99, como outras câmaras de vídeo. |
(2) |
No seu acórdão proferido nos Processos Apensos C-435/15 e C-666/15 (3), o Tribunal de Justiça decidiu que o Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 é inválido. |
(3) |
Por razões de certeza jurídica, as disposições que foram declaradas inválidas pelo Tribunal de Justiça, devem ser formalmente suprimidas da ordem jurídica da União. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 deve, pois, ser revogado. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira
(1) JO L 269 de 10.10.2013, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 240 de 13.8.2014, p. 12).
(3) Acórdão do Tribunal de Justiça de 22 de março de 2017, GROFA e outros, C-435/15 e C-666/15, ECLI:EU:C:2017:232.