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Document 32017D1108

Decisão (UE, Euratom) 2017/1108 do Conselho, de 20 de junho de 2017, que nomeia dois membros do comité composto por personalidades independentes nos termos do artigo 11.°, n.° 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.° 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias

JO L 160 de 22.6.2017, pp. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1108/oj

22.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 160/35


DECISÃO (UE, Euratom) 2017/1108 DO CONSELHO

de 20 de junho de 2017

que nomeia dois membros do comité composto por personalidades independentes nos termos do artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 cria um comité composto por personalidades independentes.

(2)

O artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 prevê que esse comité é composto por seis membros. O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão designam dois membros cada um. O comité é renovado no prazo de seis meses a contar do final da primeira sessão do Parlamento Europeu após cada eleição para o Parlamento Europeu. O mandato dos membros não pode ser renovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   São nomeados membros do comité composto por personalidades independentes pela duração do mandato do comité:

Rebecca ADLER-NISSEN;

Christoph MÖLLERS.

2.   A nomeação está sujeita à assinatura, por cada um dos membros designados, da declaração de independência e inexistência de conflito de interesses, que consta do anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Luxemburgo, em 20 de junho de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

H. DALLI


(1)   JO L 317 de 4.11.2014, p. 1.


ANEXO

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES

Eu, abaixo assinado(a), …, declaro que tomei conhecimento do artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias e desempenharei as minhas funções de membro do comité composto por personalidades independentes com total independência e em plena conformidade com as regras desse regulamento.

Não solicitarei nem aceitarei instruções de qualquer instituição, governo ou outro organismo, serviço ou agência. Abster-me-ei de qualquer ato incompatível com a natureza das minhas funções.

Declaro que, tanto quanto é do meu conhecimento, não me encontro numa situação de conflito de interesses. Existe conflito de interesses sempre que o exercício imparcial e objetivo das minhas funções de membro do comité composto por personalidades independentes se encontre comprometido por motivos que envolvam a família, a vida privada, afinidades políticas, nacionais, filosóficas ou religiosas, interesses económicos ou qualquer outro motivo de comunhão de interesses com um beneficiário.

Em especial, declaro não ser membro do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão. Não exerço qualquer mandato eleitoral. Não sou funcionário(a) nem outro(a) agente da União Europeia. Não sou, nem nunca fui, funcionário(a) de um partido político europeu ou de uma fundação política europeia.

Feito em …,

[DATA + ASSINATURA

do membro designado do

comité composto por

personalidades independentes]


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