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Document 32017D0324(01)
Commission Decision of 21 March 2017 to replace a member of the REFIT Platform Stakeholder group
Decisão da Comissão, de 21 de março de 2017, relativa à substituição de um membro do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT
Decisão da Comissão, de 21 de março de 2017, relativa à substituição de um membro do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT
C/2017/1750
JO C 92 de 24.3.2017, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2019
24.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/7 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 21 de março de 2017
relativa à substituição de um membro do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT
(2017/C 92/03)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão C(2015) 3261 final da Comissão, de 19 de maio de 2015, que institui a plataforma REFIT, nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão C(2015) 3261 final da Comissão, que institui a plataforma REFIT (a seguir designada «plataforma»), prevê, no artigo 4.o, que a plataforma seja composta por um «grupo dos governos» e um «grupo das partes interessadas» e que os membros do grupo das partes interessadas seja constituído por um máximo de 20 peritos, dois dos quais em representação do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões e os restantes membros em representação das empresas, incluindo as PME, dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil com experiência direta na aplicação da legislação da União. Os peritos do grupo das partes interessadas são nomeados a título pessoal ou para representar um interesse comum partilhado por diversas partes interessadas. |
(2) |
A decisão prevê no artigo 4.o, n.o 4, que a Comissão, sob proposta do seu primeiro-vice-presidente, nomeie os membros do grupo das partes interessadas, selecionados de entre os candidatos com experiência direta na aplicação da legislação da União que tenham respondido ao convite à apresentação de candidaturas. As nomeações devem assegurar, na medida do possível, uma representação equilibrada dos diversos setores, interesses e regiões da União, bem como o equilíbrio de género. O artigo 4.o, n.o 5, da decisão prevê que os membros sejam nomeados até 31 de outubro de 2019. Nos termos do artigo 4.o, n.o 6, da decisão, os membros que se demitam podem ser substituídos pelo período restante do seu mandato. |
(3) |
A Decisão C(2015) 9063 final da Comissão, de 16 de dezembro de 2015, relativa à nomeação dos membros do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT (1) prevê que se um membro do grupo das partes interessadas cessar as suas funções durante o mandato da plataforma, o primeiro-vice-presidente pode nomear um substituto a partir da lista inicial de candidatos que responderam ao convite à manifestação de interesse em integrar o grupo das partes interessadas. |
(4) |
Na sequência da demissão de Pierre Baussand como membro do grupo das partes interessadas, em 26 de setembro de 2016, o primeiro-vice-presidente da Comissão nomeou Nina Renshaw em substituição de Pierre Baussand pelo período restante do seu mandato, |
DECIDE:
Artigo único
Nina Renshaw é nomeada membro do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT até 31 de outubro de 2019.
Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2017.
Pela Comissão
Frans TIMMERMANS
Primeiro-Vice-Presidente
(1) JO C 425 de 18.12.2015, p. 8.
ANEXO
Nome |
Nacionalidade |
Representa um interesse comum a diversas partes interessadas num domínio de intervenção específico |
Atual entidade empregadora |
Nina Renshaw |
UK |
SIM |
Aliança Europeia de Saúde Pública (EPHA) |