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Document 32016R2015

Regulamento (UE) 2016/2015 da Comissão, de 17 de novembro de 2016, que aplica o Regulamento (CE) n.° 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (Texto relevante para efeitos do EEE )

C/2016/7275

JO L 312 de 18.11.2016, pp. 1–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/2015/oj

18.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/1


REGULAMENTO (UE) 2016/2015 DA COMISSÃO

de 17 de novembro de 2016

que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 808/2004 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação.

(2)

São necessárias medidas de aplicação para determinar os dados a fornecer com vista à preparação das estatísticas do Módulo 1 — «As empresas e a sociedade da informação» e do Módulo 2 — «Os Indivíduos e os agregados domésticos e a sociedade da informação», e definir os respetivos prazos de transmissão.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os dados a transmitir para a produção de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação a que se referem o artigo 3.o, n.o 2, e o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, devem ser os especificados para o Módulo 1, «As empresas e a sociedade da informação», no anexo I do presente regulamento, e para o Módulo 2, «Os indivíduos e os agregados domésticos e a sociedade da informação», no anexo II.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 143 de 30.4.2004, p. 49.


ANEXO I

MÓDULO 1:   As empresas e a sociedade da informação

A.   TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

1)

Os temas a abranger para o ano de referência 2017, selecionados da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

a)

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas;

b)

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas;

c)

Comércio eletrónico;

d)

Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais;

e)

Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC;

f)

Barreiras à utilização das TIC, da Internet e de outras redes eletrónicas e aos processos de comércio eletrónico e negócio eletrónico;

g)

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente).

2)

Devem ser recolhidas as seguintes características da empresa:

a)

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas

i)

para todas as empresas:

Utilização de computadores;

ii)

para as empresas que utilizam computadores:

(facultativo) Pessoas empregadas ou percentagem do número total de pessoas empregadas que utilizam computadores para fins profissionais.

b)

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas

i)

para as empresas que utilizam computadores:

Acesso à Internet;

ii)

para as empresas que dispõem de acesso à Internet:

Pessoas empregadas ou percentagem do número total de pessoas empregadas que utilizam computadores com acesso à Internet para fins profissionais;

Ligação à Internet: Ligação DSL ou qualquer outro tipo de ligação fixa de banda larga;

Ligação à Internet: Ligação móvel de banda larga através de um dispositivo portátil que utiliza redes telefónicas móveis (pelo menos «3G»);

Pessoas empregadas ou percentagem do número total das pessoas empregadas que utilizam um dispositivo portátil fornecido pela empresa que permite a ligação à Internet através de redes telefónicas móveis para uso profissional;

Sítio web próprio;

Utilização de redes sociais, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de blogues ou microblogues de empresas, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de sítios web de partilha de conteúdos multimédia, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de ferramentas de partilha de conhecimentos de base wiki, não exclusivamente para publicidade paga;

iii)

para as empresas que possuem DSL ou qualquer outro tipo de ligação fixa de banda larga à Internet:

Velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação fixa mais rápida à Internet em Mbit/s nas bandas: [0,< 2], [2,< 10], [10,< 30], [30,< 100], [≥ 100];

Suficiência da velocidade da ligação fixa à Internet em função das necessidades reais da empresa;

iv)

para as empresas que têm um sítio web próprio, informação sobre a disponibilização das seguintes funcionalidades:

Descrição dos bens ou serviços, listas de preços;

Encomenda, reserva ou marcação online;

Possibilidade de os visitantes adaptarem ou conceberem bens ou serviços online;

Localização ou estado das encomendas;

Conteúdo personalizado no sítio web para visitantes regulares/recorrentes;

Ligações ou referências aos perfis da empresa nas redes sociais;

v)

para as empresas que utilizam redes sociais, blogues empresariais ou microblogues, sítios web de partilha de conteúdos multimédia ou ferramentas de partilha de conhecimento baseados em wiki para fins que não a publicidade paga:

Utilização de redes sociais para desenvolver a imagem da empresa ou dos produtos que comercializa;

Utilização de redes sociais para recolher as opiniões e esclarecer as dúvidas dos clientes;

Utilização de redes sociais para envolver os clientes nos processos de desenvolvimento ou inovação de bens ou de serviços;

Utilização de redes sociais para colaborar com parceiros de negócio ou outras organizações;

Utilização de redes sociais para recrutar recursos humanos;

Utilização de redes sociais para partilhar pontos de vista, opiniões ou conhecimentos internamente à empresa.

c)

Comércio eletrónico

i)

para as empresas que utilizam computadores:

Receberam encomendas de bens ou serviços realizadas através de um sítio web ou de aplicações móveis (vendas web), no ano civil anterior;

Receberam encomendas de bens ou serviços através de mensagens do tipo EDI (vendas do tipo EDI), no ano civil anterior;

(facultativo) Encomendaram bens ou serviços através de um sítio web, aplicação móvel ou mensagem do tipo EDI, no ano civil anterior;

ii)

para as empresas que receberam encomendas de bens ou serviços através de sítios web ou de aplicações móveis, no ano civil anterior:

Valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel, no ano civil anterior;

Percentagem do volume de negócios correspondente a encomendas recebidas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel, repartida por vendas a consumidores privados (Business to Consumers: B2C), vendas a outras empresas (Business to Business: B2B) e vendas a entidades públicas (Business to Government: B2G), no ano civil anterior;

Receberam encomendas através do sítio web ou de uma aplicação móvel da empresa (incluindo da empresa-mãe ou das filiais, e extranets), no ano civil anterior;

Receberam encomendas através de um portal de comércio eletrónico ou de uma aplicação móvel utilizados por várias empresas para o comércio de produtos, no ano civil anterior;

Percentagem do volume de negócios correspondente a encomendas recebidas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel, repartida por encomendas recebidas através do sítio web ou de uma aplicação móvel da empresa (incluindo os da empresa-mãe ou de filiais, e extranets) e encomendas recebidas através de uma plataforma de comércio eletrónico ou de uma aplicação móvel utilizadas por várias empresas para o comércio de produtos, no ano civil anterior;

Receberam encomendas efetuadas por clientes através de um sítio web ou de uma aplicação móvel por origem: do próprio país, no ano civil anterior;

Receberam encomendas efetuadas por clientes através de um sítio web ou de uma aplicação móvel por origem: de outros países da UE, no ano civil anterior;

Receberam encomendas efetuadas por clientes através de um sítio web ou de uma aplicação móvel por origem: do resto do mundo, no ano civil anterior;

(facultativo) Percentagem do volume de negócios correspondente a encomendas recebidas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel, repartida por origem dos clientes: do próprio país, de outros países da UE e do resto do mundo;

iii)

para as empresas que receberam encomendas de bens ou serviços através de mensagens do tipo EDI:

Volume de negócios ou percentagem do volume de negócios total correspondente a vendas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas através de mensagens do tipo EDI, no ano civil anterior;

Receberam encomendas que foram efetuadas por clientes através de mensagens do tipo EDI, por origem: do próprio país, no ano civil anterior;

Receberam encomendas que foram efetuadas por clientes através de mensagens do tipo EDI, por origem: de outros países da UE, no ano civil anterior;

Receberam encomendas que foram efetuadas por clientes através de mensagens do tipo EDI, por origem: do resto do mundo, no ano civil anterior;

iv)

para as empresas que efetuaram encomendas através de um sítio web, aplicação móvel ou mensagem do tipo EDI:

(facultativo) Realização de encomendas de bens ou serviços através de um sítio web ou de uma aplicação móvel, no ano civil anterior;

(facultativo) Realização de encomendas de bens ou serviços através de mensagens do tipo EDI, no ano civil anterior;

(facultativo) Realização de encomendas de bens ou serviços através de um sítio web, de uma aplicação móvel ou de uma mensagem do tipo EDI, no valor de, pelo menos, 1 % do valor total das aquisições, no ano civil anterior;

v)

para as empresas que efetuaram encomendas através de um sítio web, de uma aplicação móvel ou de uma mensagem do tipo EDI, no valor de, pelo menos, 1 % do valor total das aquisições, no ano civil anterior:

(facultativo) Realizaram encomendas através de um sítio web, de uma aplicação móvel, ou de uma mensagem do tipo EDI a fornecedores localizados no país da empresa, no ano civil anterior;

(facultativo) Realizaram encomendas através de um sítio web, de uma aplicação móvel, ou de uma mensagem do tipo EDI a fornecedores localizados noutros países da UE, no ano civil anterior;

(facultativo) Realizaram encomendas através de um sítio web, de uma aplicação móvel, ou de uma mensagem do tipo EDI a fornecedores localizados no resto do mundo, no ano civil anterior.

d)

Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais

i)

para as empresas que utilizam computadores:

Utilização de um pacote de software ERP (Enterprise Resource Planning) para partilha de informações entre diversas áreas funcionais da empresa;

Utilização de um software de aplicação para a gestão da informação sobre clientes (Customer Relationship Management — CRM) que permita recolher, armazenar e disponibilizar a informação sobre os clientes a outras áreas de negócio;

Utilização de um software de aplicação para a gestão da informação sobre clientes (Customer Relationship Management — CRM) que permita analisar a informação sobre os clientes para finalidades de marketing;

Partilha eletrónica de informação sobre a gestão da cadeia de abastecimento com outras empresas, sejam fornecedores ou clientes;

(facultativo) Emissão/envio de qualquer tipo de faturas, seja em formato eletrónico, seja em papel, para outras empresas, no ano civil anterior;

(facultativo) Emissão/envio de qualquer tipo de faturas, seja em formato eletrónico, seja em papel, a entidades públicas, no ano civil anterior;

(facultativo) Emissão/envio de qualquer tipo de faturas, seja em formato eletrónico, seja ou em papel, a consumidores privados, no ano civil anterior;

(facultativo) Percentagem de faturas eletrónicas recebidas numa estrutura-tipo adequada para tratamento automático (e-faturas), no ano civil anterior;

(facultativo) Percentagem de faturas recebidas em papel ou em formato eletrónico não adequado para tratamento automático, no ano civil anterior;

Utilização de instrumentos de identificação por radiofrequência para identificação de pessoas ou controlo de acessos;

Utilização de instrumentos de identificação por radiofrequência como parte do processo de produção e prestação de serviços;

Utilização de instrumentos de identificação por radiofrequência para identificação do produto após o processo de produção;

ii)

para as empresas que partilham informação sobre a gestão da cadeia de abastecimento com outras empresas (fornecedores ou clientes) por via eletrónica:

Partilha eletrónica de informação sobre a gestão da cadeia de abastecimento com outras empresas através de sítios web (sítio web da empresa, sítio web de empresas parceiras ou portais web);

Partilha eletrónica de informação sobre a gestão da cadeia de abastecimento com outras empresas em formato adequado para o processamento automático;

iii)

para as empresas que emitiram/enviaram faturas a outras empresas ou entidades públicas, no ano civil anterior:

(facultativo) Percentagem de faturas eletrónicas emitidas/enviadas a outras empresas ou entidades públicas numa estrutura-tipo adequada para tratamento automático (e-faturas), durante o ano civil anterior;

(facultativo) Percentagem de faturas eletrónicas emitidas/enviadas a outras empresas ou entidades públicas numa estrutura-tipo não adequada para tratamento automático, durante o ano civil anterior;

(facultativo) Percentagem de faturas emitidas/enviadas apenas em papel a outras empresas ou entidades públicas, durante o ano civil anterior.

e)

Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC

i)

para as empresas que utilizam computadores:

Emprego de especialistas de TIC;

Prestação de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC para especialistas de TIC, no ano civil anterior;

Prestação de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC para outras categorias de pessoas empregadas, no ano civil anterior;

Contratação ou tentativa de contratação de especialistas de TIC, no ano civil anterior;

(facultativo) Realização das seguintes funções de TIC no ano civil anterior, desagregada por «Principalmente pelos próprios trabalhadores, incluindo os trabalhadores da empresa-mãe ou das filiais»; «Principalmente pelo fornecedor externo»; «Não aplicável»:

Manutenção da infraestrutura de TIC (servidores, computadores, impressoras, redes, etc.);

Apoio a software de escritório;

Desenvolvimento de software/sistemas de gestão empresarial;

Apoio a software/sistemas de gestão empresarial;

Desenvolvimento de soluções web;

Apoio a soluções web;

Segurança e proteção dos dados;

ii)

para as empresas que utilizam computadores e contrataram ou tentaram contratar especialistas de TIC, no ano civil anterior:

Existência de vagas para especialistas de TIC que foram difíceis de preencher.

f)

Barreiras à utilização das TIC, da Internet e de outras redes eletrónicas e aos processos de comércio eletrónico e negócio eletrónico

Para as empresas que receberam encomendas efetuadas por clientes de outros países da UE, através de um sítio web ou aplicação móvel, no ano civil anterior, informações sobre as seguintes dificuldades na venda a outros países da UE:

Custos elevados de entrega e devolução dos produtos;

Dificuldades relacionadas com a resolução de reclamações e litígios;

Adaptação da rotulagem dos produtos para vendas a outros países da UE;

Falta de conhecimentos de línguas estrangeiras para comunicar com clientes de outros países da UE;

Restrições impostas pelos parceiros de negócio da empresa relativamente às vendas a determinados países da UE.

g)

Acesso e utilização de tecnologias que permitem uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)

i)

para as empresas com acesso à Internet:

(facultativo) Utilização de serviços de computação em nuvem (cloud computing), com exceção dos serviços gratuitos.

ii)

para as empresas com acesso à Internet que adquirem serviços de computação em nuvem:

(facultativo) Utilização do correio eletrónico como serviço de computação em nuvem;

(facultativo) Utilização do software de escritório como serviço de computação em nuvem;

(facultativo) Albergar a(s) base(s) de dados da empresa como serviço de computação em nuvem;

(facultativo) Armazenagem de ficheiros como serviço de computação em nuvem;

(facultativo) Utilização de aplicações informáticas de finanças ou contabilidade como serviço de computação em nuvem;

(facultativo) Utilização da gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management — CRM, aplicação de software para a gestão de informações sobre os clientes) como serviço de computação em nuvem;

(facultativo) Utilização dos recursos informáticos para o funcionamento do próprio software da empresa como serviço de computação em nuvem;

(facultativo) Utilização de serviços de computação em nuvem prestados por servidores partilhados de prestadores de serviços;

(facultativo) Utilização de serviços de computação em nuvem prestados por servidores de prestadores de serviços exclusivamente reservados à empresa.

3)

As seguintes informações de base devem ser recolhidas, ou obtidas através de fontes alternativas, para todas as empresas:

Atividade económica principal da empresa, no ano civil anterior;

Número médio de pessoas ao serviço, no ano civil anterior;

Volume de negócios total (em valor, excluindo IVA), no ano civil anterior.

B.   COBERTURA

As características especificadas em A.2 e A.3 devem ser recolhidas para as seguintes categorias de empresas:

1)

Atividade económica: empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 2:

Categoria da NACE Rev. 2

Designação

Secção C

«Indústria transformadora»

Secções D, E

«Eletricidade, gás, vapor e ar frio; abastecimento de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição»

Secção F

«Construção»

Secção G

«Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos»

Secção H

«Transportes e armazenagem»

Secção I

«Atividades de alojamento e restauração»

Secção J

«Informação e comunicação»

Secção L

«Atividades imobiliárias»

Divisões 69-74

«Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares»

Secção N

«Atividades administrativas e dos serviços de apoio»

Grupo 95.1

«Reparação de computadores e de equipamento de comunicação»;

2)

Dimensão da empresa: empresas com 10 ou mais pessoas ao serviço. A cobertura das empresas com menos de 10 pessoas ao serviço é facultativa;

3)

Âmbito geográfico: empresas estabelecidas em qualquer parte do território do Estado-Membro.

C.   PERÍODOS DE REFERÊNCIA

O período de referência é o ano de 2016 para as características que se referem ao ano civil anterior. O período de referência é 2017 para as outras características.

D.   DESAGREGAÇÃO DOS DADOS

Devem ser fornecidas as seguintes características em relação aos temas e suas características enumerados em A.2:

1)

Desagregação por atividade económica: de acordo com os seguintes agregados da NACE Rev. 2:

Agregação da NACE Rev. 2

para eventual cálculo de estimativas nacionais

10 + 11 + 12 + 13 + 14 + 15 + 16 + 17 + 18

19 + 20 + 21 + 22 + 23

24 + 25

26 + 27 + 28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33

35 + 36 + 37 + 38 + 39

41 + 42 + 43

45 + 46 + 47

47

49 + 50 + 51 + 52 + 53

55

58 + 59 + 60 + 61 + 62 + 63

68

69 + 70 + 71 + 72 + 73 + 74

77 + 78 + 79 + 80 + 81 + 82

26.1 + 26.2 + 26.3 + 26.4 + 26.8 + 46.5 + 58.2 + 61 + 62 + 63.1 + 95.1

Agregação da NACE Rev. 2

para cálculo eventual de agregados europeus

10 + 11 + 12

13 + 14 + 15

16 + 17 + 18

26

27 + 28

29 + 30

31 + 32 + 33

45

46

55 + 56

58 + 59 + 60

61

62 + 63

77 + 78 + 80 + 81 + 82

79

95.1

2)

Desagregação segundo a classe de dimensão: os dados devem ser desagregados segundo as seguintes classes de dimensão em função do número de pessoas ao serviço:

Classe de dimensão

10 ou mais pessoas ao serviço

10-49 pessoas ao serviço

50-249 pessoas ao serviço

250 ou mais pessoas ao serviço

Se as empresas que empregam menos de 10 pessoas estiverem abrangidas, aplica-se a desagregação a seguir:

Classe de dimensão

0 a 9 pessoas ao serviço (facultativo)

2 a 9 pessoas ao serviço (facultativo)

0 a 1 pessoas ao serviço (facultativo)

E.   PERIODICIDADE

Os dados exigidos neste anexo devem ser fornecidos uma vez em relação a 2017.

F.   PRAZOS PARA A TRANSMISSÃO DOS RESULTADOS

1)

Os dados agregados, referidos no artigo 6.o e no anexo I, ponto 6, do Regulamento (CE) n.o 808/2004, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2017. Nessa data, o conjunto de dados deve estar finalizado, validado e aceite.

2)

A metainformação a que se faz referência no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitida ao Eurostat até 31 de maio de 2017.

3)

Os relatórios de qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2017.

4)

Os dados e a metainformação devem ser transmitidos ao Eurostat, através do ponto de entrada único, de acordo com a norma de intercâmbio estabelecida pelo Eurostat. A metainformação e o relatório de qualidade devem utilizar a estrutura-tipo definida pelo Eurostat para a metainformação.


ANEXO II

MÓDULO 2:   Indivíduos, agregados domésticos e sociedade da informação

A.   TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

1)

Os temas a abranger para o ano de referência 2017, selecionados da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

a)

Acesso e utilização das TIC pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos;

b)

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos;

c)

Segurança e fiabilidade das TIC;

d)

Competências e aptidões em termos de TIC;

e)

Barreiras à utilização das TIC e da Internet;

f)

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica);

g)

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente).

2)

Devem ser recolhidas as seguintes características:

a)

Acesso dos indivíduos e/ou dos agregados domésticos às TIC e respetiva utilização

i)

para todos os agregados domésticos:

Acesso a um computador (qualquer tipo: computador de secretária, laptop, netbook ou tablet, exceto smartphone) em casa;

Acesso à Internet em casa (por qualquer dispositivo: computadores, bem como smartphones, consolas de jogos ou leitores de livros eletrónicos);

ii)

para os agregados domésticos com acesso à Internet:

Ligação à Internet: ligação fixa de banda larga;

Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga (através de rede telefónica móvel de, pelo menos, 3G);

(facultativo) Ligação à Internet: ligação comutada sobre a linha telefónica normal ou RDIS;

(facultativo) Ligação à Internet: ligação móvel de banda estreita (através de rede telefónica móvel inferior a 3G);

iii)

para todos os indivíduos:

Utilização mais recente pelo próprio de um computador em qualquer local (casa, trabalho ou qualquer outro local): nos últimos três meses, há mais de três meses e menos de um ano, há mais de um ano, nunca utilizou um computador;

iv)

para os indivíduos que utilizaram um computador em qualquer local nos últimos três meses:

Frequência média de utilização de computador: todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias), menos de uma vez por semana.

b)

Utilização da Internet para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos

i)

para todos os indivíduos:

Utilização mais recente da Internet, em qualquer local, com qualquer dispositivo: nos últimos três meses, há mais de três meses e menos de um ano, há mais de um ano, nunca utilizou a Internet;

ii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet:

Frequência de aquisição ou encomenda de bens ou serviços na Internet (através de sítios web ou aplicações móveis; exceto encomendas por correio eletrónico, serviço de mensagens curtas ou serviços de mensagens multimédia) para fins privados, através de qualquer dispositivo: nos últimos três meses, há mais de três meses e menos de um ano, há mais de um ano, nunca adquiriu nem efetuou encomendas na Internet;

iii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Frequência média de utilização da Internet nos últimos três meses: todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias), menos de uma vez por semana;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para enviar e receber correio eletrónico;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para telefonar através da Internet ou fazer videochamadas (com webcam) através da Internet (utilizando aplicações);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para participar em redes sociais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outros contributos);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para carregar conteúdos criados pelo próprio utilizador (texto, fotos, música, vídeos, software, etc.) a fim de os partilhar num sítio web;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para ler notícias, jornais ou revistas informativas online;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para pesquisar informação relacionada com a saúde (ferimentos, doenças, nutrição, melhor saúde, etc.);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para pesquisa de informação sobre bens ou serviços;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para publicar opiniões sobre questões cívicas ou políticas através de sítios web (utilização de blogues, redes sociais, etc.);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para participar em consultas online ou votar em questões cívicas ou políticas (por exemplo, sobre questões como planeamento urbano ou assinatura de petições);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para procurar trabalho ou candidatar-se a um emprego;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para participar em redes profissionais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outro contributo);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para utilização de serviços relacionados com viagens ou alojamento em viagem;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para vender bens ou serviços, por exemplo, em leilões;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para serviços bancários online;

Utilização de espaço de armazenagem na Internet para fins privados nos últimos três meses, para guardar documentos, imagens, música, vídeos ou outros ficheiros;

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, através de cursos online;

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, sob a forma de utilização de material didático online que não cursos completos online;

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, através de comunicação com formadores ou formandos, utilizando sítios web ou portais educativos;

(facultativo) Utilização da Internet nos últimos três meses para outras atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados;

iv)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos doze meses:

Utilização de qualquer sítio web ou aplicação móvel nos últimos doze meses para reservar alojamento (por exemplo, um quarto, apartamento, casa, residência de férias, etc.) de outro indivíduo para fins privados: a partir de sítios web ou aplicações móveis dedicados, a partir de outros sítios web ou aplicações móveis (incluindo redes sociais), não utilizou;

Utilização de qualquer sítio web ou aplicação móvel nos últimos doze meses para reservar serviços de transporte (por exemplo, automóveis) de outro indivíduo para fins privados: a partir de sítios web ou aplicações móveis dedicados, a partir de outros sítios web ou aplicações móveis (incluindo redes sociais), não utilizou;

Utilização da Internet (exceto mensagens de correio eletrónico) nos últimos doze meses para compra ou venda de ações, títulos, fundos ou outros serviços de investimento;

Utilização da Internet (exceto mensagens de correio eletrónico) nos últimos doze meses para compra ou renovação de apólices de seguro, incluindo as que são propostas juntamente com outros serviços;

Utilização da Internet (exceto mensagens de correio eletrónico) nos últimos doze meses para obtenção de um empréstimo, hipoteca ou negociação de um crédito junto de bancos ou outros operadores financeiros;

v)

para os indivíduos que utilizaram a Internet para adquirir ou encomendar bens ou serviços, nos últimos três meses:

número de vezes nos últimos três meses em que bens ou serviços foram adquiridos ou encomendados na Internet para fins privados: número de vezes ou em classes: 1-2 vezes, entre 3 e 5 vezes, entre 6 e 10 vezes, > 10 vezes;

Valor total dos bens ou serviços (exceto ações ou outros serviços financeiros) adquiridos ou encomendados na Internet nos últimos três meses para fins privados: valor em euros ou em classes: menos de 50 EUR, entre 50 e menos de 100 EUR, entre 100 e menos de 500 EUR, entre 500 e menos de 1000 EUR, 1000 EUR ou mais, não sabe;

vi)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços:

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens alimentares ou artigos de mercearia;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens de uso doméstico (por exemplo, mobília, brinquedos, etc., exceto eletrónica de consumo) com fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar medicamentos para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar vestuário ou artigos desportivos para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar equipamento informático para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar equipamento eletrónico (incluindo máquinas fotográficas) para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar serviços de telecomunicações (por exemplo, subscrição de serviços de televisão ou de banda larga, de telefone fixo ou telemóvel, carregamento de dinheiro em cartões telefónicos pré-pagos) para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar alojamento de férias (por exemplo, hotéis) para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros serviços relacionados com a organização de uma viagem (por exemplo, títulos de transporte, aluguer de automóvel) para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bilhetes para eventos para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar filmes ou música para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar livros, revistas ou jornais para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar material para e-learning para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar programas de jogos, outros programas informáticos e respetivas atualizações para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros bens ou serviços para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços para fins privados, por origem: fornecedores nacionais;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços para fins privados, por origem: fornecedores de outros países da UE;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços para fins privados, por origem: fornecedores do resto do mundo;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços para fins privados, por origem: o país de origem dos fornecedores é desconhecido;

vii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar filmes, música, livros, revistas, jornais, programas de jogos, outros programas informáticos e respetivas atualizações:

Filmes ou música descarregados ou acedidos nos últimos 12 meses a partir de sítios web ou aplicações móveis, para fins privados;

Livros eletrónicos (e-books) descarregados ou acedidos nos últimos 12 meses a partir de sítios web ou aplicações móveis, para fins privados;

Revistas ou jornais eletrónicos descarregados ou acedidos nos últimos 12 meses a partir de sítios web ou aplicações móveis, para fins privados;

Programas informáticos (incluindo jogos de vídeo e computador, bem como respetivas atualizações) descarregados ou acedidos nos últimos 12 meses a partir de sítios web ou aplicações móveis, para fins privados;

viii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet para comprar ou encomendar bens ou serviços a fornecedores de outros países da UE ou do resto do mundo:

Bens físicos (por exemplo, eletrónica, vestuário, brinquedos, bens alimentares, artigos de mercearia, livros, CD/DVD) adquiridos ou encomendados para fins privados nos últimos 12 meses;

Produtos descarregados ou acedidos a partir de sítios web ou aplicações móveis (por exemplo, filmes, música, livros eletrónicos, jornais eletrónicos, jogos, aplicações pagas) para fins privados nos últimos 12 meses;

Planos de viagem, alojamento ou férias (por exemplo, bilhetes e documentos recebidos por correio eletrónico ou impressos pelo próprio) adquiridas ou encomendadas para fins privados nos últimos 12 meses;

Outros serviços (por exemplo, bilhetes para eventos recebidos por correio eletrónico, assinaturas de serviços de telecomunicações) adquiridos ou encomendados para fins privados nos últimos 12 meses.

c)

Segurança e fiabilidade das TIC

i)

para os agregados domésticos sem acesso à Internet em casa, indicação da razão para não terem tal acesso:

Preocupações com a segurança ou com privacidade;

ii)

para os indivíduos que não enviaram formulários preenchidos para os sítios web das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses, e que não o fizeram apesar de o envio dos formulários ser necessário, pelos seguintes motivos:

Preocupações com a proteção e a segurança dos dados pessoais.

d)

Competências e aptidões em termos de TIC

i)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses, competências nos seguintes domínios:

Transferência de ficheiros entre computadores e outros dispositivos;

Instalação de software ou aplicações móveis (apps);

Modificação dos parâmetros de qualquer software, incluindo sistemas operativos ou programas de segurança;

Copiar ou mover ficheiros ou pastas;

Utilização de software de processamento de textos;

Criar apresentações ou documentos que integrem texto, imagens, quadros ou gráficos;

Utilização de folhas de cálculo;

Programas para editar fotografias, filmes ou ficheiros áudio;

Elaboração de código em linguagem de programação;

ii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet e folhas de cálculo nos últimos 12 meses, competências em:

Utilização de funções avançadas de folhas de cálculo para organizar e analisar dados, por exemplo, ordenação, filtragem, utilização de fórmulas ou criação de gráficos.

iii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços, problemas encontrados com o comércio na Internet:

relacionados com fraudes (por exemplo, não foi recebido nenhum bem/serviço, utilização indevida dos dados relativos ao cartão de crédito);

iv)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses, mas não para adquirir ou encomendar bens ou serviços, barreiras ao comércio pela Internet:

Preocupações com a segurança do pagamento ou a privacidade (por exemplo, a necessidade de fornecer dados do cartão de crédito ou dados pessoais através da Internet).

e)

Barreiras à utilização das TIC e da Internet

i)

para os agregados domésticos sem acesso à Internet em casa, a razão pela qual não têm acesso à Internet em casa:

Dispõem de acesso à Internet noutro local;

Não necessitam da Internet, por exemplo porque não é útil ou não tem interesse;

O custo do equipamento é demasiado elevado;

O custo do acesso é demasiado elevado (por exemplo, telefone ou assinatura DSL);

Falta de competências;

A Internet de banda larga não está disponível na área de residência;

Outros motivos;

ii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços, problemas encontrados com o comércio na Internet:

Falha técnica do sítio web durante a encomenda ou o pagamento;

Dificuldade em encontrar informação sobre garantias e outros direitos legais;

Rapidez de entrega inferior à indicada;

Custos finais superiores aos indicados (por exemplo, custos de entrega mais elevados, taxas de transação inesperadas);

Foram entregues bens trocados ou danificados;

Reclamação e vias de recurso difíceis ou nenhuma resposta satisfatória após a reclamação;

Retalhista estrangeiro não vende para o país de residência do inquirido;

Outros problemas encontrados;

Nenhum problema encontrado;

iii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses, mas não para adquirir ou encomendar bens ou serviços, obstáculos ao comércio pela Internet:

Preferência por comprar pessoalmente e/ou por ver os produtos físicos, fidelidade às lojas, força do hábito;

Falta de competências ou de conhecimentos (por exemplo, não sabe utilizar um sítio web ou utilização demasiado complicada, etc.);

Problemas com a entrega de bens encomendados através da Internet (por exemplo, tempo de espera demasiado longo ou é logisticamente difícil, etc.);

Preocupações relativamente à receção ou devolução de bens, preocupações relativamente às reclamações ou possibilidade de recurso;

Falta de cartão de pagamento passível de utilização para efetuar pagamentos pela Internet;

(facultativo) Retalhista estrangeiro não vende para o país de residência do inquirido;

Outros obstáculos ao comércio pela Internet.

f)

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica)

i)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para obter informação nos sítios web ou nas aplicações móveis das administrações públicas ou dos serviços públicos (exceto mensagens de correio eletrónico);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para descarregar/imprimir formulários oficiais nos sítios web das administrações públicas ou dos serviços públicos (exceto mensagens de correio eletrónico);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para entregar formulários web às administrações públicas ou aos serviços públicos preenchidos online (exceto mensagens de correio eletrónico);

ii)

para os indivíduos que não enviaram formulários preenchidos para os sítios web das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses:

Não entregaram formulários preenchidos porque não foi necessário enviar formulários oficiais;

iii)

para os indivíduos que não enviaram formulários preenchidos para os sítios web das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses, apesar de o envio dos formulários ser necessário, pelos seguintes motivos:

Serviço inexistente no sítio web;

Falta de competências ou de conhecimentos (por exemplo, não sabia utilizar o sítio web ou utilização demasiado complicada);

(facultativo) Falta de assinatura eletrónica ou identificação/certificado indispensável para a autenticação/utilização do serviço ou problemas com tal assinatura ou identificação/certificado;

Alguém o fez pelo inquirido (por exemplo, um consultor ou um familiar);

Outro motivo para não apresentar formulários preenchidos online às administrações públicas.

iv)

caracterização dos serviços da administração pública por via eletrónica (e-government), no ano civil anterior:

(facultativo) Número total de declarações fiscais de indivíduos, número total de declarações fiscais de indivíduos apresentadas por via eletrónica, número total de declarações fiscais de indivíduos apresentadas por via eletrónica através de intermediários;

(facultativo) Número total de declarações de nados-vivos noRegisto Civil, número total de declarações eletrónicas de nados-vivos no Registo Civil, número total de nados-vivos submetidos por via eletrónica através de intermediários noRegisto Civil;

(facultativo) Número total de declarações de óbito registadas no Registo Civil, número total de declarações eletrónicas de óbito entregues no Registo Civil, número total de declarações de óbito apresentadas por via eletrónica através de intermediários no Registo Civil;

(facultativo) Número total de certidões de nascimento solicitadas, número total de certidões de nascimento solicitadas por via eletrónica;

(facultativo) Número total de certidões de óbito solicitadas, número total de certidões de óbito solicitadas por via eletrónica.

g)

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)

i)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Utilização de um telemóvel ou smartphone para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de computador portátil (por exemplo, laptop, tablet) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de outros dispositivos móveis para aceder à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses.

Não utilização de dispositivos móveis para aceder à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses.

ii)

para os indivíduos que utilizaram um telemóvel ou smartphone para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses:

Utilização de um telemóvel ou smartphone através de rede telefónica móvel para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de telemóvel ou smartphone através de rede sem fios para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

iii)

para os indivíduos que utilizaram um computador portátil para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses:

Utilização de um computador portátil através de uma rede telefónica móvel, com utilização de chave USB ou cartão SIM, ou de telefone móvel ou smartphone como modem, para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de um computador portátil através de rede sem fios para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses.

B.   COBERTURA

1)

As unidades estatísticas abrangidas pelas características enumeradas em A.2 no presente anexo que se referem a agregados domésticos são os agregados domésticos com pelo menos um elemento na faixa etária de 16 a 74 anos.

2)

As unidades estatísticas abrangidas pelas características enumeradas em A.2 no presente anexo que se referem aos indivíduos são os indivíduos de 16 a 74 anos.

3)

O âmbito geográfico abrange os agregados domésticos ou os indivíduos, ou ambos, residentes em qualquer parte do território do Estado-Membro.

C.   PERÍODO DE REFERÊNCIA

O principal período de referência para a recolha das estatísticas é o primeiro trimestre de 2017.

D.   CARACTERÍSTICAS SOCIOECONÓMICAS

1)

Em relação aos temas e suas características a que se faz referência em A.2, no presente anexo, e que dizem respeito aos agregados domésticos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

Região de residência (de acordo com o nível I da nomenclatura de regiões NUTS);

b)

(facultativo) Região de residência de acordo com o nível II da nomenclatura NUTS;

c)

Localização geográfica da residência: numa região menos desenvolvida, numa região de transição ou numa região mais desenvolvida;

d)

Grau de urbanização: numa área densamente povoada, numa área medianamente povoada ou numa área pouco povoada;

e)

Tipo de agrado doméstico, com indicação do número de membros que constituem o agregado doméstico: (facultativo) o número de pessoas com idade compreendida entre os 16 e os 24 anos, (facultativo) o número de estudantes com idade compreendida entre os 16 e os 24 anos, (facultativo) o número de pessoas com idade compreendida entre os 25 e os 64 anos, (facultativo) número de pessoas com 65 anos ou mais e, a recolher separadamente, número de crianças com menos de 16 anos, (facultativo) o número de crianças com 14 a 15 anos, (facultativo) o número de crianças com 5 a 13 anos, (facultativo) o número de crianças com 4 ou menos anos de idade;

f)

(facultativo) Rendimento mensal líquido do agregado doméstico, a recolher em valor ou por classes de dimensão compatíveis com quartis de rendimento;

g)

(facultativo) Rendimento mensal líquido equivalente do agregado doméstico em quintis.

2)

Em relação aos temas e suas características a que se faz referência em A.2, no presente anexo, e que dizem respeito aos indivíduos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

Sexo;

b)

Naturalidade: indicar se a pessoa nasceu no país ou no estrangeiro e, neste caso, se noutro Estado-Membro da UE ou fora da UE;

c)

Nacionalidade: cidadão nacional ou estrangeiro e, neste caso, indicar se é nacional de outro Estado-Membro da UE ou de um país fora da UE;

d)

Idade (anos completos); (facultativo) menos de 16 e/ou mais de 74 anos;

e)

(facultativo) Situação de conjugalidade, se o indivíduo vive em união de facto ou não

f)

Nível de escolaridade, especificando o nível de escolaridade mais elevado completado, de acordo com a Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 2011): ensino básico (CITE 0, 1 ou 2) ou ensino secundário e pós-secundário não superior (CITE 3 ou 4) ou ensino superior (CITE, níveis 5, 6, 7 ou 8); educação da primeira infância e pré-escolar (CITE 0) ou primeiro e segundo ciclos do ensino básico (CITE 1) ou terceiro ciclo do ensino básico (CITE 2) ou ensino secundário (CITE 3) ou ensino pós-secundário não superior (CITE 4) ou ensino superior de curta duração (CITE 5) ou licenciatura ou equivalente (CITE 6) ou mestrado ou equivalente (CITE 7) ou doutoramento ou equivalente (CITE 8);

g)

Condição perante o trabalho, especificar se se trata de um trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares (facultativo: trabalhador a tempo inteiro por conta de outrem ou por conta própria, trabalhador a tempo parcial por conta de outrem ou por conta própria, trabalhador por conta de outrem; trabalhador por conta de outrem em situação de emprego permanente ou contrato de trabalho sem termo, trabalhador por conta de outrem em situação de contrato de trabalho temporário ou a termo, trabalhador por conta própria (incluindo os trabalhadores familiares);

h)

(facultativo) Setor de atividade económica:

Secções da NACE Rev. 2

Designação

A

Agricultura, silvicultura e pescas

B, C, D e E

Indústrias transformadoras, indústrias extrativas e outras indústrias

F

Construção

G, H e I

Comércio por grosso e a retalho, transportes e atividades de alojamento e restauração

J

Informação e comunicação

K

Atividades financeiras e de seguros

L

Atividades imobiliárias

M e N

Serviços às empresas

O, P e Q

Administração pública e defesa; educação, saúde humana e ação social

R, S, T e U

Outras atividades de serviços

i)

Condição perante o trabalho, especificando se se trata de desempregado ou de estudante não incluído na população ativa ou outra condição não incluída na população ativa, especificar (facultativo) se em situação de reforma, reforma antecipada ou cessação de atividade, incapacidade permanente, a cumprir o serviço militar ou serviço cívico obrigatório, a cumprir tarefas domésticas ou inativo por outros motivos;

j)

Profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP/08), especificar se trabalhador manual, trabalhador não manual, trabalhador TIC, trabalhador não TIC e, (facultativo) profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP/08) ao nível de dois dígitos.

E.   PERIODICIDADE

Os dados exigidos neste anexo devem ser fornecidos uma vez em relação a 2017.

F.   PRAZOS PARA A TRANSMISSÃO DOS RESULTADOS

1)

Os registos de dados individuais que não permitem a identificação direta das unidades estatísticas em causa conforme referido no artigo 6.o e no anexo II (6) do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2017. Nessa data, o conjunto de dados deve estar finalizado, validado e aceite.

2)

A metainformação a que se faz referência no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitida ao Eurostat até 31 de maio de 2017.

3)

Os relatórios de qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2017.

4)

Os dados e a metainformação devem ser transmitidos ao Eurostat, através do ponto de entrada único, de acordo com a norma de intercâmbio estabelecida pelo Eurostat. A metainformação e o relatório de qualidade devem utilizar a estrutura-tipo definida pelo Eurostat para a metainformação.


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