2)
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Ao anexo III é aditado o quadro seguinte:
«País parceiro:
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Código SH
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Descrição:
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REPÚBLICA DA INDONÉSIA
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CAPÍTULO 44
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Lenha em qualquer estado, em toros, briquetes, péletes ou em formas semelhantes; madeira em estilhas ou em partículas; serradura, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros, briquetes, péletes ou em formas semelhantes
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4401 21
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–
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Madeira em estilhas ou em partículas – – de coníferas
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ex 4401 22
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–
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Madeira em estilhas ou em partículas – – de não coníferas (exceto de bambu ou de rotim)
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4403
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Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada (exportação proibida ao abrigo da legislação indonésia. Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República da Indonésia relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (a seguir designado por «APV UE-Indonésia») (2), os produtos deste código SH não podem beneficiar de uma licença FLEGT e, por conseguinte, não podem ser importados para a União).
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ex 4404 10
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Madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes – de coníferas
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ex 4404 20
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Madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes – de não coníferas
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ex 4404
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Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes (exportação proibida ao abrigo da legislação indonésia. Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do APV UE-Indonésia, os produtos deste código SH não podem beneficiar de uma licença FLEGT e, por conseguinte, não podem ser importados para a União).
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4406
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Travessas de madeira para vias-férreas ou semelhantes (exportação proibida ao abrigo da legislação indonésia. Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do APV UE-Indonésia, os produtos deste código SH não podem beneficiar de uma licença FLEGT e, por conseguinte, não podem ser importados para a União).
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ex 4407
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Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm
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ex 4407
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Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, não aplainada, não lixada ou não unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm (exportação proibida ao abrigo da legislação indonésia. Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do APV UE-Indonésia, os produtos deste código SH não podem beneficiar de uma licença FLEGT e, por conseguinte, não podem ser importados para a União).
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Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm
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4408 10
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4408 31
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Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
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4408 39
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Outras, exceto coníferas, Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
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ex 4408 90
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Outras, exceto madeira de coníferas e madeiras tropicais mencionadas na nota da subposição 2 do presente capítulo (exceto de bambu ou de rotim)
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Madeira (incluindo os tacos e frisos de parqué, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades
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4409 10
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ex 4409 29
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–
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de nã coníferas – outras (exceto de rotim)
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Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos
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ex 4410 11
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–
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de madeira – – painéis de partículas (exceto de bambu ou de rotim)
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ex 4410 12
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–
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de madeira – – oriented strand board (OSB) (exceto de bambu ou de rotim)
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ex 4410 19
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–
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de madeira – – outros (exceto de bambu ou de rotim)
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ex 4411
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Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos (exceto de bambu ou de rotim)
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Madeira contraplacada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes
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4412 31
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–
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Outras madeiras contraplacadas, constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu), cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: – – Com, pelo menos, uma face de madeiras tropicais mencionadas na nota da subposição 2 do presente capítulo
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4412 32
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–
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Outras madeiras contraplacadas, constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu), cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: – – Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera
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4412 39
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–
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Outras madeiras contraplacadas, constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu), cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: – – Outras
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ex 4412 94
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–
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Outras: – – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada (exceto de rotim)
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ex 4412 99
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–
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Outras: – – Outras: – – – Barecore (resíduos de madeira colados) (exceto de rotim) e – – – Outros (exceto de rotim)
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ex 4413
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Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis (exceto de bambu ou de rotim)
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ex 4414
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Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes (exceto de bambu ou de rotim)
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ex 4415
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Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira (exceto de bambu ou de rotim)
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ex 4416
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Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respetivas partes de madeira, incluindo as aduelas (exceto de bambu ou de rotim)
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ex 4417
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Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores para calçado, de madeira (exceto de bambu ou de rotim)
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ex 4418
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Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira (exceto de bambu ou de rotim)
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ex 4419
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Artefactos de madeira, para mesa ou cozinha (exceto de bambu ou de rotim)
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Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira
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ex 4420 90
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–
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Outros – – Madeira na forma de toros ou toros quadriculados com processo simples na superfície, esculpidos ou finamente roscados ou pintados; sem valor acrescentado significativo e sem alterações significativas de forma (posição SH ex 4420909000 , na Indonésia) (exportação proibida ao abrigo da legislação indonésia. Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do APV UE-Indonésia, os produtos deste código SH não podem beneficiar de uma licença FLEGT e, por conseguinte, não podem ser importados para a União).
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Outras obras em madeira
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ex 4421 90
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–
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Outros – – Madeiras preparadas para fósforos (exceto de bambu ou de rotim) e – – Outros – – – Blocos de pavimentação, de madeira (exceto de bambu ou de rotim)
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ex 4421 90
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–
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Outros – – Outros – – – Madeira na forma de toros ou toros quadriculados com processo simples na superfície, esculpidos ou finamente roscados ou pintados; sem valor acrescentado significativo e sem alterações significativas de forma (posição SH ex 4421909900 , na Indonésia) (exportação proibida ao abrigo da legislação indonésia. Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do APV UE-Indonésia, os produtos deste código SH não podem beneficiar de uma licença FLEGT e, por conseguinte, não podem ser importados para a União).
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CAPÍTULO 47
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Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas):
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4701
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Pastas mecânicas de madeira
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4702
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Pastas químicas de madeira, para dissolução
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4703
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Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução
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4704
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Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução
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4705
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Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico
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CAPÍTULO 48 (3)
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ex 4802
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Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensões, com exclusão do papel das posições 4801 ou 4803 ; papel e cartão feitos à mão (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4803
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Papel dos tipos utilizados para papel de toucador, toalhas, guardanapos ou para papéis semelhantes de uso doméstico, higiénico ou toucador, pasta de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4804
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Papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 4802 e 4803 (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4805
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Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na nota 3 do presente capítulo (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4806
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Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4807
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Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4808
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Papel e cartão canelados (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 4803 (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4809
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Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluindo os papéis revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas offset), mesmo impressos, em rolos ou em folhas (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4810
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Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensões (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4811
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Papel, cartão, pasta de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensões, exceto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 4803 , 4809 ou 4810 (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4812
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Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4813
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Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias ou em forma de cadernos ou tubos (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4814
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Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4816
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Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 4809 ), estênceis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4817
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Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4818
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Papel higiénico e papéis semelhantes, pasta de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em formas próprias; lenços, incluindo os de desmaquilhagem, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, guardanapos para bebés, tampões, lençóis e artigos semelhantes, para usos domésticos, de toucador, higiénicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta de celulose ou de mantas de fibras de celulose (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4821
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Etiquetas, de papel ou cartão, impressas ou não (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4822
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Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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ex 4823
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Outros papéis, cartões, pasta de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta de celulose ou de mantas de fibras de celulose (exceto de material não lenhoso ou reciclado)
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CAPÍTULO 94
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Assentos (exceto os da posição 9402 ), mesmo transformáveis em camas, e suas partes
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9401 61
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–
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Outros assentos, com armação de madeira: – – Estofados
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9401 69
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–
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Outros assentos, com armação de madeira: – – Outros
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Outros móveis e suas partes
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9403 30
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–
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Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
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9403 40
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–
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Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
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9403 50
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Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir
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9403 60
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Outros móveis de madeira
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ex 9403 90
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Partes: – – Outros (posição SH 9403 90 90 , na Indonésia)
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Construções prefabricadas
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ex 9406 00
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Outras construções prefabricadas: – – De madeira (posição SH 9406 00 92 , na Indonésia)
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CAPÍTULO 97
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Gravuras, estampas e litografias, originais
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ex 9702 00
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Madeira na forma de toros ou toros quadriculados com processo simples na superfície, esculpidos ou finamente roscados ou pintados; sem valor acrescentado significativo e sem alterações significativas de forma (posição SH ex 9702000000 , na Indonésia) (exportação proibida ao abrigo da legislação indonésia. Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do APV UE-Indonésia, os produtos deste código SH não podem beneficiar de uma licença FLEGT e, por conseguinte, não podem ser importados para a União).
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