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Document 32016D1123
Council Decision (EU) 2016/1123 of 17 June 2016 establishing the position to be adopted on behalf of the European Union within the relevant Committees of the United Nations Economic Commission for Europe as regards the proposals for amendments to UN Regulations Nos 9, 11, 13, 13-H, 14, 16, 30, 41, 44, 49, 54, 55, 60, 64, 75, 78, 79, 83, 90, 106, 113, 115, 117, 129 and 134, the proposals for amendments to UN Global Technical Regulations Nos 15 and 16, the proposals for new UN Regulations on Brake Assist Systems (BAS), on Electronic Stability Control (ESC), on Tyre Pressure Monitoring Systems (TPMS) and on Tyre Installation, the proposal for a new UN Global Technical Regulation on the measurement procedure for emissions of two- or three-wheeled motor vehicles and the proposal for a new Special Resolution No 2 (S.R.2) for improving the implementation of the 1998 Global Agreement
Decisão (UE) 2016/1123 do Conselho, de 17 de junho de 2016, que define a posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica da ONU para a Europa no que diz respeito às propostas de alteração dos regulamentos n.os 9, 11, 13, 13-H, 14, 16, 30, 41, 44, 49, 54, 55, 60, 64, 75, 78, 79, 83, 90, 106, 113, 115, 117, 129 e 134 da ONU, às propostas de alteração dos Regulamentos Técnicos Globais n.os 15 e 16 da ONU, às propostas de novos regulamentos da ONU sobre sistemas de assistência à travagem (BAS), controlo eletrónico da estabilidade (ESC), sistemas de controlo da pressão dos pneus (TPMS) e instalação dos pneus, à proposta de novo Regulamento Técnico Global da ONU sobre o procedimento de medição para veículos a motor de duas ou três rodas e à proposta de nova Resolução Especial n.° 2 (S.R.2) sobre melhorias na aplicação do Acordo Global de 1998
Decisão (UE) 2016/1123 do Conselho, de 17 de junho de 2016, que define a posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica da ONU para a Europa no que diz respeito às propostas de alteração dos regulamentos n.os 9, 11, 13, 13-H, 14, 16, 30, 41, 44, 49, 54, 55, 60, 64, 75, 78, 79, 83, 90, 106, 113, 115, 117, 129 e 134 da ONU, às propostas de alteração dos Regulamentos Técnicos Globais n.os 15 e 16 da ONU, às propostas de novos regulamentos da ONU sobre sistemas de assistência à travagem (BAS), controlo eletrónico da estabilidade (ESC), sistemas de controlo da pressão dos pneus (TPMS) e instalação dos pneus, à proposta de novo Regulamento Técnico Global da ONU sobre o procedimento de medição para veículos a motor de duas ou três rodas e à proposta de nova Resolução Especial n.° 2 (S.R.2) sobre melhorias na aplicação do Acordo Global de 1998
JO L 187 de 12.7.2016, pp. 9–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
12.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/9 |
DECISÃO (UE) 2016/1123 DO CONSELHO
de 17 de junho de 2016
que define a posição a adotar em nome da União Europeia nos comités pertinentes da Comissão Económica da ONU para a Europa no que diz respeito às propostas de alteração dos regulamentos n.os 9, 11, 13, 13-H, 14, 16, 30, 41, 44, 49, 54, 55, 60, 64, 75, 78, 79, 83, 90, 106, 113, 115, 117, 129 e 134 da ONU, às propostas de alteração dos Regulamentos Técnicos Globais n.os 15 e 16 da ONU, às propostas de novos regulamentos da ONU sobre sistemas de assistência à travagem (BAS), controlo eletrónico da estabilidade (ESC), sistemas de controlo da pressão dos pneus (TPMS) e instalação dos pneus, à proposta de novo Regulamento Técnico Global da ONU sobre o procedimento de medição para veículos a motor de duas ou três rodas e à proposta de nova Resolução Especial n.o 2 (S.R.2) sobre melhorias na aplicação do Acordo Global de 1998
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos da Decisão 97/836/CE do Conselho (1), a União aderiu ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização da ONU (UNECE) relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições (o «Acordo de 1958 revisto»). |
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(2) |
Nos termos da Decisão 2000/125/CE do Conselho (2), a União aderiu ao Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas (o «Acordo Paralelo»). |
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(3) |
A Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) substituiu os sistemas de homologação dos Estados-Membros por um procedimento de homologação da União, instituindo um enquadramento jurídico harmonizado que inclui as disposições administrativas e os requisitos técnicos gerais para todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Essa diretiva integra os regulamentos adotados ao abrigo do Acordo de 1958 revisto (a seguir designados «regulamentos da ONU») no sistema de homologação da UE, quer como requisitos de homologação, quer como alternativas à legislação da União. Desde a adoção da referida diretiva, os regulamentos da ONU têm vindo a ser progressivamente integrados na legislação da União no quadro da homologação da UE. |
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(4) |
À luz da experiência adquirida e da evolução técnica, os requisitos relativos a determinados elementos ou características abrangidos pelos regulamentos da ONU com os n.os 9, 11, 13, 13-H, 14, 16, 30, 41, 44, 49, 54, 55, 60, 64, 75, 78, 79, 83, 90, 106, 113, 115, 117, 129 e 134, assim como pelos Regulamentos Técnicos Globais n.os 15 e 16 da ONU devem ser adaptados. |
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(5) |
A fim de estabelecer disposições uniformes relativas à homologação de veículos sistemas de assistência à travagem (BAS), controlo eletrónico da estabilidade (ESC), sistemas de controlo da pressão dos pneus (TPMS) e instalação dos pneus, devem ser adotados quatro novos regulamentos da ONU. |
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(6) |
A fim de estabelecer disposições técnicas uniformes relativas ao procedimento de medição para veículos a motor de duas ou três rodas no que se refere a certos tipos de emissões, deve ser adotado um novo Regulamento Técnico Global (GRT) da ONU. |
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(7) |
No intuito de melhorar a aplicação do Acordo Global de 1998, deverá ser adotada uma nova Resolução Especial n.o 2 (S.R.2). |
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(8) |
É conveniente definir a posição a adotar em nome da União nos comités pertinentes da UNECE, a saber, no Comité Administrativo do Acordo de 1958 revisto e no Comité Executivo do Acordo Paralelo no que respeita à adoção dos atos da ONU acima referidos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar em nome da União no Comité Administrativo do Acordo de 1958 revisto e no Comité Executivo do Acordo Paralelo, no período de 20 a 24 de junho de 2016, é a de votar a favor das propostas enumeradas no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
J.R.V.A. DIJSSELBLOEM
(1) Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).
(2) Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo») (JO L 35 de 10.2.2000, p. 12).
(3) Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1).
ANEXO
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Rubrica da ordem de trabalhos |
Referência do documento |
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Proposta de suplemento 2 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 9 da ONU (ruído de veículos de três rodas) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/45 |
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Proposta de suplemento 4 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 11 da ONU (fechos e dobradiças de portas) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/33 |
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Proposta de suplemento 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 11 da ONU (fechos e dobradiças de portas) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/34 |
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Proposta de suplemento 14 à série 11 de alterações do Regulamento n.o 13 da ONU (travagem de veículos pesados) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/49 |
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Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 13-H da ONU (travões de veículos M1 e N1) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/50 |
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Proposta de suplemento 7 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 14 da ONU (cintos de segurança, pontos de fixação ISOFIX e i-Size) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/35 |
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Proposta de suplemento 7 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 16 da ONU (cintos de segurança, pontos de fixação ISOFIX e i-Size) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/36 |
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Proposta de suplemento 18 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 30 da ONU (pneus para automóveis de passageiros e seus reboques) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/51 |
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Proposta de suplemento 5 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 41 da ONU (emissões sonoras dos motociclos) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/46 |
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Proposta de suplemento 11 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 44 da ONU (sistemas de retenção para crianças) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/37 |
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Proposta de suplemento 8 à série 05 de alterações do Regulamento n.o 49 da ONU [emissões de motores de ignição por compressão e de ignição comandada (GPL e GNC)] |
ECE/TRANS/WP.29/2016/40 |
|
Proposta de suplemento 4 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 49 da ONU [emissões de motores de ignição por compressão e de ignição comandada (GPL e GNC)] |
ECE/TRANS/WP.29/2016/41 |
|
Proposta de suplemento 21 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 54 da ONU (pneus para veículos comerciais e seus reboques) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/52 |
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Proposta de suplemento 6 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 55 da ONU (engates mecânicos) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/53 |
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Proposta de suplemento 5 ao Regulamento n.o 60 da ONU (comandos acionados pelo condutor para ciclomotores e motociclos) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/27 |
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Proposta de novo suplemento da série 03 de alterações do Regulamento n.o 64 da ONU (uso temporário de pneu sobresselente, pneus de rodagem sem pressão, sistema de funcionamento sem pressão e sistema de controlo da pressão dos pneus) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/54 |
|
Proposta de suplemento 16 do Regulamento n.o 75 da ONU (pneus para veículos da categoria L) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/55 |
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Proposta de suplemento 3 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 78 da ONU (travagem de veículos da categoria L) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/56 e WP.29-169-03 |
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Proposta de suplemento 5 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 79 da ONU (mecanismo de direção) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/57 |
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Proposta de suplemento 7 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1); |
ECE/TRANS/WP.29/2016/42 |
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Proposta de suplemento 3 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1); |
ECE/TRANS/WP.29/2016/43 |
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Proposta de suplemento 3 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 90 da ONU (guarnições de travões de substituição) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/58 |
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Proposta de suplemento 14 do Regulamento n.o 106 da ONU (pneus para veículos agrícolas) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/59 |
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Proposta de suplemento 6 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 113 da ONU (faróis que emitem um feixe de cruzamento simétrico) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/74 |
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Proposta de suplemento 7 do Regulamento n.o 115 da ONU (sistemas para GPL e GNC a retromontar) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/44 |
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Proposta de suplemento 9 à série 02 de alterações ao Regulamento n.o 117 da ONU (pneus, resistência ao rolamento, ruído de rolamento e aderência em pavimento molhado) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/60 |
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Proposta de série 01 de alterações ao Regulamento n.o 129 [sistemas reforçados de retenção para crianças (ECRS)] |
ECE/TRANS/WP.29/2016/38 |
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Proposta de suplemento 2 do Regulamento n.o 134 da ONU [(veículos movidos a hidrogénio e a pilha de combustível (HFCV)] |
ECE/TRANS/WP.29/2016/39 |
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Proposta de novo Regulamento da ONU sobre sistemas de assistência à travagem (BAS) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/61 |
|
Proposta de novo Regulamento da ONU sobre controlo eletrónico da estabilidade (ESC), sistemas de controlo da pressão dos pneus (TPMS) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/62 |
|
Proposta de novo Regulamento da ONU sobre sistemas de controlo da pressão dos pneus (TPMS) e instalação dos pneus |
ECE/TRANS/WP.29/2016/63 |
|
Proposta de novo Regulamento da ONU sobre instalação dos pneus |
ECE/TRANS/WP.29/2016/64 |
|
Proposta de alteração 1 ao Regulamento Técnico Global (UN GTR) n.o 15 [procedimentos de ensaio harmonizados a nível mundial para os veículos ligeiros (WLTP)] |
ECE/TRANS/WP.29/2016/68 |
|
Proposta de alteração 1 ao Regulamento Técnico Global (UN GTR) n.o 16 (pneus) |
ECE/TRANS/WP.29/2016/70 |
|
Proposta de nova Resolução Especial n.o 2 (S.R.2) — Melhorias na aplicação do Acordo Global de 1998 |
ECE/TRANS/WP.29/2016/65 |
|
Proposta de novo Regulamento Técnico Global da ONU sobre o procedimento de medição para veículos a motor de duas ou três rodas no que se refere às emissões do cárter e por evaporação |
ECE/TRANS/WP.29/2016/66 |