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Document 32016D1108

Decisão (PESC) 2016/1108 do Conselho, de 7 de julho de 2016, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

JO L 183 de 8.7.2016, p. 65–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1108/oj

8.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 183/65


DECISÃO (PESC) 2016/1108 DO CONSELHO

de 7 de julho de 2016

que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 3 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/354/PESC (1) que prorrogou a EUPOL COPPS com efeitos desde 1 de julho de 2013.

(2)

Em 2 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1064 (2) que alterou a Decisão 2013/354/PESC e prorrogou a EUPOL COPPS desde 1 de julho de 2015 até 30 de junho de 2016.

(3)

Na sequência da revisão estratégica da EUPOL COPPS, a Missão deverá ser prorrogada por um período adicional de 12 meses, até 30 de junho de 2017.

(4)

A Decisão 2013/354/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(5)

A EUPOL COPPS será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2013/354/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 12.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS durante o período compreendido entre 1 de julho de 2016 e 30 de junho de 2017 é de 10 320 000 EUR.»;

2)

No artigo 15.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão caduca em 30 de junho de 2017.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2016.

Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LAJČÁK


(1)  Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 185 de 4.7.2013, p. 12).

(2)  Decisão (PESC) 2015/1064 do Conselho, de 2 de julho de 2015, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 174 de 3.7.2015, p. 21).


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