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Document 32016D1020(02)
Commission Implementing Decision of 19 October 2016 on the publication in the Official Journal of the European Union of the single document referred to in Article 94(1)(d) of Regulation (EU) No 1308/2013 of the European Parliament and of the Council and of the publication reference of the specification for a name in the wine sector (Terrasses du Larzac (PDO))
Decisão de Execução da Comissão, de 19 de outubro de 2016, relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do documento único referido no artigo 94.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da referência da publicação do caderno de especificações de uma denominação de um produto do setor vitivinícola [Terrasses du Larzac (DOP)]
Decisão de Execução da Comissão, de 19 de outubro de 2016, relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do documento único referido no artigo 94.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da referência da publicação do caderno de especificações de uma denominação de um produto do setor vitivinícola [Terrasses du Larzac (DOP)]
C/2016/6607
JO C 386 de 20.10.2016, p. 9–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
20.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 386/9 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 19 de outubro de 2016
relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do documento único referido no artigo 94.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da referência da publicação do caderno de especificações de uma denominação de um produto do setor vitivinícola
[Terrasses du Larzac (DOP)]
(2016/C 386/07)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 97.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A França requereu a proteção da denominação «Terrasses du Larzac», nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.o 1308/2013, relativamente à proteção de denominações de origem e de indicações geográficas do setor vitivinícola. Em conformidade com o artigo 97.o, n.o 2, do mesmo regulamento, a Comissão examinou esse pedido apresentado pela França. |
(2) |
Estão satisfeitas as condições estabelecidas nos artigos 93.o a 96.o, no artigo 97.o, n.o 1, e nos artigos 100.o a 102.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(3) |
Em cumprimento do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e para permitir a apresentação de declarações de oposição, há que publicar no Jornal Oficial da União Europeia o documento único mencionado no artigo 94.o, n.o 1, alínea d), do referido regulamento e a referência da publicação do caderno de especificações efetuada no decurso do processo nacional de análise do pedido de proteção da denominação «Terrasses du Larzac», |
DECIDE:
Artigo único
Constam do anexo da presente decisão o documento único referido no artigo 94.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e a referência da publicação do caderno de especificações da denominação «Terrasses du Larzac» (DOP).
Em conformidade com o artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a publicação da presente decisão confere o direito de oposição à proteção da denominação indicada no primeiro parágrafo, o qual pode ser exercido no prazo máximo de dois meses a partir desta data.
Feito em Bruxelas, em 19 de outubro de 2016.
Pela Comissão
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
ANEXO
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome a registar
Terrasses du Larzac
2. Tipo de indicação geográfica
DOP — Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
Vinhos tranquilos secos tintos (púrpura ou grená, podendo apresentar reflexos pretos). Os vinhos prontos para comercialização a granel ou acondicionados apresentam teor de açúcares fermentáveis menor ou igual a 3 g/l. Os vinhos apresentam aroma requintado e complexo: dominante de frutos vermelhos (cereja, framboesa, etc.) e frutos pretos (amora, groselha preta) e especiarias (pimenta, cravinho, etc.), completados com alcaçuz, azeitona preta, violeta, bem como notas torradas e perfumes de matagal (zimbro, tomilho, louro, etc.). Podem evidenciar igualmente notas de couro, feno ou tabaco. São sedosos no palato, de boa estrutura tânica, mas mantendo-se elegantes. São percetíveis notas de fruta madura e especiarias.
Características analíticas gerais
Título alcoométrico total máximo (% vol) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol) |
12 |
Acidez total mínima |
Em miliequivalentes por litro |
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
|
Dióxido de enxofre total máximo (mg/l) |
|
5. Práticas vitivinícolas
a) Práticas enológicas essenciais
Prática enológica
São proibidos os tratamentos térmicos da vindima com recurso a temperaturas superiores a 40 °C;
É proibida a utilização de pedaços de madeira.
Para além das disposições acima e no que respeita as práticas enológicas, os vinhos devem respeitar todas as disposições obrigatórias previstas na União e no Code rural et de la pêche maritime (código rural e da pesca marítima).
Condução da vinha:
— |
densidade mínima da vinha na plantação: 4 400 bacelos por hectare; |
— |
espaço máximo da entrelinha: 2,25 metros; |
— |
superfície máxima por bacelo: 2,25 m2. Esta superfície obtém-se multiplicando a distância da entrelinha pelo espaço entre bacelos da mesma linha; |
— |
a rega pode ser autorizada. |
b) Rendimentos máximos
45 hectolitros por hectare.
6. Área delimitada
A vindima, a vinificação, a elaboração e o apuramento dos vinhos ocorrem no território das seguintes subdivisões administrativas (comunas) da divisão administrativa (departamento) de Hérault: Aniane, Arboras, Argelliers, Le Bosc, Brissac, Causse-de-la-Selle, Ceyras, Gignac, Jonquières, Lagamas, Lauroux, Mérifons, Montoulieu, Montpeyroux, Moulès-et-Baucels, Murles, Octon, Pégairolles-de-Buègues, Pégairolles-de-l’Escalette, Poujols, Puéchabon, Saint-André-de-Buègues, Saint-André-de-Sangonis, Saint-Félix-de-Lodez, Saint-Guiraud, Saint-Jean-de-Buèges, Saint-Jean-de-Fos, Saint-Jean-de-la-Blaquière, Saint-Privat, Saint-Saturnin-de-Lucian, Soubès, Usclas-du-Bosc.
A zona identificada possui uma área de 61 713 ha.
7. Principais castas
|
Grenache N |
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Carignan N |
|
Mourvèdre N |
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Syrah N |
8. Descrição da(s) relação(ões)
A área geográfica agrupa 32 comunas do departamento de Hérault e está assim delimitada:
— |
a norte, pelas falésias calcárias em torno de Larzac, de altitude variável entre 700 e 800 m; |
— |
a sul, pela confluência do Lergue e do Hérault, com paisagem aberta sobre o vale amplo do Hérault, em direção ao mar. |
A vinha está protegida do vento norte pelo planalto de Larzac. Beneficia de pluviometria média anual de 800 a 900 mm e de um regime térmico mais fresco do que a restante região do Languedoc. A amplitude térmica dia/noite nos meses de verão é elevada, influenciando a maturação fenólica dos bagos de uva. Os solos locais são pouco férteis, de boa drenagem, pedregosos e com reserva de água limitada repartida em profundidade.
A presença da vinha nos «Terrasses du Larzac» remonta à época romana, tendo conhecido o primeiro grande impulso na Idade Média e depois no século XVIII, com o incremento das trocas comerciais. Muito embora a história de «Terrasses du Larzac» se una posteriormente à da viticultura do Languedoc, houve que constatar que o modelo de produção estava mal adaptado à região, de solos menos férteis e maior altitude, que limitam naturalmente o rendimento. Além disso, os vinhos de «Terrasses du Larzac» obtêm-se de nove castas tradicionais do Languedoc, e os viticultores, finos conhecedores do seu território, tiraram partido desta diversidade, selecionando a melhor localização para cada uma delas e utilizando pelo menos três castas na preparação do vinho, conferindo-lhe assim uma identidade peculiar.
A qualidade e as especificidades dos vinhos de «Terrasses du Larzac» já são reconhecidas no final da década de 50 do século passado, com a atribuição de Denominação de Origem a vinhos identificados de qualidade superior «Coteaux du Languedoc».
Conscientes da qualidade e especificidade do seu meio natural, há cerca de 20 anos, os produtores de «Terrasses du Larzac» iniciaram o processo de reconhecimento da identidade das suas vinhas; uma etapa importe do processo foi o reconhecimento, a partir do ano de colheita de 2004, da denominação geográfica complementar «Terrasses du Larzac» dentro da Denominação de Origem Controlada «Coteaux du Languedoc».
Os cambiantes do clima mediterrânico introduzidos pela altitude e o afastamento do mar desempenham também um papel fundamental na tipicidade dos vinhos. A alternância de dias quentes com noites frescas durante a maturação das uvas propicia a síntese dos aromas, nomeadamente a especiarias e frutos vermelhos. As temperaturas inferiores às do litoral permitem vindima mais tardia, conservando o requinte e frescura dos vinhos. A grande luminosidade e a amenidade do clima permitem que as castas exprimam todo o seu potencial: obtêm-se assim vinhos de cor púrpura ou grená, por vezes de reflexos pretos, e aromas requintados e complexos. Predominam os de frutos vermelhos, pretos e especiarias, harmoniosamente aliados a notas de alcaçuz, azeitona preta, violeta, notas torradas e perfumes de matagal. Na evolução, podem surgir notas de couro, feno e tabaco, e, por vezes, mesmo trufa. No palato, são vinhos sedosos, de boa estrutura tânica e equilíbrio bem específico entre generosidade e frescura. São percetíveis notas de fruta madura e especiarias.
São essencialmente vinhos aguardentados, que se revelam decorridos 15, 20 ou mesmo mais anos.
Sintetizando, são vinhos que se singularizam pelo equilíbrio, pela complexidade agradável e pela grande capacidade de envelhecimento, acompanhados de elegância singular.
A história rica da viticultura permitiu construir, ao longo das gerações, um conhecimento aprofundado do meio natural da área de produção. Este conhecimento propiciou a adaptação das diferentes castas aos solos e às suas microlocalizações. Assim se obtêm vinhos compostos por várias castas (três, no mínimo), vinificados tradicionalmente, de maceração frequentemente superior a 15 dias, ou mesmo 30. A estrutura dos vinhos impõe um período de apuramento após fermentação para obtenção de uma gama aromática complexa, mas também para afinação dos taninos.
A coerência dos produtos apresentados assenta simultaneamente na evolução dos produtores, na vinha e em cave, mas também no seu envolvimento coletivo, que permitiu a boa definição do perfil e identidade do vinho de denominação «Terrasses du Larzac».
Concluindo, a situação geográfica específica, equilibrada entre a generosidade mediterrânica e a frescura do planalto de Larzac, participa no caráter específico dos vinhos de Denominação de Origem Controlada «Terrasses du Larzac», reforçada pelo saber dos produtores.
9. Condições adicionais essenciais
Área de proximidade imediata
Enquadramento legal:
Legislação nacional
Tipo de condição suplementar:
Derrogação sobre a produção na área geográfica identificada
Descrição da condição:
A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e apuramento dos vinhos, é constituída pelo território da comuna de La Vacquerie-et-Saint-Martin-de-Castries (departamento de Hérault).
Unidade geográfica alargada
Enquadramento legal:
Legislação nacional
Tipo de condição suplementar:
Disposições adicionais sobre a rotulagem
Descrição da condição:
A rotulagem dos vinhos que beneficiam da Denominação de Origem Controlada pode especificar a unidade geográfica mais ampla «Languedoc».
As dimensões dos carateres desta unidade geográfica não ultrapassam, nem em altura nem em largura, metade dos que compõem o nome da Denominação de Origem Controlada.
Unidade geográfica mais pequena
Enquadramento legal:
Legislação nacional
Tipo de condição suplementar:
Disposições adicionais sobre a rotulagem
Descrição da condição:
As menções facultativas que, nos termos das disposições da União, podem ser regulamentadas pelos Estados-Membros são inscritas em carateres de dimensões iguais ou inferiores, quer em largura, quer em altura, a metade dos carateres que compõem o nome da Denominação de Origem Controlada.
Referência a publicação do caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-28398d7f-8879-48ac-a46c-16573436bdbd