EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015R0612

Regulamento (UE) 2015/612 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.° 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

JO L 102 de 21.4.2015, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/612/oj

21.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 102/1


REGULAMENTO (UE) 2015/612 DO CONSELHO

de 20 de abril de 2015

que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

As medidas da União que dão execução à Decisão 2011/101/PESC do Conselho (1), incluindo o congelamento de fundos e de recursos económicos de determinadas pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos, constam do Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho (2).

(2)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 314/2004 contém a lista das pessoas e entidades que beneficiam da suspensão do congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(3)

Em 19 de fevereiro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/277 (3), pela qual retirou os nomes de cinco pessoas falecidas dos anexos I e II da Decisão 2011/101/PESC.

(4)

Essa medida é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução.

(5)

Em 19 de fevereiro de 2015, o Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/275 da Comissão (4) retirou os nomes das cinco pessoas falecidas do anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004.

(6)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deverá, por conseguinte, ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 20 de abril de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6).

(2)  Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 55 de 24.2.2004, p. 1).

(3)  Decisão (PESC) 2015/277 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2015, que altera a Decisão 2011/101/PESC que impõe medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 47 de 20.2.2015, p. 20).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2015/275 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 47 de 20.2.2015, p. 15).


ANEXO

No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 314/2004, na secção «I. Pessoas», são suprimidos os nomes das seguintes pessoas singulares:

I.   Pessoas

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

 

Chindori-Chininga, Edward Takaruza

 

Karakadzai, Mike Tichafa

 

Sakupwanya, Stanley Urayayi

 

Sekeremayi, Lovemore

 

Shamuyarira, Nathan Marwirakuwa


Top