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Document 32015R0502
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/502 of 24 March 2015 concerning the authorisation of the preparation of Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 as a feed additive for dairy cows (holder of the authorisation Micro Bio-System Ltd) Text with EEA relevance
Regulamento de execução (UE) 2015/502 da Comissão, de 24 de março de 2015 , relativo à autorização da preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras (detentor da autorização: Micro Bio-System Ltd) Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de execução (UE) 2015/502 da Comissão, de 24 de março de 2015 , relativo à autorização da preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras (detentor da autorização: Micro Bio-System Ltd) Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 79 de 25.3.2015, p. 57–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 16/08/2020
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modified by | 32019R0146 | substituição | título texto | 30/03/2019 | |
Modified by | 32019R0146 | substituição | anexo coluna de quadro 2 texto | 30/03/2019 | |
Modified by | 32020R1095 | substituição | anexo coluna de quadro texto | 16/08/2020 | |
Modified by | 32020R1095 | substituição | título texto | 16/08/2020 |
25.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 79/57 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/502 DA COMISSÃO
de 24 de março de 2015
relativo à autorização da preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras (detentor da autorização: Micro Bio-System Ltd)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para uma preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 como aditivo em alimentos para vacas leiteiras, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 11 de setembro de 2014 (2), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. Concluiu-se igualmente que o aditivo tem potencial para melhorar a produção de leite das vacas leiteiras. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de março de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2014; 12(9):3830.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||
UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
|||||||||||||||||
4b1871 |
Micron Bio-Systems Ltd |
Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 |
Composição do aditivo Preparação de Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 contendo um mínimo de: forma sólida 1 × 1010 UFC/g de aditivo Caracterização da substância ativa Saccharomyces cerevisiae NCYC R404 Método analítico (1) Identificação: reação de polimerização em cadeia (PCR)
|
Vacas leiteiras |
— |
4,4 × 108 |
— |
|
14 de abril de 2025 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência da União Europeia para os aditivos destinados à alimentação animal: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports.