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Document 32015D0874

Decisão (PESC) 2015/874 do Comité Político e de Segurança, de 27 de maio de 2015, relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a Missão Militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (EUTM Mali/1/2015)

JO L 142 de 6.6.2015, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/874/oj

6.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 142/28


DECISÃO (PESC) 2015/874 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 27 de maio de 2015

relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a Missão Militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (EUTM Mali/1/2015)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma Missão Militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2013/34/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a convidar Estados terceiros a oferecer contributos e a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros.

(2)

Na sequência da recomendação do Comandante da Missão da UE sobre o contributo da República da Albânia («Albânia») e da recomendação do Comité Militar da União Europeia, deverá ser aceite o contributo desse país.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   É aceite e considerado significativo o contributo da Albânia para a Missão Militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali).

2.   A Albânia fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUTM Mali.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2015.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 14 de 18.1.2013, p. 19.


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