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Document 32015D0143

    Decisão (PESC) 2015/143 do Conselho, de 29 de janeiro de 2015 , que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    JO L 24 de 30.1.2015, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/143/oj

    30.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 24/16


    DECISÃO (PESC) 2015/143 DO CONSELHO

    de 29 de janeiro de 2015

    que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/119/PESC.

    (2)

    Importa clarificar os critérios de designação para o congelamento de fundos que visem as pessoas responsáveis por desvios de fundos do Estado ucraniano.

    (3)

    A Decisão 2014/119/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada nesse sentido,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2014/119/PESC passa a ter a seguinte redação:

    «1.   São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, na posse ou que se encontrem à disposição ou sob controlo de pessoas identificadas como responsáveis por desvios de fundos estatais ucranianos e de pessoas responsáveis por violações de direitos humanos na Ucrânia, e de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a elas associados, enumerados no anexo.

    Para efeitos da presente decisão, as pessoas identificadas como responsáveis por desvios de fundos estatais ucranianos incluem as pessoas sujeitas a inquérito pelas autoridades ucranianas:

    a)

    por desvios de fundos ou ativos públicos ucranianos, ou por serem cúmplices nesses desvios; ou

    b)

    por abuso de poder por parte de titular de cargo público para obter, para si ou para outrem, vantagem injustificada, lesando desse modo os fundos ou ativos públicos ucranianos, ou por serem cúmplices nesse abuso.»

    .

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2015.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  JO L 66 de 6.3.2014, p. 26.


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