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Document 32014R0941

Regulamento de Execução (UE) n. °941/2014 da Comissão, de 3 de setembro de 2014 , relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Роле Трапезица (Role Trapezitsa) (ETG)]

JO L 264 de 4.9.2014, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/941/oj

4.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 941/2014 DA COMISSÃO

de 3 de setembro de 2014

relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Роле Трапезица (Role Trapezitsa) (ETG)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Роле Трапезица» (Role Trapezitsa), apresentado pela Bulgária, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2).

(2)

Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Роле Трапезица» (Role Trapezitsa) deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Роле Трапезица» (Role Trapezitsa) (ETG).

A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.2. «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)» do anexo XIdo Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de setembro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)   JO C 101 de 5.4.2014, p. 15.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


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