Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32014R0700

    Regulamento de Execução (UE) n. °700/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 686/2012 no que diz respeito ao Estado-Membro relator para a substância ativa dimetomorfe Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 184 de 25.6.2014, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/700/oj

    25.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 184/8


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 700/2014 DA COMISSÃO

    de 24 de junho de 2014

    que altera o Regulamento (UE) n.o 686/2012 no que diz respeito ao Estado-Membro relator para a substância ativa dimetomorfe

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 19.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão (2) atribui a avaliação de substâncias ativas para efeitos de procedimentos de renovação aos Estados-Membros, designando para cada substância ativa um relator, e um correlator para as substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018. A pedido do requerente e com o acordo dos Estados-Membros em causa, considera-se necessário alterar o Estado-Membro relator para o dimetomorfe, respeitando ao mesmo tempo o equilíbrio na distribuição das responsabilidades e das tarefas entre Estados-Membros. A avaliação para efeitos de procedimentos de renovação do dimetomorfe deve ser, a partir de agora, atribuída aos Países Baixos.

    (2)

    É, por conseguinte, conveniente alterar em conformidade o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012, a entrada relativa à substância ativa dimetomorfe passa a ter a seguinte redação:

    «Dimetomorfe

    NL

    DE».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão, de 26 de julho de 2012, que atribui aos Estados-Membros, para efeitos de procedimentos de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira a 31 de dezembro de 2018 (JO L 200 de 27.7.2012, p. 5).


    Top