Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32014L0043

    Diretiva 2014/43/UE da Comissão, de 18 de março de 2014 , que altera os anexos I, II e III da Diretiva 2000/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tratores agrícolas ou florestais Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 82 de 20.3.2014, p. 12–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2015; revog. impl. por 32013R0167

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/43/oj

    20.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 82/12


    DIRETIVA 2014/43/UE DA COMISSÃO

    de 18 de março de 2014

    que altera os anexos I, II e III da Diretiva 2000/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tratores agrícolas ou florestais

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2000/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tratores agrícolas ou florestais e que altera a Diretiva 74/150/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva 2000/25/CE fixa os valores-limite das emissões de gases poluentes e de partículas poluentes a aplicar em fases sucessivas, bem como o método de ensaio para os motores de combustão interna destinados à propulsão dos tratores agrícolas ou florestais, por referência às disposições da Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (2).

    (2)

    Os progressos técnicos exigem uma rápida adaptação dos requisitos técnicos constantes dos anexos da Diretiva 97/68/CE, tendo essa diretiva sido alterada diversas vezes. É, pois, necessário alinhar a Diretiva 2000/25/CE pelas disposições da Diretiva 97/68/CE com a última redação que lhe foi dada.

    (3)

    O anexo XII da Diretiva 97/68/CE foi alterado pela Diretiva 2012/46/UE da Comissão (3) a fim de introduzir novas homologações alternativas, de acordo com os progressos técnicos a nível da UNECE e de modo a garantir a harmonização internacional no que diz respeito a procedimentos de homologação alternativos. Essas disposições de homologação alternativas devem, por conseguinte, ser introduzidas na Diretiva 2000/25/CE. Além disso, é necessário atualizar as referências aos Regulamentos n.o 49 e n.o 96 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), a fim de assegurar que correspondem às alterações à Diretiva 97/68/CE no que diz respeito ao reconhecimento de homologações alternativas dos motores destinados à propulsão de tratores agrícolas e florestais.

    (4)

    É necessário, por conseguinte, alterar em conformidade os anexos I, II e III da Diretiva 2000/25/CE.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão de acordo com o parecer do comité instituído pelo artigo 20.o da Diretiva 2003/37/CE,

    ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

    Artigo 1.o

    Os anexos I, II e III da Diretiva 2000/25/CE são alterados de acordo com o anexo da presente diretiva.

    Artigo 2.o

    1.   Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 1 de janeiro de 2015. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições.

    Sempre que os Estados-Membros adotarem tais disposições, estas incluirão uma referência à presente diretiva ou serão acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

    2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

    Artigo 3.o

    A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente diretiva.

    Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 173 de 12.7.2000, p. 1.

    (2)  JO L 59 de 27.2.1998, p. 1.

    (3)  JO L 353 de 21.12.2012, p. 80.


    ANEXO

    Os anexos I, II e III da Diretiva 2000/25/CE são alterados do seguinte modo:

    1)

    O anexo I é alterado do seguinte modo:

    a)

    O ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.   ESPECIFICAÇÕES E ENSAIOS

    É aplicável o disposto no anexo I, pontos 4, 8 e 9, apêndices 1 e 2, e nos anexos III, IV e V da Diretiva 97/68/CE.»;

    b)

    O apêndice 1 é alterado do seguinte modo:

    i)

    O ponto 2.2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.2.   Medidas tomadas contra a poluição do ar

    2.2.1.   Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (1) …

    2.2.2.   Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica)

    2.2.2.1.   Catalisador: sim/não (1)

    2.2.2.1.1.   Marca(s): …

    2.2.2.1.2.   Tipo(s): …

    2.2.2.1.3.   Número de catalisadores e elementos …

    2.2.2.1.4.   Dimensões e volume do(s) catalisador(es): …

    2.2.2.1.5.   Tipo de ação catalítica: …

    2.2.2.1.6.   Carga total de metais preciosos: …

    2.2.2.1.7.   Concentração relativa: …

    2.2.2.1.8.   Substrato (estrutura e material): …

    2.2.2.1.9.   Densidade das células: .…

    2.2.2.1.10.   Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): …

    2.2.2.1.11.   Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: …

    2.2.2.1.12.   Intervalo de funcionamento normal (K): …

    2.2.2.1.13.   Reagente consumível (se aplicável): …

    2.2.2.1.13.1.   Tipo e concentração de reagente necessários à ação catalítica: …

    2.2.2.1.13.2.   Gama de temperaturas de funcionamento normal do reagente: .…

    2.2.2.1.13.3.   Norma internacional (se aplicável): …

    2.2.2.1.14.   Sensor de NOx: sim/não (1)

    2.2.2.2.   Sensor de oxigénio: sim/não (1)

    2.2.2.2.1.   Marca(s): …

    2.2.2.2.2.   Tipo: .…

    2.2.2.2.3.   Local: …

    2.2.2.3.   Injeção de ar: sim/não (1)

    2.2.2.3.1.   Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): …

    2.2.2.4.   EGR: sim/não (1)

    2.2.2.4.1.   Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): …

    2.2.2.5.   Coletor de partículas: sim/não (1)

    2.2.2.5.1.   Dimensões e capacidade do coletor de partículas: …

    2.2.2.5.2.   Tipo e conceção do coletor de partículas: …

    2.2.2.5.3.   Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: …

    2.2.2.5.4.   Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: …

    2.2.2.5.5.   Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa): …

    2.2.2.6.   Outros sistemas: sim/não (1)

    2.2.2.6.1.   Descrição e funcionamento: …»;

    ii)

    O ponto 2.4 passa a ter a seguinte redação:

    «2.4.   Regulação das válvulas

    2.4.1.   Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos ou dados equivalentes: …

    2.4.2.   Gamas de referência e/ou de regulação (1)

    2.4.3.   Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape)

    2.4.3.1.   Tipo: contínuo ou ligado/desligado (1)

    2.4.3.2.   Ângulo de fase da came: …»;

    iii)

    O quadro do ponto 3.1.2 passa a ter a seguinte redação:

     

    «Motor precursor (1)

    Motores no seio da família (2)

    Tipo de motor

     

     

     

     

     

    Número de cilindros

     

     

     

     

     

    Velocidade nominal (min-1)

     

     

     

     

     

    Débito de combustível por curso (mm3) para os motores diesel, caudal de combustível (g/h) para os motores a gasolina, à potência útil nominal

     

     

     

     

     

    Potência útil nominal (kW)

     

     

     

     

     

    Regime de potência máxima (min-1)

     

     

     

     

     

    Potência útil máxima (kW)

     

     

     

     

     

    Velocidade a que se obtém o binário máximo (min-1)

     

     

     

     

     

    Débito de combustível por curso (mm3) para os motores diesel, caudal de combustível (g/h) para os motores a gasolina, ao binário máximo

     

     

     

     

     

    Binário máximo (Nm)

     

     

     

     

     

    Velocidade de marcha lenta (min-1) sem carga

     

     

     

     

     

    Cilindrada unitária (em % em relação ao motor precursor)

    100

     

     

     

     

    iv)

    O ponto 4.2 passa a ter a seguinte redação:

    «4.2.   Medidas tomadas contra a poluição do ar

    4.2.1.   Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (1) …

    4.2.2.   Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica)

    4.2.2.1.   Catalisador: sim/não (1)

    4.2.2.1.1.   Marca(s): …

    4.2.2.1.2.   Tipo(s): …

    4.2.2.1.3.   Número de catalisadores e elementos …

    4.2.2.1.4.   Dimensões e volume do(s) catalisador(es): …

    4.2.2.1.5.   Tipo de ação catalítica: …

    4.2.2.1.6.   Carga total de metais preciosos: …

    4.2.2.1.7.   Concentração relativa: …

    4.2.2.1.8.   Substrato (estrutura e material): …

    4.2.2.1.9.   Densidade das células: …

    4.2.2.1.10.   Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): …

    4.2.2.1.11.   Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: …

    4.2.2.1.12.   Intervalo de funcionamento normal (K): …

    4.2.2.1.13.   Reagente consumível (se aplicável): …

    4.2.2.1.13.1.   Tipo e concentração de reagente necessários à ação catalítica: …

    4.2.2.1.13.2.   Gama de temperaturas de funcionamento normal do reagente: …

    4.2.2.1.13.3.   Norma internacional (se aplicável): …

    4.2.2.1.14.   Sensor de NOx: sim/não (1)

    4.2.2.2.   Sensor de oxigénio: sim/não (1)

    4.2.2.2.1.   Marca(s): …

    4.2.2.2.2.   Tipo: …

    4.2.2.2.3.   Local: …

    4.2.2.3.   Injeção de ar: sim/não (1)

    4.2.2.3.1.   Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): …

    4.2.2.4.   EGR: sim/não (1)

    4.2.2.4.1.   Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): …

    4.2.2.5.   Coletor de partículas: sim/não (1)

    4.2.2.5.1.   Dimensões e capacidade do coletor de partículas: …

    4.2.2.5.2.   Tipo e conceção do coletor de partículas: …

    4.2.2.5.3.   Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: …

    4.2.2.5.4.   Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: …

    4.2.2.5.5.   Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa): …

    4.2.2.6.   Outros sistemas: sim/não (1)

    4.2.2.6.1.   Descrição e funcionamento: …»;

    v)

    O ponto 4.4 passa a ter a seguinte redação:

    «4.4.   Regulação das válvulas

    4.4.1.   Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos ou dados equivalentes: …

    4.4.2.   Gamas de referência e/ou de regulação (1) …

    4.4.3.   Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape)

    4.4.3.1.   Tipo: contínuo ou ligado/desligado (3)

    4.4.3.2.   Ângulo de fase da came: …

    c)

    O apêndice 2 é alterado do seguinte modo:

    i)

    O ponto 2.4 passa a ter a seguinte redação:

    «2.4.   Resultados das emissões do motor/motor precursor (1):

    2.4.1.   Informações relativas à realização do ensaio NRSC

    Fator de deterioração (DF) calculado/fixo (1)

    Especificar os valores dos DF e os resultados das emissões no quadro seguinte:

    Ensaio NRSC

    DF mult/adit (1)

    CO

    HC

    NOx

    HC+NOx

    PM

     

     

     

     

     

     

    Emissões

    CO

    (g/kWh)

    HC

    (g/kWh)

    NOx

    (g/kWh)

    HC+NOx

    (g/kWh)

    PM

    (g/kWh)

    CO2

    (g/kWh)

    Resultado do ensaio

     

     

     

     

     

     

    Resultado final do ensaio com DF

     

     

     

     

     

     


    Pontos de ensaio adicionais da zona de controlo (se aplicável)

    Emissões no ponto de ensaio

    Velocidade do motor

    Carga

    (%)

    CO

    (g/kWh)

    HC

    (g/kWh)

    NOx

    (g/kWh)

    PM

    (g/kWh)

    Resultado de ensaio 1

     

     

     

     

     

     

    Resultado de ensaio 2

     

     

     

     

     

     

    Resultado de ensaio 3

     

     

     

     

     

     

    2.4.1.2.   Sistema de recolha de amostras utilizado para o ensaio NRSC: …

    2.4.1.2.1.   Emissões gasosas (*): …

    2.4.1.2.2.   PM (*): …

    2.4.1.2.3.   Método: filtro simples/filtros múltiplos (1)

    2.4.2.   Informações relativas à realização do ensaio NRTC (se aplicável):

    2.4.2.1.   Resultados das emissões do motor/motor precursor

    Fator de deterioração (DF): calculado/fixo (1)

    Especificar os valores dos DF e os resultados das emissões no quadro seguinte:

    Os dados relativos à regeneração podem ser comunicados para os motores da fase IV.

    Ensaio NRTC

    DF mult/adit (1)

    CO

    HC

    NOx

    HC+NOx

    PM

     

     

     

     

     

     

    Emissões

    CO

    (g/kWh)

    HC

    (g/kWh)

    NOx

    (g/kWh)

    HC+NOx

    (g/kWh)

    PT

    (g/kWh)

    Arranque a frio

     

     

     

     

     

     

    Emissões

    CO

    (g/kWh)

    HC

    (g/kWh)

    NOx

    (g/kWh)

    HC+NOx

    (g/kWh)

    PT

    (g/kWh)

    CO2

    (g/kWh)

    Arranque a quente sem regeneração

     

     

     

     

     

     

    Arranque a quente com regeneração

     

     

     

     

     

     

    kr,u (mult/adit) (1)

    kr,d (mult/adit) (1)

     

     

     

     

     

    Resultado ponderado do ensaio

     

     

     

     

     

    Resultado final do ensaio com DF

     

     

     

     

     

    Trabalho do ciclo para arranque a quente sem regeneração kWh

    2.4.2.2.   Sistema de recolha de amostras utilizado para o ensaio NRTC:

    Emissões gasosas (4): …

    PM (4): …

    Método: filtro simples/filtros múltiplos (5)

    2)

    No anexo II, o apêndice 1 é alterado do seguinte modo:

    a)

    O ponto 2.2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.2.   Medidas tomadas contra a poluição do ar

    2.2.1.   Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (1) …

    2.2.2.   Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica)

    2.2.2.1.   Catalisador: sim/não (1)

    2.2.2.1.1.   Marca(s): …

    2.2.2.1.2.   Tipo(s): …

    2.2.2.1.3.   Número de catalisadores e elementos …

    2.2.2.1.4.   Dimensões e volume do(s) catalisador(es): …

    2.2.2.1.5.   Tipo de ação catalítica: …

    2.2.2.1.6.   Carga total de metais preciosos: …

    2.2.2.1.7.   Concentração relativa: …

    2.2.2.1.8.   Substrato (estrutura e material): …

    2.2.2.1.9.   Densidade das células: …

    2.2.2.1.10.   Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): …

    2.2.2.1.11.   Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: …

    2.2.2.1.12.   Intervalo de funcionamento normal (K): …

    2.2.2.1.13.   Reagente consumível (se aplicável): …

    2.2.2.1.13.1.   Tipo e concentração de reagente necessários à ação catalítica: …

    2.2.2.1.13.2.   Gama de temperaturas de funcionamento normal do reagente: …

    2.2.2.1.13.3.   Norma internacional (se aplicável): …

    2.2.2.1.14.   Sensor de NOx: sim/não (1)

    2.2.2.2.   Sensor de oxigénio: sim/não (1)

    2.2.2.2.1.   Marca(s): …

    2.2.2.2.2.   Tipo: …

    2.2.2.2.3.   Local: …

    2.2.2.3.   Injeção de ar: sim/não (1)

    2.2.2.3.1.   Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): …

    2.2.2.4.   EGR: sim/não (1)

    2.2.2.4.1.   Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): …

    2.2.2.5.   Coletor de partículas: sim/não (1)

    2.2.2.5.1.   Dimensões e capacidade do coletor de partículas: …

    2.2.2.5.2.   Tipo e conceção do coletor de partículas: …

    2.2.2.5.3.   Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: …

    2.2.2.5.4.   Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: …

    2.2.2.5.5.   Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa): …

    2.2.2.6.   Outros sistemas: sim/não (1)

    2.2.2.6.1.   Descrição e funcionamento: …»;

    b)

    O ponto 2.4 passa a ter a seguinte redação:

    «2.4.   Regulação das válvulas

    2.4.1.   Elevação máxima das válvulas e ângulos de abertura e de fecho em relação aos pontos mortos ou dados equivalentes: …

    2.4.2.   Gamas de referência e/ou de regulação (1) …

    2.4.3.   Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape)

    2.4.3.1.   Tipo: contínuo ou ligado/desligado (6)

    2.4.3.2.   Ângulo de fase da came: …

    3)

    O anexo III passa a ter a seguinte redação:

    «ANEXO III

    RECONHECIMENTO DE HOMOLOGAÇÕES ALTERNATIVAS

    As homologações que se seguem e, quando aplicável, as marcas de homologação correspondentes são reconhecidas como equivalentes a uma homologação nos termos da presente diretiva:

    1.

    No que se refere aos motores das categorias H, I, J e K (fase III-A), tal como especificados no artigo 9.o, n.o 3A e n.o 3B, da Diretiva 97/68/CE, as homologações efetuadas nos termos dos pontos 3.1, 3.2 e 3.3 do anexo XII da Diretiva 97/68/CE.

    2.

    No que se refere aos motores das categorias L, M, N e P (fase III-B), tal como especificados no artigo 9.o, n.o 3C, da Diretiva 97/68/CE, as homologações efetuadas nos termos dos pontos 4.1, 4.2 e 4.3 do anexo XII da Diretiva 97/68/CE.

    3.

    No que se refere aos motores das categorias Q e R (fase IV), tal como especificados no artigo 9.o, n.o 3D, da Diretiva 97/68/CE, as homologações efetuadas nos termos dos pontos 5.1 e 5.2 do anexo XII da Diretiva 97/68/CE.».


    (1)  Para informações mais completas, ver ponto 2.

    (2)  Para informações mais completas, ver ponto 4.»;

    (3)  Riscar o que não interessa.»;

    (4)  Indicar número de figura do sistema utilizado, tal como definido no ponto 1 do anexo VI da Diretiva 97/68/CE;

    (5)  Riscar o que não interessa.».

    (6)  Riscar o que não interessa.».


    Top