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Document 32014D0468
2014/468/EU: Council Decision taken by common accord with the President of the Commission, of 17 July 2014 appointing a Member of the European Commission
2014/468/UE: Decisão do Conselho, tomada de comum acordo com o Presidente da Comissão de 17 de julho de 2014 , que nomeia um Membro da Comissão Europeia
2014/468/UE: Decisão do Conselho, tomada de comum acordo com o Presidente da Comissão de 17 de julho de 2014 , que nomeia um Membro da Comissão Europeia
JO L 212 de 18.7.2014, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2014
18.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/15 |
DECISÃO DO CONSELHO
tomada de comum acordo com o Presidente da Comissão
de 17 de julho de 2014
que nomeia um Membro da Comissão Europeia
(2014/468/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 246.o, segundo parágrafo,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 9 de fevereiro de 2010, o Conselho Europeu adotou a Decisão 2010/80/UE (2) que nomeia a Comissão Europeia para o período que decorre até 31 de outubro de 2014. |
(2) |
Por carta datada de 18 de junho de 2014, José Manuel DURÃO BARROSO, Presidente da Comissão, informou o Conselho de que Olli REHN tinha renunciado ao seu cargo de Membro da Comissão, com efeitos a partir de 30 de junho de 2014. |
(3) |
Nos termos do artigo 246. .o, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vaga resultante de demissão deve ser preenchida, pelo período remanescente do mandato, por um novo Membro da mesma nacionalidade. |
(4) |
Por conseguinte, deverá ser nomeado um novo Membro da Comissão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
De comum acordo com José Manuel DURÃO BARROSO, Presidente da Comissão, o Conselho nomeia Jyrki KATAINEN Membro da Comissão pelo período remanescente do mandato, que decorre até 31 de outubro de 2014.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
S. GOZI
(1) Parecer de 16 de julho de 2014 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 38 de 11.2.2010, p. 7.