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Document 32014D0309
Council Decision 2014/309/CFSP of 28 May 2014 amending Decision 2013/255/CFSP concerning restrictive measures against Syria
Decisão 2014/309/PESC do Conselho, de 28 de maio de 2014 , que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria
Decisão 2014/309/PESC do Conselho, de 28 de maio de 2014 , que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria
JO L 160 de 29.5.2014, p. 37–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 32013D0255 | 01/06/2015 | |||
Modifies | 32013D0255 | Supressão | anexo I texto | 29/05/2014 | |
Modifies | 32013D0255 | substituição | anexo I texto | 29/05/2014 | |
Modifies | 32013D0255 | substituição | artigo 34 | 29/05/2014 |
29.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/37 |
DECISÃO 2014/309/PESC DO CONSELHO
de 28 de maio de 2014
que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC (1). |
(2) |
As medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC são aplicáveis até 1 de junho de 2014. Com base numa reapreciação dessa decisão, tais medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 1 de junho de 2015. |
(3) |
Duas pessoas e uma entidade não deverão continuar a fazer parte da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
(4) |
As informações relativas a certas pessoas e entidades incluídas na lista que consta do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverão ser atualizadas. |
(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/255/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 34.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 34.o A presente decisão é aplicável até 1 de junho de 2015. Fica sujeita a revisão permanente, podendo ser prorrogada ou alterada, consoante adequado, se o Conselho considerar que não se cumpriram os seus objetivos.». |
2) |
O Anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
E. VENIZELOS
(1) Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147 de 1.6.2013, p. 14).
ANEXO
I. |
São suprimidas da lista que consta do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC as pessoas e entidades a seguir indicadas, assim como as entradas relacionadas. A. Pessoas N.o 14 Asif Shawkat N.o 178 Sulieman Maarouf. B. Entidades N.o 45 Syria International Islamic Bank. |
II. |
As entradas relativas às pessoas a seguir enumeradas, nos termos do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC, são substituídas pelas entradas seguintes:
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