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Document 32014D0307

    2014/307/UE: Decisão do Conselho, de 13 de maio de 2014 , relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 160 de 29.5.2014, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/307/oj

    29.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 160/31


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 13 de maio de 2014

    relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    (2014/307/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 166.o, n.o 4, o artigo 167.o, n.o 5, primeiro travessão, o artigo 173.o, n.o 3, e o artigo 218.o, n.o 9,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE») inclui disposições e medidas especiais em matéria de cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades.

    (2)

    É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

    (3)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de janeiro de 2014.

    (4)

    A posição da União no Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão em anexo,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A posição a adotar em nome União Europeia no Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. VENIZELOS


    (1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.o 1718/2006/CE, n.o 1855/2006/CE e n.o 1041/2009/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 221).


    PROJETO

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o …/2014

    de …

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.o 1718/2006/CE, n.o 1855/2006/CE e n.o 1041/2009/CE (1).

    (2)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar desde 1 de janeiro de 2014,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Ao artigo 9.o, n.o 4, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE é aditado o seguinte:

    «—

    32013 R 1295: Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.o 1718/2006/CE, n.o 1855/2006/CE e n.o 1041/2009/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 221).

    O Listenstaine é dispensado da participação e da contribuição financeira para este programa.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    A presente decisão é aplicável desde de 1 de janeiro de 2014.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em …

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Os Secretários

    do Comité Misto do EEE


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 221.

    (2)  [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]


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