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Document 32014D0235

2014/235/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 23 de abril de 2014 , que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal

JO L 125 de 26.4.2014, p. 84–85 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/235/oj

26.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/84


DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

de 23 de abril de 2014

que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal

(2014/235/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 472/2013 aplica-se aos Estados-Membros que, no momento da sua entrada em vigor, já beneficiam de assistência financeira, incluindo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) e/ou do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 472/2013 estabelece regras para a aprovação dos programas de ajustamento macroeconómico dos Estados-Membros beneficiários de assistência financeira que devem ser articuladas com o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho (2), quando o Estado-Membro em causa receber assistência tanto do MEEF como de outras fontes.

(3)

Portugal recebeu assistência financeira tanto por parte do MEEF, através da Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho (3), como do FEEF.

(4)

Por motivos de coerência, a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 472/2013 deverá ser aprovada tendo em conta as disposições relevantes da Decisão de Execução 2011/344/UE.

(5)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional e em ligação com o Banco Central Europeu, procedeu à décima primeira avaliação dos progressos alcançados pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do programa de ajustamento macroeconómico, bem como da eficácia e do impacto socioeconómico das referidas medidas. Na sequência dessa análise, afigura-se necessário alterar alguns aspetos do atual programa de ajustamento macroeconómico.

(6)

As referidas alterações estão contidas nas disposições relevantes da Decisão de Execução 2011/344/UE, com a readação que lhe é dada pela Decisão de Execução 2014/234/UE do Conselho (4),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovadas as medidas especificadas no artigo 3.o, n.os 8 e 9, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a adotar por Portugal no âmbito do seu programa de ajustamento macroeconómico.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

A República Portuguesa é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

D. KOURKOULAS


(1)  JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (JO L 118 de 12.5.2010, p. 1).

(3)  Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho, de 17 de maio de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO L 159 de 17.6.2011, p. 88).

(4)  Decisão de Execução 2014/234/UE do Conselho, de 22 de abril de 2014, que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (ver página 75 do presente Jornal Oficial).


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