This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32014D0146
2014/146/EU: Council Decision of 28 January 2014 on the conclusion of the Fisheries Partnership Agreement between the European Union and the Republic of Mauritius
2014/146/UE: Decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2014 , relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia
2014/146/UE: Decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2014 , relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia
JO L 79 de 18.3.2014, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/146(1)/oj
18.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 79/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 28 de janeiro de 2014
relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia
(2014/146/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia negociou com a República da Maurícia um novo Acordo de Parceria no domínio das Pescas que atribui aos navios da UE possibilidades de pesca nas águas em que a República da Maurícia exerce a sua soberania ou jurisdição. |
(2) |
O Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia («Acordo de Parceria no domínio das Pescas») foi assinado nos termos da Decisão 2012/670/UE do Conselho, de 9 de outubro de 2012, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (1). |
(3) |
O Acordo de Parceria no domínio das Pescas deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia.
O texto do Acordo de Parceria no domínio das Pescas acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, às notificações previstas no artigo 17.o do Acordo de Parceria no domínio das Pescas (2).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
G. STOURNARAS
(1) JO L 300 de 30.10.2012, p. 34.
(2) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.