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Document 32014D0146

    2014/146/UE: Decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2014 , relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia

    JO L 79 de 18.3.2014, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/146(1)/oj

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    18.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 79/2


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 28 de janeiro de 2014

    relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia

    (2014/146/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A União Europeia negociou com a República da Maurícia um novo Acordo de Parceria no domínio das Pescas que atribui aos navios da UE possibilidades de pesca nas águas em que a República da Maurícia exerce a sua soberania ou jurisdição.

    (2)

    O Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia («Acordo de Parceria no domínio das Pescas») foi assinado nos termos da Decisão 2012/670/UE do Conselho, de 9 de outubro de 2012, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (1).

    (3)

    O Acordo de Parceria no domínio das Pescas deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia.

    O texto do Acordo de Parceria no domínio das Pescas acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União, às notificações previstas no artigo 17.o do Acordo de Parceria no domínio das Pescas (2).

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. STOURNARAS


    (1)  JO L 300 de 30.10.2012, p. 34.

    (2)  A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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