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Document 32014D0047
2014/47/EU: Council Decision of 28 January 2014 appointing eight Portuguese members and seven Portuguese alternate members of the Committee of the Regions
2014/47/UE: Decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2014 , que nomeia oito membros portugueses e sete suplentes portugueses do Comité das Regiões
2014/47/UE: Decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2014 , que nomeia oito membros portugueses e sete suplentes portugueses do Comité das Regiões
JO L 27 de 30.1.2014, p. 60–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2015
30.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 27/60 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 28 de janeiro de 2014
que nomeia oito membros portugueses e sete suplentes portugueses do Comité das Regiões
(2014/47/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a proposta do Governo Português,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de dezembro de 2009 e 18 de janeiro de 2010, o Conselho adotou as Decisões 2009/1014/UE (1) e 2010/29/UE (2) que nomeiam os membros e os suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2010 e 25 de janeiro de 2015. |
(2) |
Vagaram oito lugares de membro do Comité das Regiões na sequência da cessação do mandato de José CORREIA, Manuel FREXES, Francisco MESQUITA MACHADO, Carlos PINTO, Carlos PINTO DE SÁ, Joaquim RAPOSO, Rui RIO e Fernando RUAS. |
(2) |
Vagaram sete lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência da cessação do mandato de Álvaro AMARO, António BORGES, Joaquim DIAS VALENTE, Carlos MARTA, António Jorge NUNES, Vítor PROENÇA e Jaime SOARES, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2015:
a) |
Na qualidade de membro:
bem como |
b) |
Na qualidade de suplente:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
G. STOURNARAS
(1) JO L 348 de 29.12.2009, p. 22.
(2) JO L 12 de 19.1.2010, p. 11.