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Document 32013R1277

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1277/2013 da Comissão, de 9 de dezembro de 2013 , que autoriza o aumento dos limites de enriquecimento do vinho produzido com uvas colhidas em 2013 em certas regiões vitícolas ou parte delas

    JO L 329 de 10.12.2013, p. 10–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1277/oj

    10.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 329/10


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1277/2013 DA COMISSÃO

    de 9 de dezembro de 2013

    que autoriza o aumento dos limites de enriquecimento do vinho produzido com uvas colhidas em 2013 em certas regiões vitícolas ou parte delas

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 121.o, terceiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XV-A, ponto A.3, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 dispõe que, nos anos em que as condições climáticas tenham sido excecionalmente desfavoráveis, os Estados-Membros podem solicitar que os limites estabelecidos para o aumento do título alcoométrico volúmico (enriquecimento) do vinho sejam aumentados, no máximo, 0,5 %.

    (2)

    A República Checa, a Alemanha, a França, a Croácia, o Luxemburgo, a Hungria, a Áustria e a Eslováquia solicitaram o aumento dos limites de enriquecimento do vinho produzido com uvas colhidas em 2013, dado que as condições climáticas durante a estação de crescimento foram excecionalmente desfavoráveis. O pedido foi apresentado pela República Checa, a Alemanha, a Croácia, o Luxemburgo, a Hungria, a Áustria e a Eslováquia para todas as regiões vitícolas, e pela França, para algumas subdivisões administrativas (comunas) na divisão administrativa (departamento) de Gironde.

    (3)

    Devido às condições climáticas excecionalmente desfavoráveis que se verificaram em 2013, os limites para o aumento do título alcoométrico natural fixados no anexo XV-A, ponto A.2, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 não permitem, em certas regiões vitícolas ou parte delas, a produção de vinhos com um título alcoométrico total adequado, para os quais existe normalmente uma procura no mercado.

    (4)

    Tendo em conta o objetivo do anexo XV-A do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, nomeadamente, desincentivar e limitar o enriquecimento do vinho, e considerando a natureza excecional da derrogação do ponto A.3 do mesmo anexo, as autorizações de aumento dos limites de enriquecimento do vinho só devem ser concedidas a regiões vitícolas ou parte das mesmas afetadas por condições climáticas excecionalmente desfavoráveis. Por conseguinte, em França, a autorização deve ser concedida apenas a um número limitado de comunas do departamento de Gironde, que sofreram tais condições climáticas.

    (5)

    Assim sendo, deve autorizar-se o aumento dos limites de enriquecimento do vinho com uvas colhidas em 2013, nas regiões vitícolas, ou parte delas, da República Checa, Alemanha, França, Croácia, Luxemburgo, Hungria, Áustria e Eslováquia.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Em derrogação do anexo XV-A, ponto A.2, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, o aumento do título alcoométrico volúmico natural das uvas frescas colhidas em 2013, do mosto de uvas, do mosto de uvas parcialmente fermentado, do vinho novo ainda em fermentação e do vinho provenientes de uvas colhidas em 2013, nas regiões vitícolas, ou parte delas, referidas no anexo do presente regulamento, não deve exceder os seguintes limites:

    a)

    3,5 % vol. na zona vitícola A a que se refere o apêndice ao anexo XI-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007;

    b)

    2,5 % vol. na zona vitícola B a que se refere o apêndice ao anexo XI-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007;

    c)

    2,0 % vol. na zona vitícola CI e CII a que se refere o apêndice ao anexo XI-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.


    ANEXO

    Regiões vitícolas ou parte das mesmas em que é autorizado o aumento do limite de enriquecimento em conformidade com o artigo 1.o

    Estado-Membro

    Regiões vitícolas ou parte das mesmas (zona vitícola)

    República Checa

    Todas as regiões vitícolas (zonas A e B)

    Alemanha

    Todas as regiões vitícolas (zonas A e B)

    França

    Subdivisões administrativas (comunas) da divisão administrativa (departamento) de Girande: Arbanats, Ayguemorte-Les-Graves, Baurech, Beautiran, Belvès-de-Castillon, Blésignac, Branne, Cabara, Camiac-et-Saint-Denis, Capian, Cardan, Castillon-la-Bataille, Castres-Gironde, Civrac-sur-Dordogne, Daignac, Dardenac, Espiet, Faleyras, Francs, Gardegan-et-Tourtirac, Grézillac, Guillac, Haux, La Brède, Langoiran, Lestiac-sur-Garonne, Lugaignac, Mouillac, Mouliets-et-Villemartin, Naujan-et-Postiac, Paillet, Podensac, Portets, Pujols, Rions, Saint-Aubin-de-Branne, Sainte-Colombe, Saint-Étienne-de-Lisse, Sainte-Florence, Saint-Genès-de-Castillon, Saint-Genès-de-Lombaud, Saint-Jean-de-Blaignac, Saint-Léon, Saint-Magne-de-Castillon, Saint-Michel-de-Rieufret, Saint-Morillon, Saint-Pey-d' Armens, Saint-Philippe-d' Aiguille, Saint-Selve, Sainte-Terre, Les Salles-de-Castillon, La Sauve, Tabanac, Tizac-de-Curton, Le Tourne, Vignonet, Villenave-de-Rions and Virelade (zona CI)

    Croácia

    Todas as regiões vitícolas (zonas B, CI e C II)

    Luxemburgo

    Todas as regiões vitícolas (zona A)

    Hungria

    Todas as regiões vitícolas (zona CI)

    Áustria

    Todas as regiões vitícolas (zona B)

    Eslováquia

    Todas as regiões vitícolas (zonas B e CI)


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