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Document 32013R0967

Regulamento de Execução (UE) n. ° 967/2013 da Comissão, de 9 de outubro de 2013 , que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 27 de setembro de 2013 , e 4 de outubro de 2013 , no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n. ° 969/2006

JO L 268 de 10.10.2013, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/967/oj

10.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 268/11


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 967/2013 DA COMISSÃO

de 9 de outubro de 2013

que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 27 de setembro de 2013 e 4 de outubro de 2013, no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2) e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão (3) abriu um contingente pautal anual de importação de 277 988 toneladas de milho (número de ordem 09.4131).

(2)

O artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 969/2006 fixou em 138 944 toneladas a quantidade do subperíodo n.o 2 para o período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2013.

(3)

Segundo a comunicação transmitida em conformidade com artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 969/2006, os pedidos apresentados de 27 de setembro de 2013, a partir das 13h00, a 4 de outubro de 2013, às 13h00 (hora de Bruxelas), em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o do referido regulamento, incidem em quantidades superiores às disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades solicitadas.

(4)

É igualmente necessário deixar de emitir certificados de importação, a título do Regulamento (CE) n.o 969/2006, para o período de contingentamento em curso.

(5)

A fim de assegurar uma gestão eficaz do procedimento de emissão dos certificados de importação, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente após a sua publicação,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Os pedidos de certificados de importação de milho abrangido pelo contingente a que se refere o artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 969/2006, apresentados de 27 de setembro de 2013, às 13h00 (hora de Bruxelas), a 4 de outubro de 2013, às 13h00 (hora de Bruxelas), dão lugar à emissão de certificados para as quantidades solicitadas, reduzidas por aplicação de um coeficiente de atribuição de 42,680622 %.

2.   É suspensa, no que respeita ao período de contingentamento em curso, a emissão de certificados para as quantidades solicitadas a partir das 13h00 (hora de Bruxelas) de 4 de outubro de 2013.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de outubro de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.

(3)  JO L 176 de 30.6.2006, p. 44.


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