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Document 32013R0967
Commission Implementing Regulation (EU) No 967/2013 of 9 October 2013 fixing the allocation coefficient to be applied to import licence applications lodged from 27 September 2013 to 4 October 2013 under the tariff quota for maize opened by Regulation (EC) No 969/2006
Regulamento de Execução (UE) n. ° 967/2013 da Comissão, de 9 de outubro de 2013 , que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 27 de setembro de 2013 , e 4 de outubro de 2013 , no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n. ° 969/2006
Regulamento de Execução (UE) n. ° 967/2013 da Comissão, de 9 de outubro de 2013 , que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 27 de setembro de 2013 , e 4 de outubro de 2013 , no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n. ° 969/2006
JO L 268 de 10.10.2013, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/11 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 967/2013 DA COMISSÃO
de 9 de outubro de 2013
que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 27 de setembro de 2013 e 4 de outubro de 2013, no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2) e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão (3) abriu um contingente pautal anual de importação de 277 988 toneladas de milho (número de ordem 09.4131). |
(2) |
O artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 969/2006 fixou em 138 944 toneladas a quantidade do subperíodo n.o 2 para o período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2013. |
(3) |
Segundo a comunicação transmitida em conformidade com artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 969/2006, os pedidos apresentados de 27 de setembro de 2013, a partir das 13h00, a 4 de outubro de 2013, às 13h00 (hora de Bruxelas), em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o do referido regulamento, incidem em quantidades superiores às disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades solicitadas. |
(4) |
É igualmente necessário deixar de emitir certificados de importação, a título do Regulamento (CE) n.o 969/2006, para o período de contingentamento em curso. |
(5) |
A fim de assegurar uma gestão eficaz do procedimento de emissão dos certificados de importação, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente após a sua publicação, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação de milho abrangido pelo contingente a que se refere o artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 969/2006, apresentados de 27 de setembro de 2013, às 13h00 (hora de Bruxelas), a 4 de outubro de 2013, às 13h00 (hora de Bruxelas), dão lugar à emissão de certificados para as quantidades solicitadas, reduzidas por aplicação de um coeficiente de atribuição de 42,680622 %.
2. É suspensa, no que respeita ao período de contingentamento em curso, a emissão de certificados para as quantidades solicitadas a partir das 13h00 (hora de Bruxelas) de 4 de outubro de 2013.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de outubro de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 176 de 30.6.2006, p. 44.