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Document 32013D0176
2013/176/EU: Commission Implementing Decision of 9 April 2013 correcting the Dutch version of Annex IV to Council Directive 2000/29/EC on protective measures against the introduction into the Community of organisms harmful to plants or plant products and against their spread within the Community (notified under document C(2013) 1962)
2013/176/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 9 de abril de 2013 , que corrige a versão neerlandesa do anexo IV da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade [notificada com o número C(2013) 1962]
2013/176/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 9 de abril de 2013 , que corrige a versão neerlandesa do anexo IV da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade [notificada com o número C(2013) 1962]
JO L 102 de 11.4.2013, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrigendum to | 32000L0029 | (NL) |
11.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 102/19 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 9 de abril de 2013
que corrige a versão neerlandesa do anexo IV da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade
[notificada com o número C(2013) 1962]
(2013/176/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 14.o, segundo parágrafo, alínea d),
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão neerlandesa da Diretiva 2000/29/CE, alterada pela Diretiva 2002/36/CE da Comissão (2), contém um erro. No anexo IV, parte A, secção I, ponto 32.1, as palavras «met uitzondering van Europese en mediterrane landen» foram inseridas erradamente, pelo que devem ser apagadas. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(2) |
A Diretiva 2000/29/CE deve, por conseguinte, ser corrigida em conformidade. |
(3) |
As medias previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Diz respeito apenas à versão em língua neerlandesa.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de abril de 2013.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.
(2) JO L 116 de 3.5.2002, p. 16.