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Document 32013D0176

2013/176/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 9 de abril de 2013 , que corrige a versão neerlandesa do anexo IV da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade [notificada com o número C(2013) 1962]

JO L 102 de 11.4.2013, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2013/176/oj

11.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 102/19


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 9 de abril de 2013

que corrige a versão neerlandesa do anexo IV da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade

[notificada com o número C(2013) 1962]

(2013/176/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 14.o, segundo parágrafo, alínea d),

Considerando o seguinte:

(1)

A versão neerlandesa da Diretiva 2000/29/CE, alterada pela Diretiva 2002/36/CE da Comissão (2), contém um erro. No anexo IV, parte A, secção I, ponto 32.1, as palavras «met uitzondering van Europese en mediterrane landen» foram inseridas erradamente, pelo que devem ser apagadas. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(2)

A Diretiva 2000/29/CE deve, por conseguinte, ser corrigida em conformidade.

(3)

As medias previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Diz respeito apenas à versão em língua neerlandesa.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de abril de 2013.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.

(2)  JO L 116 de 3.5.2002, p. 16.


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