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Document 32012D1031(01)

    Decisão do Conselho, de 29 de outubro de 2012 , que nomeia um membro suplente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho em representação da Dinamarca

    JO C 334 de 31.10.2012, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2013

    31.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 334/2


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 29 de outubro de 2012

    que nomeia um membro suplente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho em representação da Dinamarca

    2012/C 334/02

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975, relativo à criação da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (1), nomeadamente o artigo 6.o,

    Tendo em conta as listas de candidatos apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros e pelas organizações laborais e patronais,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Pelas decisões de 22 de novembro de 2010 (2), 7 de março de 2011 (3), 12 de julho de 2011 (4) e 20 de setembro de 2011 (5), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, pelo período que termina em 30 de novembro de 2013, com exceção de determinados membros.

    (2)

    A organização dos trabalhadores ETUC apresentou uma candidatura para um lugar vago,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É nomeado membro suplente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o período que termina em 30 de novembro de 2013:

    REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DOS TRABALHADORES

    País

    Membro

    Suplente

    Dinamarca

     

    Heidi RØNNE MØLLER

    Artigo 2.o

    Os membros efetivos e os membros suplentes ainda não designados serão nomeados pelo Conselho em data posterior.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 29 de outubro de 2012.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. FLOURENTZOU


    (1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

    (2)  JO C 322 de 27.11.2010, p. 8.

    (3)  JO C 83 de 17.3.2011, p. 4.

    (4)  JO C 208 de 14.7.2011, p. 3.

    (5)  JO C 278 de 22.9.2011, p. 2.


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