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Document 32012D0426

2012/426/PESC: Decisão EUCAP NESTOR/1/2012 do Comité Político e de Segurança, de 17 de julho de 2012 , que nomeia o Chefe da Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)

JO L 198 de 25.7.2012, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/426/oj

25.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/16


DECISÃO EUCAP NESTOR/1/2012 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 17 de julho de 2012

que nomeia o Chefe da Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR)

(2012/426/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2012/389/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões necessárias para o controlo político e a direção estratégica da Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR), incluindo a decisão de nomear um Chefe de Missão.

(2)

A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a nomeação de Jacques LAUNAY como Chefe da Missão EUCAP NESTOR, a partir de 17 de julho de 2012,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Jacques LAUNAY é nomeado Chefe da Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) a partir de 17 de julho de 2012.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2012.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

O. SKOOG


(1)  JO L 187 de 17.7.2012, p. 40.


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