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Document 32012D0117

2012/117/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 23 de fevereiro de 2012 , que estabelece uma lista dos estádios de decisão determinantes para a avaliação da execução do programa Galileo no que se refere aos centros e às estações terrestres a instalar no âmbito das fases de desenvolvimento e de implantação do programa

JO L 52 de 24.2.2012, p. 28–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 07/04/2016; revogado e substituído por 32016D0413

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2012/117/oj

24.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 52/28


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 23 de fevereiro de 2012

que estabelece uma lista dos estádios de decisão determinantes para a avaliação da execução do programa Galileo no que se refere aos centros e às estações terrestres a instalar no âmbito das fases de desenvolvimento e de implantação do programa

(2012/117/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de radionavegação por satélite (EGNOS e Galileo) (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O quadro financeiro e jurídico do programa Galileo foi fixado pelo Regulamento (CE) n.o 683/2008. Este regulamento dispõe que a União Europeia é proprietária de todos os ativos corpóreos e incorpóreos criados ou desenvolvidos no âmbito dos programas e que o sistema resultante do programa Galileo é composto por uma constelação de satélites e uma rede mundial de estações terrestres.

(2)

Uma gestão integrada dos riscos para a avaliação da execução do programa Galileo implica que o gestor do programa possa tomar, em tempo útil, as decisões determinantes, ou seja, as que têm um impacto importante sobre os custos, o calendário, o desempenho e/ou os riscos, e aja de maneira transparente no que toca às decisões determinantes que devem ser tomadas e aplicadas. Entre essas decisões encontram-se as relativas à instalação das infraestruturas terrestres no quadro da fase de desenvolvimento e validação e da fase de implantação do programa.

(3)

A rede mundial de estações terrestres do sistema resultante do programa Galileo compreende, por um lado, seis centros e uma estação e, por outro, quatro séries de estações ditas «distantes».

(4)

Os seis centros e a estação terrestres são: os dois centros, redundantes entre si, que controlam o funcionamento geral do sistema (a seguir designados «centros de controlo» ou «GCC»); o centro de segurança Galileo, mencionado no artigo 16.o do Regulamento n.o 683/2008, responsável pela supervisão da segurança do sistema e dos serviços prestados e que é desdobrado por razões de continuidade do serviço (a seguir designados «centro de segurança Galileo» ou «GSMC»); o centro de serviços que assegura a interface entre o sistema, por um lado, e os utilizadores do serviço aberto, do serviço comercial e do serviço de salvaguarda da vida humana, por outro (a seguir designados «centro de serviços GNSS» ou «GSC»); o centro que controla a geração das informações necessárias ao funcionamento do serviço de busca e salvamento e que assegura a interface entre o sistema e a organização Cospas-Sarsat (a seguir designados «centro de serviços SAR»); o centro que avalia, por conta do gestor do programa e de forma independente do explorador, a qualidade dos serviços prestados e comunica às comunidades de utilizadores as informações em matéria de tempo e de geodesia (a seguir designados «centro de desempenhos Galileo»); a estação que permite verificar a qualidade dos sinais emitidos pelos satélites em órbita imediatamente após o seu lançamento (a seguir designada «estação de teste em órbita»).

(5)

A escolha da localização destes centros e estações tem em conta a presença eventual de instalações e equipamentos preexistentes adaptados às tarefas a cumprir, o respeito dos imperativos de segurança próprios a cada centro e estação, as limitações técnicas e orçamentais de funcionamento e as exigências de segurança nacional de cada Estado-Membro.

(6)

As quatro séries de estações ditas distantes são: as estações de telecomando e de telemetria que, graças a ligações ascendentes e descendentes, interligam os satélites com os dois centros de controlo (a seguir designadas «estações TTC»); as estações de medidas Galileo que, para permitir a prestação dos serviços, por um lado, realizam medidas de pseudodistância e, por outro, recolhem os sinais enviados pelos satélites para vigiar a respetiva qualidade (a seguir designadas «estações GSS»); as estações de telecarregamento dos satélites, que transmitem aos satélites os dados necessários à prestação dos serviços (a seguir designadas «estações ULS»); as estações que asseguram a recolha dos dados necessários à prestação do serviço de busca e salvamento (a seguir designadas «estações SaR»).

(7)

A escolha do número e da localização das estações distantes tem em conta as limitações geográficas e técnicas decorrentes da repartição ótima em todo o planeta, a presença eventual de instalações e equipamentos preexistentes adaptados às tarefas a cumprir e o respeito dos imperativos de segurança próprios a cada estação e as exigências de segurança nacional de cada Estado-Membro. Uma vez que esta escolha está sujeita a alterações em função da evolução dos programas, das suas necessidades e da evolução dos imperativos logísticos ou políticos, o número e a localização das estações distantes por instalar só podem ser dados a título indicativo.

(8)

Convém, consequentemente, estabelecer os estádios das decisões determinantes para a avaliação da execução dos elementos da rede mundial das estações terrestres do sistema resultante do programa Galileo.

(9)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 683/2008,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os estádios de decisões determinantes para a avaliação da execução do programa Galileo, no que toca aos centros e às estações terrestres a instalar no quadro das fases de desenvolvimento e de implantação do programa, previstas no artigo 3.o, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 683/2008 figuram em anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de fevereiro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 196 de 24.7.2008, p. 1.


ANEXO

Estádios de decisão determinantes para a avaliação da execução do programa Galileo no que toca aos centros e às estações terrestres a instalar no quadro das fases de desenvolvimento e de implantação do programa, previstas no artigo 3.o, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 683/2008.

Data

Estádio de decisão determinante

Medidas

2009-2016

Instalação de centros terrestres

 

2009-2014

Instalação de dois centros de controlo (GCC)

Será implantado progressivamente um centro de controlo em Oberpfaffenhoffen (Alemanha). A instalação começou em 2009 e será terminada em 2014.

 

 

Será implantado progressivamente um centro de controlo em Fucino (Itália). A instalação começou em 2009 e será terminada em 2014.

2013-2015

Instalação do centro de segurança Galileo (GSMC)

O centro de segurança Galileo, desdobrado, deve ser progressivamente instalado em França e no Reino Unido. A instalação deve começar em 2013 e terminar em 2015. Deve ser objeto de protocolos de acordo entre a França e o Reino Unido a assinar durante o ano de 2012.

2011-2016

Instalação de um centro de serviços GNSS (GSC)

O centro de serviços GNSS está a ser progressivamente instalado em Madrid (Espanha). A sua instalação deve começar em 2011 e terminar em 2016. Deve ser objeto de um protocolo de acordo assinado com Espanha em 17 de março de 2011.

2012-2014

Instalação de um centro de serviços SaR

O centro de serviços SaR deve ser progressivamente instalado em Toulouse (França). A instalação deve começar em 2012 e terminar em 2014. Deve ser objeto de um protocolo de acordo com França.

2013-2014

Instalação de um centro de desempenho Galileo

O centro de desempenho Galileo deve ser progressivamente instalado num Estado-Membro e num local ainda por determinar. A instalação deve começar em 2013 e terminar em 2014. Deve ser objeto de um protocolo de acordo com o Estado-Membro em causa.

2010

Instalação de uma estação de teste em órbita

A estação de teste em órbita foi instalada em 2010 em Redu (Bélgica). A instalação faz parte integrante do contrato celebrado em 25 de outubro de 2010 entre a Comissão e a sociedade Spaceopal para o fornecimento do lote «Opérations» dos trabalhos da fase de implantação do programa Galileo.

2009-2014

Instalação de estações terrestres distantes

 

2010-2014

Instalação de estações TTC

Foram instaladas estações de TTC em 2010 e 2011 em Kiruna (Suécia) e Kourou (França).

Foram instaladas estações de TTC entre 2012 e 2014, em Taiti (Polinésia francesa), Reunião (França), Nouméa (Nova-Caledónia).

A sua instalação é objeto de contratos celebrados entre a agência espacial europeia e prestadores de serviços.

2009-2014

Instalação de estações GSS

Foram instaladas estações GSS entre 2009 e 2011, em Fucino (Itália), Svalbard (Noruega), Redu (Bélgica), La Réunion (França), Kourou (França), Nouméa (Nova-Caledónia), Troll (Noruega), Papeete (Polinésia francesa).

Devem ser instaladas estações GSS entre 2012 e 2014, em Kiruna (Suécia), Jan Mayen (Noruega), Açores (Portugal), Canárias (Espanha), Madeira (Portugal), Kerguelen, Terre Adélie, Saint Pierre et Miquelon, Wallis, Ascension, Diego Garcia, Malouines.

A sua instalação é objeto de contratos celebrados entre a agência espacial europeia e os prestadores de serviços.

2009-2011

Instalação de estações ULS

Foram instaladas outras estações ULS entre 2009 e 2011, em Tahiti (Polinésia francesa), Kourou (França), La Réunion (França), Nouvelle-Calédonie e Svalbard (Noruega).

A sua instalação é objeto de contratos celebrados entre a agência espacial europeia e os prestadores de serviços.

2012-2013

Instalação de estações SaR

Devem ser instaladas estações SaR em 2012 e 2013, em Svalbard (Norvuega), Toulouse (França), Makarios (Chipre) e Maspalomas (Espanha).

A sua instalação é objecto de contratos celebrados entre a agência espacial europeia e os prestadores de serviços no caso das estações de Svalbard e de Maspalomas, de um protocolo de acordo entre a Comissão e Chipre no caso da estação de Makarios, e de um contrato entre a Comissão e um prestador de serviços no caso da estação de Toulouse.


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