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Document 32012D0113
2012/113/EU: Council Decision of 14 February 2012 on the conclusion of an Agreement between the European Union and the Government of the Republic of Indonesia on certain aspects of air services
2012/113/UE: Decisão do Conselho, de 14 de fevereiro de 2012 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República da Indonésia sobre certos aspetos dos serviços aéreos
2012/113/UE: Decisão do Conselho, de 14 de fevereiro de 2012 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República da Indonésia sobre certos aspetos dos serviços aéreos
JO L 52 de 24.2.2012, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/113(1)/oj
24.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 52/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de fevereiro de 2012
relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República da Indonésia sobre certos aspetos dos serviços aéreos
(2012/113/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua decisão de 5 de junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo à escala da União. |
(2) |
Nos termos da Decisão 2011/663/UE do Conselho (1), oAcordo entre a União Europeia e o Governo da República da Indonésia sobre certos aspetos dos serviços aéreos (2) foi assinado, sob reserva da sua celebração em data posterior. |
(3) |
O Acordo deverá ser aprovado; |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União,o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República da Indonésia sobre certos aspetos dos serviços aéreos («Acordo») (3).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho deve proceder, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LIDEGAARD
(1) JO L 264 de 8.10.2011, p. 1.
(2) JO L 264 de 8.10.2011, p. 2.
(3) O texto do Acordo foi publicado no JO L 264 de 8.10.2011, p. 2, juntamente com a decisão de assinatura.