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Document 32012B0573

    2012/573/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2010

    JO L 286 de 17.10.2012, p. 191–191 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/573/oj

    17.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 286/191


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 10 de maio de 2012

    sobre o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2010

    (2012/573/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas finais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2010,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro (1),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o seu artigo 185.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que institui o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (3), nomeadamente o seu artigo 23.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

    Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0123/2012),

    1.

    Aprova o fecho das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2010;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Martin SCHULZ

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 122.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

    (4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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