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Document 32011L0068
Commission Implementing Directive 2011/68/EU of 1 July 2011 amending Directives 2003/90/EC and 2003/91/EC setting out implementing measures for the purposes of Article 7 of Council Directives 2002/53/EC and 2002/55/EC respectively, as regards the characteristics to be covered as a minimum by the examination and the minimum conditions for examining certain varieties of agricultural plant species and vegetable species Text with EEA relevance
Directiva de Execução 2011/68/UE da Comissão, de 1 de Julho de 2011 , que altera as Directivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7. °das Directivas 2002/53/CE e 2002/55/CE do Conselho, respectivamente, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas Texto relevante para efeitos do EEE
Directiva de Execução 2011/68/UE da Comissão, de 1 de Julho de 2011 , que altera as Directivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7. °das Directivas 2002/53/CE e 2002/55/CE do Conselho, respectivamente, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 175 de 2.7.2011, p. 17–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003L0090 | substituição | anexo II | 22/07/2011 | |
Modifies | 32003L0090 | substituição | anexo I | 22/07/2011 | |
Modifies | 32003L0091 | substituição | anexo I | 22/07/2011 | |
Modifies | 32003L0091 | substituição | anexo II | 22/07/2011 |
2.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/17 |
DIRECTIVA DE EXECUÇÃO 2011/68/UE DA COMISSÃO
de 1 de Julho de 2011
que altera as Directivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o das Directivas 2002/53/CE e 2002/55/CE do Conselho, respectivamente, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Tendo em conta a Directiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1) |
As Directivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão foram adoptadas para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respectivos catálogos nacionais cumprem os princípios directores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades, desde que esses princípios directores tenham sido estabelecidos. Para outras variedades, essas directivas determinam que devem ser aplicados os princípios directores da União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV). |
(2) |
O ICVV estabeleceu entretanto mais princípios directores para uma outra espécie, tendo actualizado outros já existentes. |
(3) |
Por conseguinte, a Directiva 2003/90/CE e a Directiva 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Directiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto da parte A do anexo da presente directiva.
Artigo 2.o
Os anexos da Directiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto da parte B do anexo da presente directiva.
Artigo 3.o
Para os exames que tenham começado antes de 1 de Janeiro de 2012, os Estados-Membros podem aplicar as Directivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da respectiva alteração pela presente directiva.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros devem adoptar e publicar, até 31 de Dezembro de 2011, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre as mesmas e a presente directiva.
Devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de Janeiro de 2012.
As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são adoptadas pelos Estados-Membros.
Artigo 5.o
A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 6.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.
Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.
(2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.
(3) JO L 254 de 8.10.2003, p. 7.
(4) JO L 254 de 8.10.2003, p. 11.
ANEXO
PARTE A
ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
Nome científico |
Denominação comum |
Protocolo ICVV |
Pisum sativum L. |
Ervilha forrageira |
TP 7/2 de 11.3.2010 |
Brassica napus L. |
Colza |
TP 36/1 de 25.3.2004 |
Helianthus annuus L. |
Girassol |
TP 81/1 de 31.10.2002 |
Linum usitatissimum L. |
Linho |
TP 57/1 de 21.3.2007 |
Avena nuda L. |
Aveia-nua |
TP 20/1 de 6.11.2003 |
Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) |
Aveia |
TP 20/1 de 6.11.2003 |
Hordeum vulgare L. |
Cevada |
TP 19/2rev. de 11.3.2010 |
Oryza sativa L. |
Arroz |
TP 16/1 de 18.11.2004 |
Secale cereale L. |
Centeio |
TP 58/1 de 31.10.2002 |
xTriticosecale Wittm. ex A. Camus |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale |
TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011 |
Triticum aestivum L. |
Trigo |
TP 3/4 rev. 2 de 16.2.2011 |
Triticum durum Desf. |
Trigo duro |
TP 120/2 de 6.11.2003 |
Zea mays L. |
Milho |
TP 2/3 de 11.3.2010 |
Solanum tuberosum L. |
Batata |
TP 23/2 de 1.12.2005 |
O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios directores da UPOV
Nome científico |
Denominação comum |
Princípios directores UPOV |
Beta vulgaris L. |
Beterraba forrageira |
TG/150/3 de 4.11.1994 |
Agrostis canina L. |
Agrostis canina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis gigantea Roth. |
Agrostis gigante |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis stolonifera L. |
Erva fina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Agrostis capillaris L. |
Agrostis ténue |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
Bromus catharticus Vahl |
Bromo cevadilha |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
Bromus sitchensis Trin. |
Bromo do Alasca |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
Dactylis glomerata L. |
Panasco |
TG/31/8 de 17.4.2002 |
Festuca arundinacea Schreber |
Festuca alta |
TG/39/8 de 17.4.2002 |
Festuca filiformis Pourr. |
Festuca-de-folha-fina |
TG/67/5 de 5.4.2006 |
Festuca ovina L. |
Festuca ovina |
TG/67/5 de 5.4.2006 |
Festuca pratensis Huds. |
Festuca dos prados |
TG/39/8 de 17.4.2002 |
Festuca rubra L. |
Festuca vermelha |
TG/67/5 de 5.4.2006 |
Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina |
Festuca-de-casca-dura |
TG/67/5 de 5.4.2006 |
xFestulolium Asch. et Graebn. |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium |
TG/243/1 de 9.4.2008 |
Lolium multiflorum Lam. |
Azevém anual |
TG/4/8 de 5.4.2006 |
Lolium perenne L. |
Azevém perene |
TG/4/8 de 5.4.2006 |
Lolium x boucheanum Kunth |
Azevém híbrido |
TG/4/8 de 5.4.2006 |
Phleum nodosum L. |
Fléolo-pequeno |
TG/34/6 de 7.11.1984. |
Phleum pratense L. |
Rabo-de-gato |
TG/34/6 de 7.11.1984. |
Poa pratensis L. |
Erva de febra |
TG/33/6 de 12.10.1990 |
Lupinus albus L. |
Tremoceiro branco |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Lupinus angustifolius L. |
Tremoço-de-folha-estreita |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Lupinus luteus L. |
Tremocilha |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
Medicago sativa L. |
Luzerna |
TG/6/5 de 6.4.2005 |
Medicago x varia T. Martyn |
Luzerna-híbrida |
TG/6/5 de 6.4.2005 |
Trifolium pratense L. |
Trevo-violeta |
TG/5/7 de 4.4.2001 |
Trifolium repens L. |
Trevo-branco |
TG/38/7 de 9.4.2003 |
Vicia faba L. |
Favarola |
TG/8/6 de 17.4.2002 |
Vicia sativa L. |
Ervilhaca vulgar |
TG/32/6 de 21.10.1988 |
Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. |
Rutabaga |
TG/89/6rev. de 4.4.2001 + 1.4.2009 |
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. |
Rabanete oleaginoso |
TG/178/3 de 4.4.2001 |
Arachis hypogea L. |
Amendoim |
TG/93/3 de 13.11.1985 |
Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs |
Nabita |
TG/185/3 de 17.4.2002 |
Carthamus tinctorius L. |
Cártamo |
TG/134/3 de 12.10.1990 |
Gossypium spp. |
Algodão |
TG/88/6 de 4.4.2001 |
Papaver somniferum L. |
Papoila-dormideira |
TG/166/3 de 24.3.1999 |
Sinapis alba L. |
Mostarda branca |
TG/179/3 de 4.4.2001 |
Glycine max (L.) Merrill |
Soja |
TG/80/6 de 1.4.1998 |
Sorghum bicolor (L.) Moench |
Sorgo |
TG/122/3 de 6.10.1989 |
O texto destes princípios directores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).
PARTE B
ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV
Nome científico |
Denominação comum |
Protocolo ICVV |
Allium cepa L. (grupo cepa) |
Cebola e «echalion» |
TP 46/2 de 1.4.2009 |
Allium cepa L. (grupo aggregatum) |
Chalota |
TP 46/2 de 1.4.2009 |
Allium fistulosum L. |
Cebolinha-comum |
TP 161/1 de 11.3.2010 |
Allium porrum L. |
Alho-porro |
TP 85/2 de 1.4.2009 |
Allium sativum L. |
Alho |
TP 162/1 de 25.3.2004 |
Allium schoenoprasum L. |
Cebolinho |
TP 198/1 de 1.4.2009 |
Apium graveolens L. |
Aipo |
TP 82/1 de 13.3.2008 |
Apium graveolens L. |
Aipo-rábano |
TP 74/1 de 13.3.2008 |
Asparagus officinalis L. |
Espargo |
TP 130/2 de 16.2.2011 |
Beta vulgaris L. |
Beterraba, incluindo «Cheltenham beet» |
TP 60/1 de 1.4.2009 |
Brassica oleracea L. |
Couve-frisada |
TP 90/1 de 16.2.2011 |
Brassica oleracea L. |
Couve-flor |
TP 45/2 de 11.3.2010 |
Brassica oleracea L. |
Couve-brócolo |
TP 151/2 de 21.3.2007 |
Brassica oleracea L. |
Couve-de-bruxelas |
TP 54/2 de 1.12.2005 |
Brassica oleracea L. |
Couve-rábano |
TP 65/1 de 25.3.2004 |
Brassica oleracea L. |
Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa |
TP 48/3 de 16.2.2011 |
Brassica rapa L. |
Couve-chinesa |
TP 105/1 de 13.3.2008 |
Capsicum annuum L. |
Pimento |
TP 76/2 de 21.3.2007 |
Cichorium endivia L. |
Chicória frisada e escarola |
TP 118/2 de 1.12.2005 |
Cichorium intybus L. |
Chicória para café |
TP 172/2 de 1.12.2005 |
Cichorium intybus L. |
Chicória «witloof» |
TP 173/1 de 25.3.2004 |
Citrullus lanatus (Thumb.) Matsum. et Nakai |
Melancia |
TP 142/1 de 21.3.2007 |
Cucumis melo L. |
Melão |
TP 104/2 de 21.3.2007 |
Cucumis sativus L. |
Pepinos e pepininhos |
TP 61/2 de 13.3.2008 |
Cucurbita pepo L. |
Abóbora-porqueira e aboborinha |
TP 119/1 de 25.3.2004 |
Cynara cardunculus L. |
Alcachofra e cardo |
TP 184/1 de 25.3.2004 |
Daucus carota L. |
Cenoura e cenoura forrageira |
TP 49/3 de 13.3.2008 |
Foeniculum vulgare Mill. |
Funcho |
TP 183/1 de 25.3.2004 |
Lactuca sativa L. |
Alface |
TP 13/5 de 16.2.2011 |
Lycopersicon esculentum Mill. |
Tomate |
TP 44/3 de 21.3.2007 |
Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill |
Salsa |
TP 136/1 de 21.3.2007 |
Phaseolus coccineus L. |
Feijão-escarlate |
TP 9/1 de 21.3.2007 |
Phaseolus vulgaris L. |
Feijões |
TP 12/3 de 1.4.2009 |
Pisum sativum L. (partim) |
Ervilha rugosa, ervilha lisa e ervilha torta |
TP 7/2 de 11.3.2010 |
Raphanus sativus L. |
Rabanete |
TP 64/1 de 27.3.2002 |
Solanum melongena L. |
Beringela |
TP 117/1 de 13.3.2008 |
Spinacia oleracea L. |
Espinafre |
TP 55/3 de 11.3.2010 |
Valerianella locusta (L.) Laterr. |
Alface-de-cordeiro |
TP 75/2 de 21.3.2007 |
Vicia faba L. (partim) |
Fava |
TP Broadbean/1 de 25.3.2004. |
Zea mays L. (partim) |
Milho doce e milho pipoca |
TP 2/3 de 11.3.2010. |
O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios directores da UPOV
Nome científico |
Denominação comum |
Princípios directores UPOV |
Beta vulgaris L. |
Acelga |
TG/106/4 de 31.3.2004 |
Brassica rapa L. |
Nabo |
TG/37/10 de 4.4.2001. |
Cichorium intybus L. |
Chicória com folhas largas ou chicória italiana |
TG/154/3 de 18.10.1996. |
Cucurbita maxima Duchesne |
Abóbora-menina |
TG/155/4rev. de 28.3.2007 + 1.4.2009 |
Raphanus sativus L. |
Rábano |
TG/63/6 de 24.3.1999 |
Rheum rhabarbarum L. |
Ruibarbo |
TG/62/6 de 24.3.1999 |
Scorzonera hispanica L. |
Escorcioneira |
TG/116/4 de 24.3.2010 |
O texto destes princípios directores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).